DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.937, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.652494/2023-12, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo
- SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 30 de novembro de 2023 e 2 de
fevereiro de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 400.000,00, elevando-o para R$ 53.485.615,00,
dividido em 53.765.026 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.938, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº
15414.625158/2022-16 e 15414.600555/2023-66, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São
Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 24 de agosto de 2022 e 13
de dezembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 14.996.437,75, elevando-o para R$
1.114.996.435,61, representado por 5.275.162.551 ações, sendo 4.123.293.926 ordinárias e
1.151.868.625 preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.939, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.602213/2024-61, resolve :
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 33.041.062/0001-09, com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2023:
I - aumento do capital social em R$ 11.943.259,37, elevando-o para R$
4.205.105.573,17, dividido em 583 ações, sendo 301 ordinárias e 282 preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.940, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.637180/2023-90, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de XS3 SEGUROS
S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.941, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.600862/2024-28, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.942, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso
da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria
nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do
artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com
o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967,
com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.600863/2024-
72, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de
Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária
realizada em 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.943, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com
base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, /e o
que consta dos processos Susep nº 15414.600776/2023-34 e 15414.603221/2024-25, resolve :
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de EZZE SEGUROS S.A., CNPJ nº
31.534.848/0001-24, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias
gerais extraordinárias realizada em 14 de dezembro de 2022 e 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Revogar o aumento de capital social de EZZE SEGUROS S.A. deliberado na
assembleia geral extraordinária realizada em 14 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ratificar que o capital social de EZZE SEGUROS S.A. é de R$ 45.000.111,00,
representado por 31.432.545 ações ordinárias e 24.667.455 ações preferenciais, todas
nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 646, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Disciplina os procedimentos e as rotinas para prevenção do nepotismo e responsabilização das suas ocorrências no âmbito do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e de acordo com o que consta do Processo nº 10199.101462/2023-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos e as rotinas a serem adotados com vista a prevenir e combater o nepotismo no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - agente público: pessoal natural de que trata o art. 3º do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010;
II - familiar: cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme Anexo; e
III - nepotismo: prática de ato em que o agente público se utiliza do poder do cargo, emprego, ou função para nomear, designar, contratar ou favorecer familiar em
violação aos princípios constitucionais da administração pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Art. 3º As autoridades, na aplicação desta Portaria, deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas nos arts. 3º e 4º
do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, assim como pelo fiel e especial cumprimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Art. 4º Os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto
no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão conter cláusula específica que obrigue a observância do disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203,
de 2010, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º É obrigatória a assinatura de declaração atestando a ausência ou presença de relação familiar ou de parentesco que importe a prática de nepotismo nas seguintes hipóteses:
I - na instrução processual para aferição de critérios na designação e nomeação para Cargos e Funções Comissionadas Executivas;
II - do terceirizado admitido em contrato centralizado de dedicação exclusiva de mão de obra firmado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
no ato da indicação, pela contratada, ao posto de serviço;
III - do estagiário, na instrução processual para celebração do termo de compromisso do estágio;
IV - do representante legal de pessoa jurídica participante de licitação promovida por este Ministério, no ato da entrega da proposta; e
V - do representante legal de pessoa jurídica, no ato da contratação, para os casos de contratação direta ou de adesão à ata de registro de preços.
§1º A unidade de gestão de contratações deverá, na hipótese de constatar contratação de familiares de agentes públicos por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade
que desenvolva projeto no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, realizar junto à contratada, por intermédio do gestor ou fiscal do contrato, a imediata apuração
e, se for o caso, substituição do prestador de serviço terceirizado.
§2º A unidade de gestão de pessoas deverá, na hipótese em que o agente público do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incida na prática de
nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação para que efetue a exoneração, dispensa ou desligamento.
§3º O agente público ou o representante legal de pessoa jurídica com contrato vigente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá comunicar,
em caso de alterações de vínculos familiares que possam se enquadrar nos casos previstos nesta Portaria, à unidade a qual prestou ou deveria prestar a declaração, por meio escrito,
no prazo de até trinta dias, contado da data da ocorrência do fato.
Art. 6º As unidades de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 5º deverão, caso seja detectado qualquer indício de irregularidade, após a análise preliminar, comunicar à Corregedoria do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para análise dos fatos.
Art. 7º Os casos omissos ou que suscitem dúvidas deverão ser submetidos ao órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais (Sisg) ou ao órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (Sipec), para que possam, no âmbito de suas competências e seguindo as recomendações e posicionamentos da Consultoria Jurídica, adotar as providências cabíveis.
Parágrafo único. A Controladoria-Geral da União deverá ser consultada pelos órgãos setoriais de que trata o caput, caso persista a omissão ou dúvida, na forma do art.
8º do Decreto nº 7.203, de 2010.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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