DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
01.7.7 Queijo processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT, exceto requeijão
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Antiumectante
322(i)
Lecitina
10000
Somente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou
em fatias). Limite para antiumectantes sozinhos ou combinados.
.
460(i)
Celulose microcristalina (gel de celulose)
10000
Somente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou
em fatias). Limite para antiumectantes sozinhos ou combinados.
.
551
Dióxido de silício, sílica
10000
Somente para queijo processado ralado ou fatiado (em rodelas ou
em fatias). Limite para antiumectantes sozinhos ou combinados.
.
Aromatizante
-
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022
Quantum satis
-
.
Conservante
200
Ácido sórbico
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
201
Sorbato de sódio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
202
Sorbato de potássio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
203
Sorbato de cálcio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
234
Nisina
12,5
-
.
235
Pimaricina, natamicina
5
Limite de 1 mg/dm2 equivalente a 5 mg/kg. Não detectável a 2mm
de profundidade. Ausência na massa.
.
280
Ácido propiônico
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280,
281, 282 e 283, sozinhos ou combinados.
.
281
Propionato de sódio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280,
281, 282 e 283, sozinhos ou combinados.
.
282
Propionato de cálcio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280,
281, 282 e 283, sozinhos ou combinados.
.
283
Propionato de potássio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280,
281, 282 e 283, sozinhos ou combinados.
.
Corante
101(i)
Riboflavina, sintética
Quantum satis
-
.
120
Carmins
Quantum satis
-
.
140
Clorofilas
15
Limite expresso como clorofila.
.
141(i)
Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica
15
Limite expresso como clorofila.
.
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas,
Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica
15
Limite expresso como clorofila.
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
Quantum satis
-
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
10
Limite expresso como bixina.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
10
Limite expresso como norbixina.
.
160c(ii)
Extrato de páprica
Quantum satis
-
.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
-
.
171
Dióxido de titânio
Quantum satis
-
.
928
Peróxido de benzoíla
200
Limite de 20 mg/l de leite como concentração máxima na matéria-
prima.
.
Emulsificante
325
Lactato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
327
Lactato de cálcio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(iii)
Citrato trissódico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(i)
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(ii)
Citrato tripotássico, citrato de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
333(iii)
Citrato tricálcico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(i)
Tartarato monossódico
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(ii)
L(+) - tartarato de sódio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(i)
Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(ii)
Tartarato dipotássico, tartarato de potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
337
Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e
potássio
40000
Limite para o aditivo sozinho ou combinado com fosfatos ou
polifosfatos calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
339(i)
di-hidrogenofosfato de sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
339(ii)
hidrogenofosfato de di-sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
339(iii)
Fosfato trissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(i)
di-hidrogenofosfato de potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(ii)
Hidrogenofosfato de di-potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
340(iii)
Fosfato tripotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(i)
di-hidrogenofosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(ii)
hidrogenofosfato de di-cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
341(iii)
Fosfato tricálcico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(i)
Difosfato dissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(ii)
Difosfato trissódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(iii)
Difosfato tetrassódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(v)
Difosfato tetrapotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(vi)
Difosfato dicálcico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
450(vii)
di-hidrogenodifosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
451(i)
Trifosfato pentassódico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(i)
Polifosfato de sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(ii)
Polifosfato de potássio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(iii)
Polifosfato de cálcio e sódio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
452(iv)
Polifosfato de cálcio
20000
Limite expresso como P2O5.
.
Espessante
400
Ácido algínico
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.
.
406
Ágar
5000
Limite para espessantes sozinhos ou combinados.

                            

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