DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
000022.2024.20.000/3, 
NF-000161.2024.20.000/1, 
NF-000315.2024.20.000/7, 
NF-
000351.2024.20.000/0,
NF-000470.2024.20.000/7 
-
PRT
21ª
Região-RN 
-
IC-
001887.2017.21.000/0, 
IC-001220.2020.21.000/0, 
IC-001554.2022.21.000/7, 
IC-
000277.2023.21.000/3, 
IC-000287.2023.21.000/0, 
IC-000954.2023.21.000/7, 
PP-
001312.2023.21.000/8, 
NF-001721.2023.21.000/8, 
NF-001993.2023.21.000/8, 
NF-
002117.2023.21.000/9, 
NF-000166.2024.21.000/4, 
NF-000226.2024.21.000/3, 
NF-
000040.2024.21.001/8, 
NF-000022.2024.21.002/7, 
IC-001029.2017.21.000/5, 
IC-
001582.2022.21.000/5, 
IC-000965.2023.21.000/0, 
PP-001034.2023.21.000/0, 
PP-
001108.2023.21.000/0, 
PP-001268.2023.21.000/5, 
NF-002215.2023.21.000/5, 
NF-
000117.2023.21.002/8, 
NF-000121.2023.21.002/7, 
NF-000005.2024.21.002/9, 
IC-
000693.2022.21.000/2, 
IC-001560.2022.21.000/1, 
IC-000154.2023.21.000/1, 
IC-
001069.2023.21.000/6, 
NF-001495.2023.21.000/2, 
NF-001531.2023.21.000/0, 
NF-
001657.2023.21.000/2, IC-000251.2023.21.001/9, NF-000018.2024.21.002/2 - PRT 22ª Região-
PI - IC-001802.2023.22.000/6, IC-001872.2023.22.000/0, PP-000228.2023.22.001/2, NF-
000018.2024.22.001/3, 
IC-001173.2023.22.000/5, 
IC-002048.2023.22.000/4, 
IC-
000093.2023.22.001/9, 
NF-000008.2024.22.000/2, 
NF-000047.2024.22.000/0, 
NF-
000118.2024.22.000/1, 
NF-000056.2024.22.001/1, 
IC-000079.2009.22.001/9, 
IC-
000962.2022.22.000/0, NF-000205.2024.22.000/3, NF-000211.2024.22.000/5 -
PRT
23ª
Região-MT - IC-000914.2019.23.000/2, IC-000461.2022.23.000/3, PP-001309.2023.23.000/6,
NF-000046.2024.23.000/4,
IC-000089.2021.23.004/1, 
NF-001036.2023.23.000/7, 
IC-
000125.2017.23.000/5, 
IC-000898.2019.23.000/8, 
IC-000716.2023.23.000/6, 
IC-
000870.2023.23.000/0,
NF-000070.2024.23.000/5
-
PRT 
24ª
Região-MS
-
NF-
000030.2024.24.001/5, 
NF-001125.2023.24.000/0, 
NF-000292.2023.24.001/7, 
IC-
000013.2023.24.002/8, 
NF-000020.2024.24.000/6, 
NF-000051.2024.24.000/8, 
NF-
000118.2024.24.000/3, 
NF-000142.2024.24.000/7, 
NF-000169.2024.24.000/6, 
NF-
000022.2024.24.001/1, NF-000035.2024.24.000/0, NF-000007.2024.24.002/3.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam
automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova
inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora da 3ª Subcâmara
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Tribunal de Contas da União
PORTARIA-TCU Nº 42, DE 9 DE MARÇO DE 2024
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto
Serzedello 
Corrêa 
para
assinar 
Acordo 
de
Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da
União e a Fundação
Getulio Vargas, com o
objetivo
de promover
a cooperação
técnico-
científica e institucional entre os partícipes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da
Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações
constantes do processo nº TC-002.962/2024-1, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello
Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação
Técnica com a Fundação Getulio Vargas, com o objetivo de promover o intercâmbio de
conhecimento técnico-científico com vistas à capacitação, ao aperfeiçoamento e à
especialização técnica dos seus quadros de pessoal, ao desenvolvimento do controle e
da gestão pública, mediante a realização de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de
atividades complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo
acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BRUNO DANTAS
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP/00012, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho
da Justiça Federal para execução dos Programas de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº
14.822 de 22 de janeiro de 2024 (LOA 2024), resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias
Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 3º As Seções Judiciárias podem, em época oportuna, submeter à apreciação do TRF solicitações de créditos suplementares para as dotações que, comprovadamente, se
apresentem insuficientes, nos termos das normas que regem a matéria.
Art. 4º A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base as programações financeiras elaboradas pelas Seções
Judiciárias e encaminhadas à Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças deste Tribunal, bem como os lançamentos realizados no sistema SIAFI (Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), em observância aos termos da Resolução nº 867, de 29 de dezembro de 2023 do Conselho da Justiça
Fe d e r a l .
Art. 5º Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV não haverá liberação de recursos financeiros.
Art. 6º Para melhor desempenho e coordenação, as Seções Judiciárias deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução
orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
. ANEXO I
.
. ORÇAMENTO INICIAL - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
.
. PODER JUDICIÁRIO
.
. JUSTIÇA FEDERAL
.
. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
.
. UNIDADE GESTORA: 090016 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
.
. TOTAL DA UNIDADE (R$):
1.361.561.330,00
.
.
PROGRAMA
.
.
0033 PROGRAMA
DE
GESTÃO E
MANUTENÇÃO
DO
PODER
JUDICIÁRIO
1.360.661.330,00
.
0909 OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
900.000,00
.
. F U N Ç ÃO
.
.
02 JUDICIÁRIA
1.116.261.330,00
.
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
244.400.000,00
.
28 ENCARGOS ESPECIAIS
900.000,00
.
. S U B F U N Ç ÃO
.
.
061 AÇÃO JUDICIÁRIA
92.170.734,00
.
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
788.729.734,00
.
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
244.400.000,00
.
331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
72.460.862,00
.
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
163.800.000,00
.
. GRUPO DE DEPESA
.
.
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.189.300.000,00
.
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
159.176.964,00
.
4 I N V ES T I M E N T O S
13.084.366,00
.
. FO N T E
.
.
1000 RECURSOS PRIMÁRIOS DE LIVRE APLICAÇÃO
1.104.368.113,00
.
.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
944.900.000,00
.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
146.383.747,00
.
I N V ES T I M E N T O S
13.084.366,00
.

                            

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