DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 141, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.223095/2023-81, resolve: autorizar a empresa VIBRA ENERGIA S.A., CNPJ nº
34.274.233/0145-88, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos,
exceto combustíveis de aviação, localizada a Avenida Doutor Zanny, s/nº, Centro,
Caracaraí/RR, CEP:
69.360-000 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas
(Latitude,
Longitude): 1:48:17,000; -61:07:51,200 (SIRGAS 2000)].
A capacidade total de
armazenamento é de 7.587,47 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 592, de 17
de julho de 2013.
.
TQ
(m)
Altura/
Comp. (m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1831
7,29
7,51
301,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
1832
7,30
7,11
300,09
II ou III
Vertical Aéreo
.
1835
12,35
13,13
1.498,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
1838
18,82
15,87
4.164,00
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
1839
7,69
12,38
566,68
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
1840
9,61
9,25
667,70
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
1867
2,66
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal/Skid
.
1868
2,66
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal/Skid
.
1869
2,66
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal/Skid
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 142, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.200773/2024-18, resolve: autorizar a filial da empresa T OW E R
BRASIL PETROLEO LTDA - CNPJ nº 68.110.501/0007-50, a exercer a atividade de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 143, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº
48610.204488/2024-76, resolve: autorizar a filial da empresa PORT BRAZIL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 45.790.949/0002-51, a exercer a atividade de filial de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 144, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.204653/2024-90, resolve: autorizar a filial da empresa MIDAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS S.A. - CNPJ nº 13.622.746/0002-60, a exercer a atividade de Filial de
Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 145, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 146, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de
17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.203021/2024-17,
resolve: habilitar e autorizar a empresa PETROBRASIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA -
CNPJ nº 32.828.561/0001-70, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos,
exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 147, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.204716/2024-16, resolve: autorizar a filial da empresa ORIZONA COMBUSTÍVEIS
S/A - CNPJ nº 39.554.973/0002-99, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis
Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 148, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de
5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.202469/2024-13,
resolve: autorizar a empresa HIDROTINTAS LTDA. - CNPJ nº 05.477.054/0001-66, a exercer a
atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 140, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.201248/2019-52 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público o
seguinte ato:
Art.1º
Fica a
empresa NOVA
OFFSHORE NAVEGAÇÃO
LTDA, CNPJ
nº
23.625.377/0001-31, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel de petróleo e seus
derivados e biocombustíveis por meio aquaviário, no apoio portuário e na cabotagem, nos
Estados do RJ, SP, AM, MA, CE, RS, RN e BA.
Art.2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das
condições comprovadas pela empresa para o exercício da referida atividade.
Art.3º A empresa autorizada deverá utilizar somente a embarcação que tenha
obtido o devido Certificado/Declaração, conforme previsto nas respectivas Normas da
Autoridade Marítima (NORMAM).
Art.4º Fica revogada a Autorização nº 235, de 5 de maio de 2021, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) em 06 de maio de 2021.
Art.5º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 276, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta
no Processo nº 48610.212511/2021-53, resolve:
Ficam revogados a Autorização SIM-ANP nº 484, de 13 de agosto de 2021 e o
Despacho SIM-ANP nº 921, de 13 de agosto de 2021, publicados no Diário Oficial da União em
16 de agosto de 2021.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº
48610.202230/2024-35, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE PETROLEO CHARRUA LTDA - CNPJ nº 01.317.309/0014-97, a exercer a atividade de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 206, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Tornar pública a relação das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca
habilitadas e não habilitadas no Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e
Aquicultura para obtenção da autorização de pesca especial temporária para captura da tainha (Mugil liza)
ano 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, considerando o disposto na Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência
da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta no Processo nº
00350.006042/2023-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma dos Anexos I, II e III a relação das embarcações de pesca da modalidade de cerco/traineira com inscrição indeferida, e a relação preliminar das
embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 2º Tornar pública, na forma dos Anexos IV, V e VI, a relação das embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado com as inscrições indeferidas e a relação
preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, respectivamente, na primeira etapa do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca
e Aquicultura.
Art. 3º Não caberá recurso para as inscrições indeferidas, conforme previsto no item 3.3 do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 4º O interessado receberá a Nota Técnica que resultou na não habilitação ou no indeferimento da inscrição da embarcação de pesca, por meio do correio eletrônico
informado no Formulário de Inscrição do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 5º O interessado pela embarcação de pesca não habilitada, conforme Anexos III e VI, poderá interpor recurso no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da
data de publicação desta Portaria, obrigatoriamente por meio do correio eletrônico: editaltainha2024@mpa.gov.br e nas condições estabelecidas no item 7 do Edital de Seleção nº
01, de 23 de janeiro de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 6º Após o prazo de recurso os habilitados passarão para a etapa de credenciamento, conforme previsto no item 5.3 do Edital de Seleção nº 01, de 23 de janeiro
de 2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura, com base na disponibilidade de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 9, de 1º de março de 2024 do Ministério da Pesca
e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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