DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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95
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
-43°38'47,39", segue até o Ponto 38 de coordenadas LATITUDE -17°22'45,76" e LONGITUDE
-43°38'47,45", segue até o Ponto 39 de coordenadas LATITUDE -17°22'46,11" e LONGITUDE
-43°38'47,50", segue até o Ponto 40 de coordenadas LATITUDE -17°22'48,29" e LONGITUDE
-43°38'46,57", segue até o Ponto 41 de coordenadas LATITUDE -17°22'43,98" e LONGITUDE
-43°38'29,46", segue até o Ponto 42 de coordenadas LATITUDE -17°22'47,67" e LONGITUDE
-43°38'28,27", segue até o Ponto 43 de coordenadas LATITUDE -17°22'58,56" e LONGITUDE
-43°38'13,40", segue até o Ponto 44 de coordenadas LATITUDE -17°23'02,39" e LONGITUDE
-43°38'09,52", segue até o Ponto 45 de coordenadas LATITUDE -17°23'03,61" e LONGITUDE
-43°38'08,58", segue até o Ponto 46 de coordenadas LATITUDE -17°23'05,01" e LONGITUDE
-43°38'07,95", segue até o Ponto 47 de coordenadas LATITUDE -17°23'06" e LONGITUDE -
43°38'07,26", segue até o Ponto 48 de coordenadas LATITUDE -17°23'06,97" e LO N G I T U D E
-43°38'06,39", segue até o Ponto 49 de coordenadas LATITUDE -17°23'07,69" e LONGITUDE
-43°38'05,90", segue até o Ponto 50 de coordenadas LATITUDE -17°23'08,26" e LONGITUDE
-43°38'05,67", segue até o Ponto 51 de coordenadas LATITUDE -17°23'09,32" e LONGITUDE
-43°38'05,77", segue até o Ponto 52 de coordenadas LATITUDE -17°23'09,90" e LONGITUDE
-43°38'05,73", segue até o Ponto 53 de coordenadas LATITUDE -17°23'10,62" e LONGITUDE
-43°38'05,20", segue até o Ponto 54 de coordenadas LATITUDE -17°23'10,91" e LONGITUDE
-43°38'04,76", segue até o Ponto 55 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,76" e LONGITUDE
-43°38'04,03", segue até o Ponto 56 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,13" e LONGITUDE
-43°38'03,66", segue até o Ponto 57 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,25" e LONGITUDE
-43°38'03,45", segue até o Ponto 58 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,42" e LONGITUDE
-43°38'03,38", segue até o Ponto 59 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,69" e LONGITUDE
-43°38'03,48", segue até o Ponto 60 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,90" e LONGITUDE
-43°38'03,66", segue até o Ponto 61 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,97" e LONGITUDE
-43°38'03,94", segue até o Ponto 62 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,95" e LONGITUDE
-43°38'04,38", segue até o Ponto 63 de coordenadas LATITUDE -17°23'13,06" e LONGITUDE
-43°38'04,82", segue até o Ponto 64 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,98" e LONGITUDE
-43°38'05,37", segue até o Ponto 65 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,89" e LONGITUDE
-43°38'06,03", segue até o Ponto 66 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,50" e LONGITUDE
-43°38'06,43", segue até o Ponto 67 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,06" e LONGITUDE
-43°38'07,35", segue até o Ponto 68 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,85" e LONGITUDE
-43°38'08,40", segue até o Ponto 69 de coordenadas LATITUDE -17°23'12" e LONGITUDE -
43°38'09,30", segue até o Ponto 70 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,56" e LO N G I T U D E
-43°38'10,02", segue até o Ponto 71 de coordenadas LATITUDE -17°23'13,02" e LONGITUDE
-43°38'10,44", segue até o Ponto 72 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,96" e LONGITUDE
-43°38'10,75", segue até o Ponto 73 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,54" e LONGITUDE
-43°38'11,72", segue até o Ponto 74 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,12" e LONGITUDE
-43°38'12,43", segue até o Ponto 75 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,78" e LONGITUDE
-43°38'13,12", segue até o Ponto 76 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,88" e LONGITUDE
-43°38'13,73", segue até o Ponto 77 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,55" e LONGITUDE
-43°38'14,06", segue até o Ponto 78 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,27" e LONGITUDE
-43°38'15,49", segue até o Ponto 79 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,60" e LONGITUDE
