DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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129
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
40000
Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
452(i)
Polifosfato de sódio
40000
Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
452(ii)
Polifosfato de potássio
40000
Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
452(iii)
Polifosfato de cálcio e sódio
40000
Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
452(iv)
Polifosfato de cálcio
40000
Limite para os estabilizantes sozinhos ou combinados com fosfatos
ou polifosfatos, calculados como substâncias anidras sempre que os
fosfatos não superem 20.000 mg/kg expressos como P2O5.
.
Regulador de
Acidez
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
261(i)
Acetato de potássio
Quantum satis
-
.
262(i)
Acetato de sódio
Quantum satis
-
.
262(ii)
Diacetato de sódio, diacetato ácido de sódio
Quantum satis
-
.
263
Acetato de cálcio
Quantum satis
-
.
270
Ácido láctico (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
296
Ácido málico (D-,L-)
Quantum satis
-
.
325
Lactato de sódio
Quantum satis
-
.
326
Lactato de potássio
Quantum satis
-
.
327
Lactato de cálcio
Quantum satis
-
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
Quantum satis
-
.
331(ii)
Citrato dissódico monohidrogênio
Quantum satis
-
.
331(iii)
Citrato trissódico
Quantum satis
-
.
332(i)
Citrato monopotássico, citrato diácido de potássio
Quantum satis
-
.
332(ii)
Citrato tripotássico, citrato de potássio
Quantum satis
-
.
333(iii)
Citrato tricálcico
Quantum satis
-
.
350(i)
Hidrogenomalato de sódio
Quantum satis
-
.
350(ii)
DL-malato dissódico
Quantum satis
-
.
352(ii)
DL-Malato de cálcio, malato monocálcico
Quantum satis
-
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Quantum satis
-
ANEXO III
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE
USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
01.2 Leites fermentados
. Entende-se por leites fermentados os produtos, adicionados ou não de outras substâncias alimentícias, obtidos por coagulação e diminuição do pH do leite ou leite reconstituído,
provenientes de espécies animais de consumo autorizado, adicionada ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctica mediante a ação de culturas de microrganismos
específicos. Estes microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu período de validade. O conteúdo de gordura, proteínas e/ou outros
componentes do leite serão ajustados conforme aos requisitos de composição estipulados.
.
01.2.1 Leites fermentados sem adições
. Entende-se por leites fermentados sem adições aqueles que contêm unicamente ingredientes lácteos em sua formulação, com exceção dos aditivos permitidos. Exemplos destes produtos
são: iogurte, leite fermentado ou cultivado, leite acidófilo ou acidofilado, kefir, kumys ou cúmis, coalhada.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo
(mg/kg 
ou
mg/L)
Nota
.
Espessante
400
Ácido algínico
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
406
Ágar
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
407
Carragena
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba,
goma jataí
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
412
Goma guar
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
415
Goma xantana
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
416
Goma caraia, goma sterculia
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
417
Goma tara
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
418
Goma gelana
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
425
Goma konjac
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 400, 401,
402, 403, 404, 405, 406, 407, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 425 sozinhos
ou combinados.
.
427
Goma Cassia
2500
Somente para leites fermentados desnatados.
.
428
Gelatina
10000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 428 e 440
sozinhos ou combinados.
.
440
Pectinas
10000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 428 e 440
sozinhos ou combinados.
.
460(i)
Celulose microcristalina (gel de celulose)
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.
.
461
Metilcelulose
5000
Somente para leites fermentados desnatados. Limite para os aditivos INS 460(i), 461,
463, 464, 465 e 466 sozinhos ou combinados.

                            

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