DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
Quantum satis
-
.
331(iii)
Citrato trissódico
Quantum satis
-
.
332(i)
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
Quantum satis
-
.
332(ii)
Citrato tripotássico, citrato de potássio
Quantum satis
-
.
333(iii)
Citrato tricálcico
Quantum satis
-
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Quantum satis
-
.
01.7.8 Requeijão
.
Função
INS
Aditivos
Limite 
máximo
(mg/kg ou mg/L)
Nota
.
Aromatizante
-
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº 725, 2022
Quantum satis
-
.
Conservante
200
Ácido sórbico
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
201
Sorbato de sódio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
202
Sorbato de potássio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
203
Sorbato de cálcio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201,
202 e 203 sozinhos ou combinados.
.
234
Nisina
12,5
-
.
235
Pimaricina, natamicina
1
Somente para tratamento de superfície. Não deve ser detectável a
2 mm de profundidade. Ausência na massa.
.
Corante
101(i)
Riboflavina, sintética
20
Limite expresso em mg/L como concentração máxima na matéria-
prima leite.
.
120
Carmins
Quantum satis
-
.
140
Clorofilas
15
Limite expresso como clorofila.
.
141(i)
Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica
15
Limite expresso como clorofila.
.
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de clorofilinas,
Sais de potássio e sódio de clorofilina cúprica
15
Limite expresso como clorofila.
.
160a(i)
Beta-caroteno sintético
600
-
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
10
-
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
10
Limite expresso como bixina.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
10
Limite expresso como norbixina.
.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
-
.
171
Dióxido de titânio
Quantum satis
-
.
928
Peróxido de benzoíla
20
Limite expresso em mg/L como concentração máxima na matéria-
prima leite.
.
Emulsificante
325
Lactato de sódio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
327
Lactato de cálcio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
331(iii)
Citrato trissódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(i)
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
332(ii)
Citrato tripotássico, citrato de potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
333(iii)
Citrato tricálcico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(i)
Tartarato monossódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
335(ii)
L(+) - tartarato de sódio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(i)
Tartarato monopotássico, tartarato ácido de potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
336(ii)
Tartarato dipotássico, tartarato de potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
337
Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de sódio e
potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
339(i)
di-hidrogenofosfato de sódio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
339(ii)
hidrogenofosfato de di-sódio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
339(iii)
Fosfato trissódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
340(i)
di-hidrogenofosfato de potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
340(ii)
Hidrogenofosfato de di-potássio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
340(iii)
Fosfato tripotássico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
341(i)
di-hidrogenofosfato de cálcio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
341(ii)
hidrogenofosfato de di-cálcio
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
341(iii)
Fosfato tricálcico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
450(i)
Difosfato dissódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
450(ii)
Difosfato trissódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
450(iii)
Difosfato tetrassódico
40000
Limite para os emulsificantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.

                            

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