-43°38'16,47", segue até o Ponto 80 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,58" e LONGITUDE
-43°38'17,58", segue até o Ponto 81 de coordenadas LATITUDE -17°23'11,18" e LONGITUDE
-43°38'18,53", segue até o Ponto 82 de coordenadas LATITUDE -17°23'10,14" e LONGITUDE
-43°38'20,32", segue até o Ponto 83 de coordenadas LATITUDE -17°23'09,88" e LONGITUDE
-43°38'21,86", segue até o Ponto 84 de coordenadas LATITUDE -17°23'12,04" e LONGITUDE
-43°38'24,76", segue até o Ponto 85 de coordenadas LATITUDE -17°23'02,87" e LONGITUDE
-43°38'29,38", segue até o Ponto 86 de coordenadas LATITUDE -17°23'03,44" e LONGITUDE
-43°38'34,11", segue até o Ponto 87 de coordenadas LATITUDE -17°23'01,29" e LONGITUDE
-43°38'41,15", segue até o Ponto 88 de coordenadas LATITUDE -17°23'04,57" e LONGITUDE
-43°38'46,05", segue até o Ponto 89 de coordenadas LATITUDE -17°23'02,53" e LONGITUDE
-43°38'53,08", segue até o Ponto 90 de coordenadas LATITUDE -17°22'59,39" e LONGITUDE
-43°38'56,07", segue até o Ponto 91 de coordenadas LATITUDE -17°22'58,12" e LONGITUDE
-43°38'57,77", segue até o Ponto 92 de coordenadas LATITUDE -17°22'43,39" e LONGITUDE
-43°38'56,65", segue até o Ponto 93 de coordenadas LATITUDE -17°22'34,64" e LONGITUDE
-43°38'56,26", segue até o Ponto 94 de coordenadas LATITUDE -17°22'28,20" e LONGITUDE
-43°38'58,69", segue até o Ponto 95 de coordenadas LATITUDE -17°22'17,93" e LONGITUDE
-43°38'59", segue até o Ponto 96 de coordenadas LATITUDE -17°22'11,94" e LONGITUDE -
43°39'01,71", segue até o Ponto 97 de coordenadas LATITUDE -17°22'05,89" e LO N G I T U D E
-43°39'04,98", segue até o Ponto 98 de coordenadas LATITUDE -17°22'02,10" e LONGITUDE
-43°39'11,67", segue até o Ponto 99 de coordenadas LATITUDE -17°22'01,45" e LONGITUDE
-43°39'08,20", segue até o Ponto 100 de coordenadas LATITUDE -17°22'01,39" e LONGITUDE
-43°39'08,04", segue até o Ponto 101 de coordenadas LATITUDE -17°22'01,27" e LONGITUDE
-43°39'07,95", seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.
3º A
RPPN
Vale dos
Encantados
será
administrada por
seus
proprietários André Alves de Souza e Priscilla Alves de Souza Neves.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 694, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
Não Me
Deixes Ernesto
e Elvira
(processo n°
02070.003754/2023-18).
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto
nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Não Me
Deixes Ernesto e Elvira, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel
denominado Petrolina 8, localizado no município de Guaratinga - BA, matriculado no registro
de imóveis da comarca de Guaratinga - BA, sob a matrícula nº 916.
Art. 2º A RPPN Não Me Deixes Ernesto e Elvira tem área total de 3,91 hectares,
definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A RPPN Não Me Deixes Ernesto e Elvira inicia-se no Ponto 1 de
coordenadas N 8154549,81 e E 414221,26, segue até o Ponto 2 de coordenadas N
8154274,44 e E 414223,79, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8154282,90 e E
414143,31, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8154291,92 e E 414069,30, segue até o
Ponto 5 de coordenadas N 8154308,78 e E 414071,88, segue até o Ponto 6 de coordenadas
N 8154319,92 e E 414072,13, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 8154338,38 e E
414072,55, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8154353,22 e E 414070,72, segue até o
Ponto 9 de coordenadas N 8154393,03 e E 414060,54, segue até o Ponto 10 de
coordenadas N 8154522,33 e E 414062,37, segue até o Ponto 11 de coordenadas N
8154526,08 e E 414141,00, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º A RPPN Não Me Deixes Ernesto e Elvira será administrada por seus
proprietários Isabel Leal Silva Santana Bendel e Wolfgang Max Bendel.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.º
5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de
sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria ICMBio Nº 656, de 1º de março de 2024, publicada no Diário
Oficial da União Nº 48, seção 1, página 63, de 11 de março de 2024:
Onde se lê: "MAURO OLIVEIRA PIRES"
Leia-se: "FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA".
