DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
iv. do Uso de Bem Público;
da execução de garantias;
das multas decorrentes de contratos administrativos.
2. Oferecer suporte informacional às Unidades Organizacionais nos assuntos
referentes à arrecadação;
3. Executar a cobrança administrativa de agentes inadimplentes relacionados
aos créditos listados no item 1;
4. Promover os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados de Órgão e Entidades Federais - CADIN - das situações dos agentes devedores
dos créditos mencionados no item 1, em conformidade com a Lei nº 10.522, de
19.07.2002, bem como encaminhar para a Procuradoria Geral da ANEEL as informações
dos devedores, com vistas à inscrição em dívida ativa e demais ações cabíveis;
5. Promover a distribuição dos valores arrecadados a título de CMPFRH e dos
royalties da Itaipu Binacional;
6. Promover a transferência mensal para a Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, dos valores arrecadados a título de multas decorrentes do poder de
polícia e de UBP;
7. Publicar mensalmente, nos meios adequados, informações sobre a
distribuição dos créditos a que se refere o inciso V deste artigo, os parcelamentos
concedidos e os montantes arrecadados mensalmente dos recursos de que trata o inciso
I deste artigo, sem prejuízo de outros que venham integrar a receita da ANEEL e daquelas
por ela gerenciada;
8. Gerir os sistemas de informação relacionados à gestão dos créditos
mencionados no inciso I deste artigo;
9. Gerir o contrato e o acesso dos servidores da ANEEL ao Sistema de
Informações do Banco Central - SISBACEN;
10. Gerir os procedimentos de inclusão, exclusão e atualização de registros de
débitos no Cadastro de Inadimplentes com obrigações intrassetoriais administrado pela
Aneel, bem como os procedimentos de solicitação e emissão do Certificado de
Adimplemento;
11. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos
às suas atribuições;
12. Prestar assistência, orientação e
apoio técnico ao Ordenador de
Despesas.
b) Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEFI:
Realizar Execução Orçamentária;
Conferir documentos e regularidade fiscal de prestadores de serviço da ANEEL
(inclusive a checagem/operacionalização das liquidações);
Realizar Execução Financeira (inclusive pagamentos);
Liberar recursos financeiros destinados aos contratos de metas;
Elaborar e emitir mensalmente mediante o SIAFI, o Pedido de Programação
Financeira - PPF à Coordenação-Geral de Tesouraria - CGTES;
Conceder suprimento de fundos, analisar as prestações de contas e efetuar os
devidos registros no SIAFI;
Realizar a apropriação, bem como todos os procedimentos no SIAFI relativos ao
pagamento da Folha de Salários da ANEEL;
Realizar a execução orçamentária e financeira no SIAFI referente à distribuição
de valores arrecadados a título de CMPFRH e dos royalties da Itaipu Binacional, bem como
a
transferência dos
valores
arrecadados
de multas
e
UBP
para a
Conta
de
Desenvolvimento Energético - CDE, com base nos valores informados pela COACI/SGA;
Realizar diversas regularizações no SIAFI referentes às devoluções de Guias de
Recolhimentos da União - GRU (devoluções de diárias, passagens, salários, etc);
Lançar na Efd-Reinf os dados dos documentos fiscais relacionados aos
pagamentos realizados;
Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às
suas atribuições;
Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas.
c) Coordenação de Contabilidade - CCONT:
Efetuar, com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, os registros pertinentes no Sistema Integrado de Administração financeira do
Governo Federal (SIAFI) e adotar as providências necessárias à responsabilização do
agente, comunicando o fato ao Superintendente de Gestão Administrativa, Financeira e de
Contratações, bem como à Auditoria Interna;
Analisar e certificar os demonstrativos contábeis (Balanços Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial e as Demonstrações das Variações Patrimoniais, dos Fluxos de
Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido) gerados pelo SIAFI;
Controlar o atendimento das inconformidades apresentadas na Conformidade
de Gestão;
Registrar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e demais responsáveis
por bens públicos;
Preparar os documentos e informações contábeis que integrarão a Prestação
de Contas Anual;
Efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
Apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade na gestão do SIAFI;
Controlar o atendimento das diligências da Auditoria Interna, da CGU e TCU;
Garantir, em conjunto com as áreas responsáveis pelas atividades de gestão
orçamentária e financeira, a fidedignidade dos registros contábeis efetuados no SIAFI;
Acompanhar a regularidade fiscal da Agência junto à Receita Federal do Brasil;
Promover os ajustes no arquivo da Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF) a ser encaminhado à SRH para posterior envio à Receita Federal do Brasil;
Concluir e enviar os eventos da Efd-Reinf, realizar o seu fechamento e fazer a
transmissão da DCTFWeb;
Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às
suas atribuições;
Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas nos
atos de sua competência.
