DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
PARENTES EM LINHA RETA
.
Grau
Consaguinidade
Afinidade
.
1º
Mãe/pai, filha/filho do agente público
Sogra/sogro, nora/genro, madrastra/padrasto, enteada/enteado do agente público
.
2º
Avó/avô, neta/neto do agente público
Avó/avô, neta/neto do cônjuge ou companheira/companheiro do agente público
.
3º
Bisavó/Bisavô, bisneta/bisneto do agente público
Bisavó/Bisavô, bisneta/bisneto, cônjuge ou companheira/companheiro do agente público
PARENTES EM LINHA COLATERAL
.
Grau
Consaguinidade
Afinidade
.
1º
----------
----------
.
2º
Irmã/irmão do agente público
Cunhada/cunhado do agente público
.
3º
Tia/tio, sobrinha/sobrinho do agente público
Tia/tio, sobrinha/sobrinho do cônjuge ou companheira/companheiro do agente público
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 1.468, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio da Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do
Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - Ebserh em 65.834 (sessenta e cinco mil, oitocentas e trinta e
quatro) vagas, conforme Quadro abaixo:
.
Tipo
Quantidade
.
Quadro Próprio permanente
63.925
. Quadro Transitório (Servidores estatutários RJU não
substituíveis)
1.909
.
Total
65.834
Parágrafo único: As vagas destinadas aos empregados do quadro transitório,
cujo quantitativo está especificado nesta Portaria como "Quadro Transitório (Servidores
estatutários RJU não substituíveis)", deverão ser extintas ao término dos contratos de seus
atuais ocupantes.
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades nos Hospitais;
III. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
IV. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
V. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VII. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VIII. os empregados readmitidos e reintegrados;
IX. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
X. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho
conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
XI. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção
dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Art. 3º Compete à Ebserh gerenciar o seu quadro de pessoal próprio,
praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o
limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício,
bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogado o quadro de pessoal da Ebsedrh, aprovado por meio da
Portaria SEST/SEDDM/ME nº 3.837, de 29.04.2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 778, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
O Secretário do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso VIII do art.
1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o
disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos
que integram o Processo 19739.131330/2022-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a
proceder a transferência para pessoa física estrangeira do direito de ocupação do terreno
situado na Praia Ponta de Mangue, s/n, Ponta de Mangue, com área de 1.650 m², sendo a
área da União de 1.650 m², localizado no Município de Maragogi/AL e cadastrado sob o RIP
2789.0000154-12, conforme Escritura pública de compra e venda lavrada no dia 17/10/2013,
para HANS JURGEN REITERMANN, CPF 704.***.***-22, de nacionalidade alemã.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos translativos
de ocupação
praticados no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.159, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em
vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465,
de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e na Portaria MCID nº
727, de 15 de junho de 2023, assim como os elementos que integram o Processo SEI nº
19739.128287/2023-30, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de Provisão
Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR,
nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, da Portaria MCID nº 727, de
15/06/2023, o imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Rua
Vivaldo Lima, nº 123, Bairro Alvorada, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP
025500615.500-6, com área descrita de 4.570,00 m² e área construída de cerca de 2.269
m², registrado no Cartório do 3º Ofício de Registros de Imóveis de Manaus/AM sob a
Matrícula nº 14.950, no Livro 2-RG, Fls. 1v.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de execução
de projeto de provisão habitacional de interesse social será destinado à implantação do
Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR e tem capacidade de prover aproximadamente de
64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais para famílias com renda determinada pelo
referido Programa habitacional.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, operado com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial -FAR, mediante integralização de cotas da União, nos
termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das
Cidades, tem como objetivo a provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em
áreas urbanas, mediante construção de empreendimento habitacional novo em terreno
livre ou requalificação de edificação existente.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita a ente
público, de acordo com as propostas de empreendimentos habitacionais habilitadas
conforme regulamento do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. Fica autorizado o ente público disposto no caput a convalidar
os atos de divulgação ao setor de construção civil, referente a:
a) destinação e alienação do imóvel de propriedade da União, para fins de
construção, visando à provisão habitacional de interesse social;
b) chamamento público de empresas construtoras interessadas em participar
de projeto de provisão habitacional de interesse social.
Art. 5º Está autorizado o acesso das empresas do setor da construção civil ao
imóvel descrito no art. 1º para realização de vistoria, com o intuito de viabilizar o
detalhamento da proposta de construção, desde que estejam habilitadas na Caixa
Econômica Federal.
Art. 6º A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Manaus/AM.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.173, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo
em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº
13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando os elementos que integram o Processo nº
19739.123233/2022-05, bem como a deliberação pelo Grupo Especial de Destinação
Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 08 de dezembro de 2023, objeto do
Processo nº 19739.113919/2023-61, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha com
acrescido, localizado na Praia de Barreta, s/n, Município de Nísia Floresta, no Estado do Rio
Grande do Norte, com área de 183,31 m², CEP: 59.164-000, cadastrado no sistema SIAPA
sob o RIP nº 17630100824-40.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º está descrita no memorial
descritivo contido no documento sob o protocolo SEI - Sistema Eletrônico de Informações
-
Memorial
Descritivo
(SEI
nº
36923480),
no
Processo
administrativo
nº
19739.123233/2022-05.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante
o reconhecimento territorial da Colônia de Pescadores Z-10 de Pirangi do Sul (CNPJ
***83.349/0001-**) que utiliza a área para os trabalhos relacionados à pesca artesanal,
embarque e desembarque de pescados, ancoragem para embarcações, divisão dos pescados,
manutenção e guarda de materiais, em benefício de aproximadamente 80 famílias.
Art. 3º A SPU/RN remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de registro de imóveis competente e à Prefeitura Municipal de Nísia Floresta/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.186, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, assim como os
elementos que integram o Processo nº 10880.002526/95-63, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização
fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como marinha e acrescido,
com área total de 32.140,00 m², localizado no Projeto São Benedito, Município de Cubatão,
no Estado de São Paulo, inscrito sob o RIP SIAPA nº 6371.00064.000-0, e registrado sob a
Matrícula nº 14.609, do Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão/SP.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de
regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de beneficiar aproximadamente
260 (duzentas e sessenta) famílias majoritariamente de baixa renda.
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo dará
conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e à
Prefeitura Municipal de Cubatão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 1.187, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 31,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
e considerando os elementos que integram o Processo nº 10880.002526/95-63, bem como
a deliberação dada pelo Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE-DESUP 2, por
meio da Ata de Reunião de 19
de janeiro de 2024, (Processo SEI/ME nº
19739.113919/2023-61), resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Cubatão, Estado de
São Paulo, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União,
classificado como marinha e acrescido, RIP SIAPA RIP 6371.00064.000-0, matricula 14.609
do Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão, com área total de 32.140,00 m², localizado
no Projeto São Benedito, município de Cubatão/SP.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º se destina-se à Regularização
Fundiária de interesse social, em benefício de 260 (duzentas e sessenta) famílias
majoritariamente de baixa renda.
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