DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 135, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessária às obras de implantação de Passarela ID-04 na BR-
163/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.052525/2024-43, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de implantação de Passarela ID-04, localizado no km 752+900m, na rodovia BR-
163/MT, no município de Sorriso/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/25evr37p ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/25evr37p
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA ID-04
- BR-163/MT - KM 725+900M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 1
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
PONTOS
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
8612132.525
639703.134
212°48'05"
74,897
1.655,962
.
P-02
8612170.939
639689.875
340°57'26"
40,638
.
P-03
8612172.535
639687.371
302°30'45"
2,969
.
P-04
8612192.846
639700.323
32°31'30"
24,089
.
P-05
8612191.250
639702.827
122°30'45"
2,969
.
P-06
8612195.480
639743.708
84°05'33"
41,099
.
P-01
8612132.525
639703.134
-
.
ÁREA 2
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
8612111.299
639808.438
161°10'20"
38,280
1.509,971
.
P-02
8612109.693
639810.935
122°44'53"
2,969
.
P-03
8612089.431
639797.908
212°44'17"
24,088
.
P-04
8612091.037
639795.410
302°44'15"
2,970
.
P-05
8612087.230
639757.227
264°18'22"
38,372
.
P-06
8612147.531
639796.084
32°47'50"
71,736
.
P-01
8612111.299
639808.438
-
.
ÁREA TOTAL
3.165,933
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.165,933 m².
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1.241, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 89, § 1º da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, e o art. 24, inciso III e § 2º do Anexo I do Decreto n.º
11.225, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 173, incisos III e
parágrafo único, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de
novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 50600.002730/2019-72, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor-Executivo a competência para:
I - formalizar as homologações de adjudicações, mediante prévia aprovação pela
Diretoria Colegiada;
II - executar os atos de gestão patrimonial aprovados pela Diretoria Colegiada,
exceto os previstos no art. 3º; e
III - praticar os atos de gestão de pessoas, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º Delegar aos Diretores Setoriais para, no âmbito das respectivas Diretorias,
as competências de:
I - firmar, em nome do DNIT, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros
instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Diretoria Colegiada;
II - elaborar, assinar e providenciar a posterior publicação do extrato do respectivo
instrumento no Diário Oficial da União - DOU, conforme parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666, de 21 de julho de 1993;
III - celebrar termo aditivo aos contratos diretos, nos seguintes casos:
a) restituição de prazo de execução, independentemente de valor, desde que
observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) prorrogação de prazo sem reflexo financeiro, exceto nos contratos de
gerenciamento de obra, ainda que delegados, independentemente do valor; e
c) rerratificação e ajustes em prazos incorretos.
Parágrafo único. O exercício da competência de que trata o inciso III do caput
independe de prévia aprovação da Diretoria Colegiada.
Art. 3º Delegar ao Diretor de Infraestrutura Ferroviária a competência para:
I - executar os atos de gestão patrimonial ferroviária;
II - assinar Termos de Doações de bens móveis inservíveis; e
III - assinar Termos de Guarda Provisória de bens móveis e imóveis.
Art. 4º Delegar ao Diretor de Administração e Finanças a competência para:
I - exercer as atribuições referentes aos atos de gestão operacional, contábil, de
material e de serviços gerais, na forma da legislação em vigor; e
II - executar os atos de gestão patrimonial que não dependam de aprovação da
Diretoria Colegiada, exceto os previstos no art. 3º.
Art. 5º Fica ressalvado o exercício pelo Diretor-Geral das atribuições delegadas por
esta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023, publicada na
pág. 119 da Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 281ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024
Hora: 10 horas.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro
Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Aprovação da ata da 280ª Sessão Ordinária.
b) - Comunicados e Proposições:
1 - Presidente do CSMPT.
2 - Secretaria do CSMPT.
3 - Conselheiros(as).
c) - Comunicados:
1 - Corregedoria do MPT.
2 - Ouvidoria do MPT.
3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Procedimento(s) disciplinar(es).
01 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000869/2023-12.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Indiciada: Membra do Ministério Público do Trabalho.
Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo
Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos
Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; e Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
02 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000865/2023-23.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Indiciado: Membro do Ministério Público do Trabalho.
Relatora: Conselheira Cristina de Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
II - Vistas regimentais.
03 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96.
Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA.
Assunto: Consulta - Titularização do
GAET da CONATPA - Procurador
Regional do Trabalho ou Procurador do Trabalho.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição deste
Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente Consulta e,
no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da Resolução

                            

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