d) Núcleo de Orçamento - NOR:
Realizar o acompanhamento da execução orçamentária do Plano Gerencial
aprovado e constante do SIGANEEL;
Conceder, Suplementar e Cancelar Disponibilidade Orçamentária com base no
Plano Gerencial aprovado e constante do SIGANEEL;
Acompanhar e monitorar a execução dos limites de empenho da Agência;
Prestar suporte e orientação à unidade organizacionais no monitoramento das
disponibilidades orçamentárias e limites de empenho;
Orientar e subsidiar as Unidades Organizacionais para a tomada de decisões
em relação a execução orçamentária e financeira do Plano Gerencial;
Realizar os ajustes do Plano Gerencial no SIGANEEL após aprovação da LOA e
início do exercício;
Autorizar o remanejamento de dotação orçamentária entre itens constantes do
Plano Gerencial;
Consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP;
Emitir documentos no SIAFI que suportam a execução orçamentária e
financeira do Plano Gerencial;
Realizar Execução Orçamentária, emitindo os empenhos correspondentes;
Elaborar informações sobre a execução orçamentária e financeira para
Prestação de Contas Anual;
Gerir
as
funcionalidades
e ajustes
necessários
ao
aperfeiçoamento
do
SIGANEEL;
Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos às
suas atribuições;
Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao Ordenador de Despesas.
III - Gerência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios - GLCC,
responsável pela condução do processo licitatório, formalização e monitoramento dos
contratos administrativos, condução dos processos de apuração de responsabilidade
administrativa e análise, elaboração e acompanhamento dos termos, convênios e
contratos de metas, reunindo as atribuições das seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Planejamento de Contratações - COPLAN:
1. Participar das equipes de planejamento de contratação, no papel de
integrante administrativo;
2. 
Analisar 
e 
propor,
durante 
a 
fase 
interna,
correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos
processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação;
3. Elaborar e revisar os modelos de termos de referência, documentos e
checklists referentes ao planejamento das contratações, editais, contratos administrativos
e atas de registro de preço adotados na Agência;
4. Elaborar as minutas de editais de licitação e os avisos de contratação direta,
após a adequada motivação das unidades demandantes;
5. Consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos licitatórios e
adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras Governamentais;
6. Providenciar a publicação de
avisos e eventos relacionados aos
procedimentos licitatórios;
7. Participar da fase externa dos processos licitatórios administrativos, como
membros de comissão de licitação ou equipe de apoio;
8. Analisar as solicitações de adesão às atas de registro de preços da
ANEEL;
9. Conduzir os trâmites internos relativos às contratações diretas;
10. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos
às suas atribuições;
11. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
Parágrafo único. Integra a COPLAN o Núcleo de Seleção de Fornecedor e
Apuração de Responsabilidade - NUSEL com as seguintes atribuições:
1. Assessorar os responsáveis pela elaboração dos instrumentos convocatórios
durante a fase interna da licitação, a fim de debater e propor correções, ajustes ou
complementações;
2. Conduzir os procedimentos da fase externa dos processos licitatórios
administrativos;
3. Conduzir as dispensas eletrônicas durante a fase externa;
4. Conduzir os processos de contratação direta em situações emergenciais;
5. Proceder a análise da viabilidade jurídica e econômica dos pedidos de
adesão às Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
6. Responsabilizar-se pela indicação e instrução inicial dos processos de
apuração de responsabilidade administrativa originados da fase externa das licitações;
7. Aferir condutas, identificando possíveis infrações administrativas;
8. Conduzir processo específico
para apurar eventual responsabilidade
administrativa, o qual pode conter as fases instrutória, decisória, recursal e procedimentos
de cobrança, bem como atos correlatos;
9. Apurar responsabilidade após recebido processo específico da unidade
demandante ou do Fiscal do Contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
10. Efetuar os registros relativos às sanções administrativas nos diversos
sistemas informatizados internos e externos afetos à SGA;
11. Propor minuta de Decisão da SGA, com julgamento de primeira instância
de eventos relacionados às sanções administrativas e das penalidades decorrentes do
Processo de Apuração de Responsabilidade;
12. Propor minuta de Decisão de recursos interpostos às Decisões da Comissão
Especial de Credenciamento, prestando consultoria.
