DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 129, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de publicidade na rodovia BR-
324/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de
Rodovias S/A.
Interessado: Maria Antônia Café Restaurante e Turismo Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007386/2024-01,
decide:
Art.1º Autorizar a implantação de publicidade em passarela, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA, sob concessão
à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, no km 586+000m, no município de Candeias/BA ,
de interesse de Maria Antônia Café Restaurante e Turismo Ltda
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado
nesta
Decisão e
poderá
ser
visualizada
por
meio do
endereço
(URL)
http://tinyurl.com/2cp9n9mc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Maria Antônia Café
Restaurante e Turismo Ltda e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2cp9n9mc
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Maria Antônia Café
Restaurante e Turismo Ltda
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
557202,38
8601153,67
DECISÃO SUROD Nº 132, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S/A.
Interessado: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.008215/2024-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica,
relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, por meio de
travessia aérea no km 655+050m, no município de Jequié/BA, de interesse da COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/28kk3ygc ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias
S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/28kk3ygc
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - COELBA -
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
1
381441.50
8484482.14
.
2
381516.97
8484471.56
DECISÃO SUROD Nº 133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de drenagem na rodovia BR-
163/MT, sob concessão à Concessionária Nova Rota
do Oeste S.A. - CNRO.
Interessado: Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.053590/2024-96, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de drenagem, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-163/MT, sob
concessão da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO, entre o km 746+503m e o
km 747+104m, no município de Sorriso/MT, de interesse de Araguaia S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/2dgut9uh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa
Araguaia S.A. e a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. - CNRO e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/2dgut9uh
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Araguaia S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
636.031,22
8.606.972,34
.
P2
636.049,42
8.606.993,32
.
P3
636.132,39
8.607.085,75
.
P4
636.290,56
8.607.282,87
DECISÃO SUROD Nº 134, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a implantação de estação de rádio base fixa na
rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP.
Interessado: Winity Infraestrutura LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.053744/2024-40, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de estação de rádio base fixa, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/SP, sob concessão
da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 023+930m,
sentido sul, no município de Ubatuba/SP, de interesse de Winity Infraestrutura LTDA.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
http://tinyurl.com/22obcqmf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Winity
Infraestrutura LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. -
CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/22obcqmf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity
Infraestrutura LTDA
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
505.727,79
7.418.102,84
.
P2
505.720,08
7.418.096,48
.
P3
505.713,72
7.418.104,19
.
P4
505.721,43
7.418.110,55

                            

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