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA Nº 49, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.001992/2023-82, resolve:
Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência
de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações - SGA, por meio das seguintes
gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de
competência da unidade:
I - Gerência de Serviços Administrativos e Infraestrutura Predial - GSAI,
responsável pela provisão dos serviços e da infraestrutura para o funcionamento da
ANEEL, reunindo as atribuições das seguintes coordenações:
a) Coordenação de Recursos Logísticos - COREL:
1. Gerir o processo de Serviços Administrativos (apoio operacional, recepção,
copeiragem, transporte no DF e correlatos);
1. 2. Gerir a concessão de diárias, passagens, hospedagem e veículos nos
estados, bem como as respectivas prestações de contas;
1. 3. Administrar o Sistema de Patrimônio e documentação pertinente,
promover levantamentos, inventários para verificação e avaliação dos bens, zelar pela
localização, recolhimento, manutenção, redistribuição de bens, assim como emitir os
respectivos termos de responsabilidade;
1. 4. Administrar o Sistema de Almoxarifado e documentação pertinente;
1. 5. Receber, liquidar e controlar bens de consumo, realizar inventários,
atender na totalidade ou parcialmente as requisições de bens de consumo;
1. 6. Controlar reservas de material de consumo e bens permanentes, gerindo
prazos para licitações e prevenindo insuficiência de abastecimento;
1. 7. Zelar pelo cumprimento das Normas Organizacionais nº 21/2005, 22/2005,
31/2008 e 32/2009 e propor alterações para o aprimoramento destas;
1. 8. Receber, liquidar e controlar bens permanentes e realizar inventários
periódicos, bem como acompanhar as movimentações ocorridas;
1. 9. Gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e aquisições derivados da
ação orçamentária "Administração da Unidade";
1. 10. Propor e acompanhar o orçamento da unidade alinhando-o aos
processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento;
1. 11. Instruir e acompanhar processos de contratação para atender as
demandas da Agência por serviços, aquisição de bens e de materiais, incluindo
levantamentos e pesquisas de preço, elaboração de Termos de Referência e documentos
correlatos;
1. 12. Compor as equipes de planejamento de contratação, no papel de
integrante administrativo,
quando designado pelo Superintendente,
realizando as
seguintes atribuições:
1.
12.
1.
Analisar
e
propor,
durante
a
fase
interna,
correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos
processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação;
1. 12. 2. Elaborar as minutas de editais de licitação, após a adequada
motivação das unidades demandantes;
1. 12. 3. Consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos
licitatórios e adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras
Governamentais;
1. 12. 4. Providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos
procedimentos licitatórios.
1. 13. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos
afetos às suas atribuições;
14. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
b) Coordenação de Manutenção e Segurança Predial - COMAT:
1. 14. Gerir o processo
de Manutenção Predial (Elétrica, Hidráulica,
Climatização, Elevadores e correlatos);
1. 15. Gerir o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia fixa e
móvel;
1. 16. Gerir o processo de Segurança Patrimonial e Brigada de Incêndio;
1. 17. Gerir o processo de conservação e limpeza;
1. 18. Realizar estudo e apresentar proposições relativas ao leiaute da
Agência;
1. 19. Gerir o processo de rateio das despesas condominiais do complexo
ANEEL/ANP;
1. 20. Manter e aprimorar a identificação visual da Agência;
1. 21. Gerir o controle de acesso ao complexo predial ANEEL/ANP;
1. 22. Zelar pelo cumprimento das Normas Organizacionais nº 01/2006,
20/2005 e 30/2007 e propor alterações para o aprimoramento destas;
1. 23. Gerir, naquilo que couber, os recursos, serviços e obras derivados da
ação orçamentária "Administração da Unidade";
1. 24. Propor e acompanhar o orçamento da unidade alinhando-o aos
processos organizacionais e aos instrumentos de planejamento;
1. 25. Instruir e acompanhar processos de contratação para atender as
demandas da Agência por serviços e obras, incluindo levantamentos e pesquisas de preço,
elaboração de Termos de Referência e documentos correlatos;
1. 26. Compor as equipes de planejamento de contratação, no papel de
integrante administrativo,
quando designado pelo Superintendente,
realizando as
seguintes atribuições:
1.
26.
1.
Analisar
e
propor,
durante
a
fase
interna,
correções/ajustes/complementações na documentação que compõe a instrução dos
processos licitatórios, de adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade
de licitação;
1. 26. 2. Elaborar as minutas de editais de licitação, após a adequada
motivação das unidades demandantes;
1. 26. 3. Consultar, cadastrar e efetuar registros de itens/procedimentos
licitatórios e adesões às Atas de Registro de Preços nos Sistemas de Compras
Governamentais;
1. 26. 4. Providenciar a publicação de avisos e eventos relacionados aos
procedimentos licitatórios.
1. 27. Gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade nos assuntos
afetos às suas atribuições;
15. Prestar assistência, orientação e apoio técnico ao titular da SGA.
II - Gerência de Orçamento e Finanças - GEOF, responsável por ordenar
despesas, gerir receitas e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil, com
atribuições distribuídas nas seguintes coordenações e núcleo:
a) Coordenação de Arrecadação, Cobrança e Inadimplência - COACI:
1. Gerir a arrecadação e a inadimplência:
da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE;
da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CMPFRH e
dos royalties devidos por Itaipu Binacional;
das multas aplicadas pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas;
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