b) Coordenação de Monitoria de Contratos e Convênios - COMOC:
1. Gerenciar todas as fases da execução e controle da descentralização de
atividades da ANEEL às Agências Estaduais;
2. Elaborar os contratos de metas e seus termos aditivos, bem como
acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
3. Levantar, analisar e fixar os custos unitários necessários para a formação dos
custos de referência;
4. Registrar e controlar os atestos de execução de produtos emitidos pelas
unidades demandantes, aplicando glosas quando for o caso;
5. Solicitar à área financeira a liberação dos recursos para as Agências
Estaduais;
6. Ajustar contas e encerrar os contratos de metas;
7. Analisar e elaborar minutas de acordos, termos e outros instrumentos
congêneres a serem firmados entre a ANEEL e órgãos nacionais ou internacionais, bem
como acompanhar sua tramitação dentro e fora da ANEEL;
8. Providenciar a publicação de documentos no sítio da ANEEL e no Diário
Oficial da União (DOU);
9. Efetuar registros e manter atualizados os sistemas informatizados;
10. Propor à Diretoria Colegiada os limites financeiros dos contratos de metas
para o exercício seguinte.
11. Elaborar as minutas de editais de credenciamento e os avisos de
contratação direta, após a adequada motivação das unidades demandantes;
12. Conduzir os trâmites internos relativos à contratação direta de ações de
capacitação;
13. Elaborar as minutas dos contratos administrativos advindos de contratações
diretas;
14. Analisar os pedidos de Credenciamento, participar dos sorteios de
demandas e elaborar os contratos relativos aos Editais de Credenciamento;
15. Elaborar as minutas de contratos de adesão a Atas de Registros de
Preços;
16. Providenciar junto às UORGs, prestadores de serviços, fornecedores e
credenciados os trâmites necessários à viabilização da assinatura de instrumentos
contratuais e atas de registro de preços;
17. 
Monitorar
os 
contratos
administrativos 
vigentes,
dando 
suporte
administrativo aos gestores e fiscais, incluindo o acompanhamento dos prazos de vigência,
e da conclusão do processo com a solução de recebimento e encerramento de garantias
e dos contratos;
18. Solicitar, analisar a adequação e proceder à guarda de garantias financeiras,
bem como ao acionamento ou à devolução ao final das obrigações;
19. Analisar e dar andamento às solicitações de alterações contratuais
propostas pelos gestores de contratos;
20. Analisar as solicitações de reajustes e repactuações dos contratos
administrativos;
21. Elaborar os termos aditivos e os termos de apostilamento dos contratos
administrativos;
22. Analisar as hipóteses de rescisão contratual e adotar providências, quando
necessário;
23. Providenciar a publicação de
extratos e eventos relacionados aos
instrumentos contratuais e às atas de registro de preços;
24. Cadastrar e efetuar o controle dos contratos administrativos e atas de
registros de preços, suas alterações e das respectivas garantias financeiras nos sistemas
informatizados internos e externos;
25. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos afetos
às suas atribuições;
26. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
IV - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESGA, responsável por:
a) Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da ANEEL e posterior
inclusão no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento - SIOP, inclusive os dados de
execução das ações orçamentárias que possuem metas físicas;
b) Consolidar e inserir Proposta de Solicitação de Créditos Adicionais no SIOP
que tenham impacto no planejamento estratégico ou metas da ANEEL;
c) Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA);
d) Integrar os processos internos para atuação estratégica da área, orientando
equipes e propondo diretrizes para fundamentar ações e atividades;
e) Consolidar os resultados das iniciativas estratégicas e dos indicadores
estratégicos apurados pelas gerências que constam do Planejamento Estratégico da ANEEL
e as metas do Plano de Gestão Anual - PGA;

                            

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