DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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405
Alginato de propileno glicol
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
406
Ágar
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
407
Carragena
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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407a
Algas marinhas Euchema processadas (carragena
semi-refinada)
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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410
Goma garrofina, goma caroba, goma alfarroba,
goma jataí
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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412
Goma guar
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
.
413
Goma tragacanto, tragacanto, goma adragante
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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415
Goma xantana
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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416
Goma caraia, goma sterculia
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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417
Goma tara
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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418
Goma gelana
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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466
Carboximetilcelulose sódica (goma de celulose)
5000
Somente para queijos aerados ou batidos com umidade maior ou igual a 55g/100g,
que adotam a forma da embalagem ou do invólucro que os contêm no momento do
acondicionamento. Limite para os aditivos INS 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406,
407, 407a, 410, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418 e 466 sozinhos ou combinados.
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Regulador de
Acidez
170(i)
Carbonato de cálcio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
261(i)
Acetato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
261(ii)
Diacetato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
262(i)
Acetato de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
263
Acetato de cálcio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
270
Ácido lático (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
296
Ácido málico (D-,L-)
Quantum satis
-
.
325
Lactato de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
326
Lactato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
327
Lactato de cálcio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
334
Ácido tartárico (L(+)-)
1500
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como
ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados.
.
335(ii)
L(+) - tartarato de sódio
1500
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como
ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados.
.
337
Tartarato duplo de sódio e potássio, tartarato de
sódio e potássio
1500
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g. Limite expresso como
ácido tartárico para os aditivos INS 334, 335(ii) e 337 sozinhos ou combinados.
.
338
Ácido fosfórico, ácido orto-fosfórico
4400
Limite expresso como fósforo.
.
350(i)
Hidrogenomalato de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
350(ii)
DL-malato dissódico
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
352(ii)
DL-Malato de cálcio, malato monocálcico
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
500(i)
Carbonato de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
500(iii)
Sesquicarbonato de sódio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
501(i)
Carbonato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
501(ii)
Bicarbonato de potássio, carbonato ácido de
potássio, hidrogeno carbonato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
504(i)
Carbonato
de magnésio,
carbonato básico
de
magnésio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
504(ii)
Bicarbonato de magnésio, carbonato ácido de
magnésio, hidrogeno carbonato de magnésio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
507
Ácido clorídrico
Quantum satis
-
.
577
Gluconato de potássio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
578
Gluconato de cálcio
Quantum satis
Somente para queijos de umidade maior ou igual a 55 g/100g.
.
575
Glucono-delta-lactona
Quantum satis
-
.
01.7.2 Queijos maturados, incluindo os madurados por mofos
.
Entende-se por queijos maturados os produtos que não estão prontos para o consumo pouco depois da fabricação e que devem ser mantidos durante certo tempo a uma
temperatura e condições tais para serem produzidas mudanças bioquímicas e físicas necessárias e características do queijo em questão. Exemplos destes produtos são: Dambo, Dambo
de uso industrial, Mozzarella estabilizada/madurada por um prazo não menor que 15 (quinze) dias, Prato, Prato de uso industrial, Pategrás Sandwich, Pategrás Sandwich de uso
industrial, Tandil, Tandil de uso
. industrial, Tybo, Tybo de uso industrial, Tybo Sandwich, Tilsit, Tilsit de uso industrial, Parmesano, Parmesão, Reggiano, Reggianito, Sbrinz, ou outros não mencionados anteriormente e
que atendam à definição de queijos submetidos à maturação. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos maturados não contemplados nestes exemplos
serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos aditivos.
Entende-se por queijos maturados por mofos os produtos nos quais a maturação ocorreu principalmente como consequência do desenvolvimento característico de mofos por todo o
interior
. e/ou sobre a superfície do queijo. Exemplos destes produtos são: Azul ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos maturados por mofos. Os exemplos
listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos maturados por mofos não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus respectivos
aditivos.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
.
Antiespumante
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Quantum satis
Somente para uso no leite para elaboração de queijos.
.
Antioxidante
300
Ácido ascórbico (L-)
Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e
ralados.
.
301
Ascorbato de sódio
Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e
ralados.
.
302
Ascorbato de cálcio
Quantum satis Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e
ralados.
.
304
Palmitato de ascorbila
500
Somente para tratamento de superfície de produtos fatiados, cortados, picados e
ralados. Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305
sozinhos ou combinados.
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