DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1677822/2018
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
JOAQUIM VALDEVINO DE BRITO, CNPJ:07.954.514/0624-06, CREDE 
18, CRATO/CE, neste ato representada por sua Diretora, Srª MARIA WILKA 
GONÇALVES DOS SANTOS CONTRATADA: SANDRA DOMUNIK 
FERREIRA LIMA CARVALHO, inscrita no CNPJ sob Nº 23.219.427/0001-
80, representado neste ato pelo Sra. SANDRA DOMUNIK FERREIRA 
LIMA CARVALHO. OBJETO: O presente CONTRATO tem por obje-
tivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM 
CONTABILIDADE em favor da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOAQUIM 
VALDEVINO DE BRITO pertencente à jurisdição da CREDE 18 ou SEFOR. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso 
II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com funda-
mento na Cotação Eletrônica nº 2017/07188 e Termo de Participação 2017/03, 
respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 e o 
Decreto Estadual nº 31.543/14 FORO: CRATO/CE. VIGÊNCIA: O presente 
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 
(Trezentos e sessenta e cinco dia) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO 
DE EXECUÇÃO: O prazo os serviços de consultoria técnica em contabi-
lidade, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior 
a 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias, após a assinatura do contrato, e 
em conformidade com o cronograma da Agenda Tributária Federal e Esta-
dual. VALOR GLOBAL: R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) pagos 
em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.500.22051.15.33903900.10000.0.2
0.00 - 5559. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2018 SIGNATÁ-
RIOS: MARIA WILKA GONÇALVES DOS SANTOS - CONTRATANTE, 
SANDRA DOMUNIK FERREIRA LIMA CARVALHO - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS 1. DAIANE ALVES LIMA 2. GENECILDA AMARO 
DA SILVA. Fortaleza, 21 de agosto de 2018 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 6375980/2018
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI GOV. CÉSAR CALS DE 
OLIVEIRA FILHO, CNPJ/MF 07.954.514/0285-69, CREDE 12, QUIXADÁ/
CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. José Auci Meneses 
Maia Filho CONTRATADA: FRANCISCO TIAGO DA SILVA-ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 23.925.396/0001-83, representado neste ato pelo 
Sr. Francisco Tiago da Silva. OBJETO: O presente CONTRATO tem por 
objetivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA 
EM CONTABILIDADE em favor da E.E.M.T.I. GOV. CÉSAR CALS 
DE OLIVEIRA FILHO pertencente à jurisdição da CREDE 12. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei 
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na 
Cotação Eletrônica nº 2018/17605 e Termo de Participação 2018/0017, respal-
dados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: 
QUIXADÁ/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos 
e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias 
após a sua publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo os 
serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente Contrato, 
será efetuado no período não superior a 300 (trezentos) dias, após a emissão 
da ORDEM DE SERVIÇO. VALOR GLOBAL: R$ 290,00 (DUZENTOS E 
NOVENTA REAIS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO 
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2263
1.09.33903900.10000.0.30.00 – 6035. DATA DA ASSINATURA: 13 de 
agosto de 2018 SIGNATÁRIOS: José Auci Meneses Maia Filho - CONTRA-
TANTE, Francisco Tiago da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS 
1. Ilanna Cabral Cavalcante 2. Ana Maria Moreno de Oliveira. Fortaleza, 
21 de agosto de 2018 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 6107730/2018
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRAN-
CISCA MOREIRA DE SOUZA, CNPJ/MF: 07.954.514/0717 - 31, CREDE 
9, BEBERIBE/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Sandro 
José Costa Rebouças CONTRATADA: COMERCIAL ARRAIS LEMOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.026.794/0003 - 73, representado neste ato 
pelo(a) Sr.(a) José Cláudio Leite Arrais . OBJETO: O presente CONTRATO 
tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA 
DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA FRANCISCA MOREIRA 
DE SOUZA pertencente à jurisdição da CREDE 09 ou SEFOR. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Consoante as disposições da art. 24, Inciso II da 
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento 
na Cotação Eletrônica nº 2018/17763 e Termo de Participação 2018/0008, 
respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 
FORO: BEBERIBE/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus 
jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e 
cinco dias) dias após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, 
será efetuado no período não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, após 
a publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 4.181,52 (quatro mil cento e 
oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE 
COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.023.22631.04.33903000.10000.0.30.00 - 6013. DATA DA 
ASSINATURA: 10 de agosto de 2018 SIGNATÁRIOS: Sandro José Costa 
Rebouças - CONTRATANTE, José Cláudio Leite Arrais - CONTRATADA 
e TESTEMUNHAS 1. Raimundo Nonato da Silva 2. Maria Vilani do Nasci-
mento. Fortaleza, 21 de agosto de 2018 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, 
criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na Av. 
Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por sua Secretária Executiva 
do Esporte, KÁTIA MICHELLE BARROS DIAS FERRAZ, brasileira, 
casada, administradora, portadora do RG n.º 920022833125 SSPDS-CE e 
portadora do CPF/MF sob o n.º 74488082300, através do presente instru-
mento, reconhece expressamente que deve à empresa Companhia Ener-
gética do Ceará – COELCE - ENEL, a quantia de R$ 123.739,81 (Cento 
e vinte e três mil, setecentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), 
correspondente ao pagamento de fornecimento de energia elétrica do Centro 
de Formação Olímpica, durante o mês de Julho de 2018, discriminados no 
processo administrativo nº6544189/2018. A SESPORTE se compromete a 
pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA 
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO
PROCESSO: 2982548/2018 – TERMO DE FOMENTO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PROCESSO: 
2982548/2018 – TERMO DE FOMENTO A SECRETARIA DO ESPORTE 
DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singula-
ridade do requerente, prevista na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, de 
modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização do Termo 
de Fomento com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e 
Extensão - FUNCEPE, no que tange a realização do 9º Congresso Brasileiro 
de Gestão do Esporte. Decerto, a Associação Brasileira de Gestão do Esporte 
- ABRAGESP, tradicional executora do evento há 9 (nove) anos e detentora 
do know how da realização do Congresso Brasileiro de Gestão do Esporte, 
consignou chancela à FUNCEPE como a única entidade apta a operaciona-
lizar eventos de gestão do esporte no âmbito do Estado do Ceará, conforme 
declaração acostada aos autos, conferindo-lhe, portanto, essa condição de 
singularidade para realização do evento, nos moldes em que determina o 
preceito legal. Cumpre destacar ainda a justificativa da lavra do setor técnico 
competente, atestando a situação singular de que se reveste o requerente, a 
quem cabe à responsabilidade direta exclusiva de realizar o evento no estado 
do Ceará, inviabilizando assim a comparação objetiva entre outras entidades. 
A Constituição Federal de 1988 deu reconhecido destaque ao desporto, em seu 
art. 217, implicando direta conexão com o conjunto de direitos e liberdades 
fundamentais tutelados pela Carta Magna. Hierarquicamente equiparado à 
educação e à cultura, o desporto goza de legitimidade de aplicação imediata, 
criando para o Estado, consequentemente, o dever de protagonismo na garantia 
de sua efetivação. Essa é a dicção do art 217, CR/88, inserto no Titulo VII, 
Da Ordem social, com exclusivo destaque no capitulo III, da Educação, da 
Cultura e do Lazer, in verbis: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas 
desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: 
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto 
a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos 
para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, 
para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para 
o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo 
às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário 
só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após 
esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça 
desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração 
do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará 
o lazer, como forma de promoção social. (grifei) Do teor do dispositivo, 
extrai-se a inquestionável intenção do constituinte originário, na dicção do 
inciso II, que, por seu turno, albergam o incentivo às manifestações despor-
tivas nacionais, devendo o Estado fomentar à pratica desportiva, mediante 
a transferência de recursos estatais. Acrescente-se ainda que é missão insti-
tucional da Secretaria do Esporte promover o desporto no Estado do Ceará, 
competindo-lhe, dentre outras atribuições, executar políticas públicas para 
a efetiva promoção do desporto, de modo a desenvolver e proporcionar o 
conhecimento na área da gestão do esporte. Expostas essas razões, e com base 
no art. 31, caput, primeira parte, da Lei nº 13.019/2014, manifesto-me pela 
caracterização de singularidade da Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, 
Pesquisa e Extensão - FUNCEPE, para figurar na condição de entidade apta 
a formalizar parceria com esta SESPORTE. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 
2018. Kátia Michelle Barros Dias Ferraz Secretária Executiva do Esporte. 
SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/
CE, 21 de agosto de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

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