DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
450(v)
Difosfato tetrapotássico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
450(vi)
Difosfato dicálcico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como
P2O5 para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i),
341(ii), 341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii),
.
450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv)
e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
450(vii)
di-hidrogenodifosfato de cálcio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
450(ix)
Dihidrogenodifosfato de magnésio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
451(i)
Trifosfato pentassódico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
451(ii)
Trifosfato pentapotássico
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
452(i)
Polifosfato de sódio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
452(ii)
Polifosfato de potássio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
452(iii)
Polifosfato de cálcio e sódio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
452(iv)
Polifosfato de cálcio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
452(v)
Polifosfato de amônio
2500
Somente para leites em pó que serão reconstituídos total ou parcialmente a
temperaturas maiores de 50°C e/ou que serão submetidos a tratamentos térmicos
enérgicos (Ultra alta temperatura, esterilização industrial, solubilização com vapor)
na forma direta ou como ingrediente de outro alimento. Limite expresso como P2O5
para os aditivos INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii),
341(iii), 342(i), 342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi),
450(vii), 450(ix), 451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou
combinados.
.
Regulador de
Acidez
339(i)
di-hidrogenofosfato de sódio
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
339(ii)
hidrogenofosfato de di-sódio
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
339(iii)
Fosfato trissódico
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
340(i)
di-hidrogenofosfato de potássio
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
340(ii)
Hidrogenofosfato de di-potássio
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
340(iii)
Fosfato tripotássico
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.
.
341(i)
di-hidrogenofosfato de cálcio
2500
Somente para creme de leite em pó. Limite expresso como P2O5 para os aditivos
INS 339(i), 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 340(iii), 341(i), 341(ii), 341(iii), 342(i),
342(ii), 343(i), 343(ii), 343(iii), 450(i), 450(ii), 450(iii), 450(v), 450(vi), 450(vii), 450(ix),
451(i), 451(ii), 452(i), 452(ii), 452(iii), 452(iv) e 452(v) sozinhos ou combinados.

                            

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