DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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181
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 016, de 11 de março de 2024, e no que
consta do processo nº 50500.042892/2024-39, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do 4º Termo Aditivo ao anexo I do 3º Termo Aditivo do Programa de Exploração da Rodovia (PER), entre a ANTT e a Concessionária BR-VIA 040
S/A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, que tem por objeto a exclusão do segmento do Anel Rodoviário de Belo Horizonte entre o Entroncamento com BR-040/MG (Saída para
Brasília) e a Via Expressa (Av. Juscelino Kubitschek) - do km 533,0 ao km 534,0 da BR-040/MG do anexo I - 3º Termo Aditivo do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do
Edital de Concessão nº 006/2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 11 de março de 2024, e no que
consta no processo nº 50500.049402/2024-25;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2023, firmado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S/A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art.
3º do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P1 - S. L. do Purunã - PR (km 140+000) da BR-277/PR, P2 - Lapa - PR (km 191+500) da BR-476/PR, P3
- Porto Amazonas - PR (km 165+700) da BR-277/PR, P4 - Imbituva - PR (km 216+000) da BR-373/PR e P5 - Irati - PR (km 256+100) da BR-277/PR, do trecho concedido da BR-277/373/376/476
e PR-418/423/427, explorado pela Concessionária Via Araucária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,75%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre
a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, março de 2024, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,10673, ofertada no leilão, para R$ 0,08725, para as novas praças P1, P2, P3, P4 e P5 do
trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos)
na Praça de Pedágio P1 - "S. L. do Purunã", de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na Praça de Pedágio P2 - Lapa, de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio
P3 - Porto Amazonas, de R$ 10,00 (dez reais) na Praça de Pedágio P4 - Imbituva e de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P5 - Irati.
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observada a regra de contagem de prazos
estipulada na cláusula 43.6 do contrato de concessão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P1, P2, P3, P4 E P5:
. Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador
da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
Praça 1
Praça 2
Praça 3
Praça 4
Praça 5
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
8,70
11,50
10,90
10,00
10,20
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
17,40
23,00
21,80
20,00
20,40
.
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
13,05
17,25
16,35
15,00
15,30
.
4
Caminhão,
caminhão-trator, caminhão-trator
com
semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
26,10
34,50
32,70
30,00
30,60
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
17,40
23,00
21,80
20,00
20,40
.
6
Caminhão 
com 
reboque,
caminhão-trator 
com
semireboque
4
Dupla
4,0
34,80
46,00
43,60
40,00
40,80
.
7
Caminhão 
com 
reboque,
caminhão-trator 
com
semireboque
5
Dupla
5,0
43,50
57,50
54,50
50,00
51,00
.
8
Caminhão 
com 
reboque,
caminhão-trator 
com
semireboque
6
Dupla
6,0
52,20
69,00
65,40
60,00
61,20
.
9
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-
reboque
7
Dupla
7,0
60,90
80,50
76,30
70,00
71,40
.
10
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semi-
reboque
8
Dupla
8,0
69,60
92,00
87,20
80,00
81,60
.
11
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
-
-
-
-
-
-
-
-
.
12
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
-
-
-
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 014, de 11 de março de 2024, e no que consta do processo nº
50500.049770/2024-73;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2023, firmado com a Concessionária EPR Litoral Pioneiro S/A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130,
de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P1 - São José dos Pinhais, P3 - Jacarezinho, P5 - Carambeí, P6 - Jaguariaíva, P8 - Praça Auxiliar Jacarezinho 1 e P9 - Praça
Auxiliar Jacarezinho 2, dos trechos concedidos da BR-153/277/369/PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855, explorado pela Concessionária EPR Litoral Pioneiro S/A., com base nas seguintes alterações:
I - Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,11912 para Trechos Homogêneos de pista simples, e de R$ 0,16677 para Trechos Homogêneos de pista dupla, fixados no contrato de concessão;
II - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,15753, que representa o percentual positivo de 15,75% (quinze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), correspondente à variação
do IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, março de 2024, com vista à recomposição tarifária.; e
III - Aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos, conforme anexo 13 do Contrato referente ao edital nº 02/2023, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa de Pedágio reajustada e após arredondamento, nas praças de pedágio P1, P3, P5, P6, P8 e P9, na forma da tabela anexa, com efeito econômico-
financeiro a partir da data de início da cobrança, prevista para março de 2024.
Art. 3º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observada a regra de contagem de prazos estipulada na cláusula
43.6 do contrato de concessão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
.
Categoria de
Veículo
Tipo de Veículo
Número de
Eixos
Rodagem
Multiplicador
da Tarifa
Valores a serem Praticados (R$)
.
P1
P3
P5
P6
P8
P9
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
22,60
12,00
11,40
7,60
12,00
12,00
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
45,20
24,00
22,80
15,20
24,00
24,00
.
3
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
1,5
33,90
18,00
17,10
11,40
18,00
18,00
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus
3
Dupla
3,0
67,80
36,00
34,20
22,80
36,00
36,00
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
45,20
24,00
22,80
15,20
24,00
24,00
.
6
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
4
Dupla
4,0
90,40
48,00
45,60
30,40
48,00
48,00
.
7
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
5
Dupla
5,0
113,00
60,00
57,00
38,00
60,00
60,00
.
8
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
6
Dupla
6,0
135,60
72,00
68,40
45,60
72,00
72,00
.
9
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
7
Dupla
7,0
158,20
84,00
79,80
53,20
84,00
84,00
.
10
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque
8
Dupla
8,0
180,80
96,00
91,20
60,80
96,00
96,00
.
11
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
12
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Obs.: Nos termos da subcláusula 19.3.8, para os veículos com mais de 8 (oito) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o
Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 8 (oito) eixos.

                            

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