DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
01.7.3 Queijos de soro
. Entende-se por queijos de soro os produtos sólidos, semissólidos ou moles obtidos principalmente por meio de um dos seguintes processos: (1) a concentração de soro e moldagem do
soro concentrado; ou (2) a coagulação térmica do soro com a adição ou não de ácido. O processo também pode incluir a adição de leite, creme de leite ou outras matérias-primas de
origem láctea. A proporção de proteína de soro em relação à caseína no produto obtido por meio da coagulação do soro deverá ser claramente mais alta que a do leite. O produto obtido
por meio da coagulação do soro poderá ser curado/maturado ou não. Exemplos destes produtos são: Ricota ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de
queijos de soro. Os exemplos listados representam uma lista exaustiva. Os queijos de soro não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus
respectivos aditivos.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
.
Antiespumante
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Quantum satis
Somente para uso no leite para elaboração de queijos.
.
Aromatizante
-
Todos os aromatizantes autorizados pela RDC nº
725, de 2022.
Quantum satis Somente para queijos aromatizados e/ou com adições, exceto os aromas de queijo
e creme de leite.
.
Conservante
200
Ácido sórbico
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou
combinados.
.
202
Sorbato de potássio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou
combinados.
.
203
Sorbato de cálcio
1000
Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 202 e 203 sozinhos ou
combinados.
.
234
Nisina
12,5
-
.
235
Pimaricina, natamicina
40
Para o tratamento de superfície de queijos. O limite máximo é equivalente a uma
aplicação superficial de 2 mg/dm2 e deve estar ausente na massa a uma
profundidade maior de 5 mm.
.
243
Etil laroil arginato
200
Somente para os queijos de soro fabricados pela moldagem do soro concentrado.
.
280
Ácido propiônico
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283
sozinhos ou combinados.
.
281
Propionato de sódio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283
sozinhos ou combinados.
.
282
Propionato de cálcio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283
sozinhos ou combinados.
.
283
Propionato de potássio
3000
Limite expresso como ácido propiônico para os aditivos INS 280, 281, 282 e 283
sozinhos ou combinados.
.
Corante
100(i)
Curcumina
300
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
101(i)
Riboflavina, sintética
300
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os
aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados.
.
101(ii)
Riboflavina 5´ fosfato de sódio
300
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os
aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados.
.
101(iii)
Riboflavina de Bacillus subtilis
300
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite para os
aditivos INS 101(i), 101(ii) e 101(iii) sozinhos ou combinados.
.
120
Carmins
125
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como
ácido carmínico.
.
140
Clorofilas
15
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em
clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados.
.
141(i)
Complexo cúprico de clorofilas, Clorofila cúprica
15
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em
clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados.
.
141(ii)
Sais de potássio e sódio de complexos cúpricos de
clorofilinas, Sais de potássio e sódio de clorofilina
cúprica
15
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso em
clorofila para os aditivos INS 140, 141(i) e 141(ii) sozinhos ou combinados.
.
150a
Caramelo I - caramelo simples
Quantum satis
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
150c
Caramelo III - caramelo processo amônia
15000
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
150d
Caramelo IV - caramelo processo sulfito-amônia
50000
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
160a(i)
Beta-caroteno sintético
100
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
160a(ii)
Beta-carotenos vegetais
200
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
160a(iii)
Beta-caroteno de Blakeslea trispora
100
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
160b(i)
Extrato de urucum, base bixina
20
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como
bixina.
.
160b(ii)
Extrato de urucum, base norbixina
25
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições. Limite expresso como
norbixina.
.
160c(ii)
Extrato de páprica
100
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
162
Vermelho beterraba
Quantum satis
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
928
Peróxido de benzoíla
2000
Somente para queijos aromatizados e/ou que tenham adições.
.
Espumante
290
Dióxido de carbono
Quantum satis
Somente para produtos aerados ou batidos.
.
941
Nitrogênio
Quantum satis
Somente para produtos aerados ou batidos.
.
Regulador de
Acidez
170(i)
Carbonato de cálcio
Quantum satis
-
.
260
Ácido acético (glacial)
Quantum satis
-
.
270
Ácido lático (L-, D- e DL-)
Quantum satis
-
.
296
Ácido málico (D-,L-)
Quantum satis
-
.
325
Lactato de sódio
Quantum satis
-
.
330
Ácido cítrico
Quantum satis
-
.
331(i)
di-hidrogenocitrato de sódio
Quantum satis
-
.
500(i)
Carbonato de sódio
Quantum satis
-
.
500(ii)
Bicarbonato de sódio, carbonato ácido de sódio
Quantum satis
-
.
500(iii)
Sesquicarbonato de sódio
Quantum satis
-
.
504(i)
Carbonato
de magnésio,
carbonato básico
de
magnésio
Quantum satis
-
.
524
Hidróxido de sódio
Quantum satis
-
.
526
Hidróxido de cálcio
Quantum satis
-
.
575
Glucono-delta-lactona
Quantum satis
-
.
01.7.4 Queijos processados ou fundidos, incluindo queijos em pó
.
Entende-se por queijos processados ou fundidos os produtos que são obtidos por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais
variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos e/ou sólidos de origem láctea e/ou especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias.
O queijo constitui o ingrediente lácteo preponderante na base láctea. Exemplos destes produtos são: Requeijão, Queijo processado ou fundido, Queijo processado ou fundido UAT (UHT)
ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos processados ou fundidos. Os exemplos listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos
processados não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para fins de atribuição de seus respectivos aditivos.
.
Entende-se por queijos em pó, incluindo o queijo processado ou fundido em pó, os produtos obtidos por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes
emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos e/ou sólidos de origem láctea, seguidos de desidratação da mistura mediante um
processo tecnologicamente adequado, com ou sem adição de especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias. O queijo constitui o ingrediente lácteo preponderante na
base láctea. Exemplos destes produtos
. são: Queijo em Pó, Queijo Processado ou Fundido em pó ou outros não mencionados anteriormente e que atendam à definição de queijos processados ou fundidos em pó. Os exemplos
listados não representam uma lista exaustiva. Os queijos processados ou fundidos em pó não contemplados nestes exemplos serão enquadrados nesta categoria para atribuição de seus
respectivos aditivos.
.
Função
INS
Aditivos
Limite máximo
(mg/kg
ou
mg/L)
Nota
.
Antiespumante
471
Mono e diglicerídeos de ácidos graxos
Quantum satis
-
.
Antioxidante
300
Ácido ascórbico (L-)
Quantum satis
-
.
301
Ascorbato de sódio
Quantum satis
-
.
302
Ascorbato de cálcio
Quantum satis
-
.
304
Palmitato de ascorbila
500
Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305 sozinhos
ou combinados.
.
305
Estearato de ascorbila
500
Limite expresso como estearato de ascorbila para os aditivos INS 304 e 305 sozinhos
ou combinados.
.
307a
D-alfa-tocoferol
200
Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c
sozinhos ou combinados.
.
307b
Mistura concentrada de tocoferois
200
Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c
sozinhos ou combinados.
.
307c
dl-alfa-tocoferol
200
Limite expresso como tocoferois totais para os aditivos INS 307a, 307b e 307c
sozinhos ou combinados.
.
Antiumectante
170(i)
Carbonato de cálcio
10000
Para queijo em pó e para tratamento da superfície de produtos fatiados, cortados,
picados ou ralados.
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