DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Emulsificante
432
Monolaurato
de polioxietileno
(20)
sorbitana,
polisorbato 20
80
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 432, 433, 434, 435 e 436 sozinhos ou
combinados.
.
433
Monooleato
de
polioxietileno
(20)
sorbitana,
polisorbato 80
80
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 432, 433, 434, 435 e 436 sozinhos ou
combinados.
.
434
Monopalmitato de polioxietileno (20) sorbitana,
polisorbato 40
80
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 432, 433, 434, 435 e 436 sozinhos ou
combinados.
.
435
Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana,
polisorbato 60
80
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 432, 433, 434, 435 e 436 sozinhos ou
combinados.
.
436
Triestearato
de
polioxietileno
(20)
sorbitana,
polisorbato 65
80
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 432, 433, 434, 435 e 436 sozinhos ou
combinados.
.
322(i)
Lecitina
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
470(i)
Sais de ácidos graxos mirístico, palmítico e esteárico
com amônia, cálcio, potássio e sódio
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
470(ii)
Sais de ácido oleico com cálcio, potássio e sódio
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
472a
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos
com ácido acético
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
472b
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos
com ácido lático
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
472c
Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos
com ácido cítrico
Quantum satis Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento.
.
Espessante
400
Ácido algínico
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
401
Alginato de sódio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
402
Alginato de potássio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
403
Alginato de amônio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
404
Alginato de cálcio
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
405
Alginato de propileno glicol
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
406
Ágar
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
407
Carragena
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
407a
Algas marinhas Euchema processadas (carragena
semi-refinada)
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba,
goma jataí
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
412
Goma guar
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
414
Goma arábica, goma acácia
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
.
415
Goma xantana
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 425 e 427 sozinhos ou
combinados.
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