DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
407
Carragena
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
412
Goma guar
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
415
Goma xantana
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
440
Pectinas
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
Estabilizante
325
Lactato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
327
Lactato de cálcio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(iii)
Citrato trissódico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(i)
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(ii)
Citrato tripotássico, citrato de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
333(iii)
Citrato tricálcico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(i)
Tartarato monossódico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(ii)
L(+) - tartarato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(i)
Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(ii)
Tartarato dipotássico, tartarato de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
339(i)
di-hidrogenofosfato de sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
339(ii)
hidrogenofosfato de di-sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
339(iii)
Fosfato trissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(i)
di-hidrogenofosfato de potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(ii)
Hidrogenofosfato de di-potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(iii)
Fosfato tripotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(i)
di-hidrogenofosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(ii)
hidrogenofosfato de di-cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(iii)
Fosfato tricálcico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
400
Ácido algínico
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
406
Ágar
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
407
Carragena
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba, goma jataí
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
412
Goma guar
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
415
Goma xantana
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
440
Pectinas
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
450(i)
Difosfato dissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(ii)
Difosfato trissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(iii)
Difosfato tetrassódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(v)
Difosfato tetrapotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(vi)
Difosfato dicálcico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(vii)
di-hidrogenodifosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
451(i)
Trifosfato pentassódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(i)
Polifosfato de sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(ii)
Polifosfato de potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(iii)
Polifosfato de cálcio e sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(iv)
Polifosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407,
410, 412, 413, 414, 415, 416, 440 e 466 sozinhos ou combinados.
.
Regulador de
Acidez
170(i)
Carbonato de cálcio
Quantum satis
-
.
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
261(i)
Acetato de potássio
Quantum satis
-
.
262(i)
Acetato de sódio
Quantum satis
-
.
263
Acetato de cálcio
Quantum satis
-
.
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
325
Lactato de sódio
Quantum satis
-
.
326
Lactato de potássio
Quantum satis
-
.
327
Lactato de cálcio
Quantum satis
-
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
Quantum satis
-
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