DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
EXCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
1.6 Leite em pó
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo de
resíduo (mg/kg)
Notas
.
Gases propelentes,
gases para
embalagens
Dióxido de carbono
290
Quantum satis
Somente para produto embalado.
.
Nitrogênio
941
Quantum satis
Somente para produto embalado.
ANEXO V
INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E
CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 221, DE 2023.
.
01.2 Leites fermentados
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo de
resíduo (mg/kg)
Notas
.
Enzimas e
preparações
enzimáticas
Fosfolipases A1
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as fosfolipases A1 autorizadas para
alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº
728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
.
Lactases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em
geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou
outra que lhe vier a substituir.
.
Proteases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as proteases autorizadas para alimentos
em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
.
Quimosinas
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as quimosinas autorizadas para alimentos
em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
.
Reninas
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as reninas autorizadas para alimentos em
geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou
outra que lhe vier a substituir.
.
Transglutaminases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as transglutaminases autorizadas para
alimentos em geral ou leites fermentados pela Resolução RDC nº
728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
.
01.6 Leite em pó e creme de leite em pó
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo de
resíduo (mg/kg)
Notas
.
Gases propelentes,
gases para
embalagens
Gases inertes
-
Quantum satis
-
.
Dióxido de carbono
290
Quantum satis
-
.
Nitrogênio
941
Quantum satis
-
. Enzimas
e
preparações
enzimáticas
Lactases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em
geral, leite em pó ou creme de leite em pó pela Resolução RDC nº
728, de 2022, ou outra que lhe vier a substituir.
.
01.7 Queijos
.
Função tecnológica
Coadjuvantes
INS
Limite máximo de
resíduo (mg/kg)
Notas
.
Gases propelentes,
gases para
embalagens
Dióxido de carbono
290
Quantum satis
Também autorizado para ajuste temporário da acidez inicial do
leite.
.
Nitrogênio
941
Quantum satis
-
.
Enzimas e
preparações
enzimáticas
Fosfolipases A1
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as fosfolipases A1 autorizadas para
alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
.
Fosfolipases A2
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as fosfolipases A2 autorizadas para
alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
.
Fosfolipases C
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as fosfolipases C autorizadas para
alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
.
Lactases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as lactases autorizadas para alimentos em
geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que
lhe vier a substituir.
.
Lipases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as lipases autorizadas para alimentos em
geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que
lhe vier a substituir.
.
Lisozimas
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as lisozimas autorizadas para alimentos em
geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que
lhe vier a substituir.
.
Proteases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as proteases autorizadas para alimentos
em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra
que lhe vier a substituir.
.
Quimosinas
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as quimosinas autorizadas para alimentos
em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra
que lhe vier a substituir.
.
Reninas
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as reninas autorizadas para alimentos em
geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022, ou outra que
lhe vier a substituir.
.
Transglutaminases
-
Quantum satis
Permitido o uso de todas as transglutaminases autorizadas para
alimentos em geral ou queijos pela Resolução RDC nº 728, de 2022,
ou outra que lhe vier a substituir.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA Nº 849, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições
de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme
deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 108, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................
....................................................................
§ 2º ............................................................
XXII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 28, de 5 de setembro de 2018;
XXIII - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 63, de 16 de dezembro de 2018; e
XXIV - a Resolução GMC/MERCOSUL nº 15, de 2 de julho de 2023. (NR)
....................................................................
Art. 7º ......................................................
§1º No caso dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia destinados ao uso em suplementos alimentares, em pescados e produtos de pescado, em leite em pó, em creme de
leite em pó, em leites fermentados e em queijos, aplicam-se também as seguintes referências:
...................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
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