DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 19 - PFN, DE 8 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO torna públicas a
convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como
pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso para o
provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador da
Fazenda Nacional (PFN).
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS
QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram
concorrer como pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome
do candidato em ordem alfabética.
10008786, Diego Elias Caldeira Santos / 10003501, Emanoeli Lopes Feitosa dos
Santos / 10022466, Leonardo Rodrigues de Godoy / 10023758, Luana de Freitas Vignola /
10024133, Manuel de Brito Correia Filho / 10005953, Marcio Berguenmayer da Silva /
10019002, Pedro Henrique Dantas da Rocha / 10020106, Raniere Fernandes Moura.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do
candidato em ordem alfabética.
neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com
comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes
características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações
e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.3.2 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado no
máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
3.3.3 Quando se
tratar de deficiência visual, o
parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar
deverá conter informações expressas
sobre a
acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos.
3.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original
e parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada
em cartório) ou que apresentarem parecer que não tenha sido emitido nos últimos 12
meses não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência, ressalvados, nesta última hipótese, os casos de Transtorno
do Espectro Autista.
3.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da avaliação
biopsicossocial com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada
(preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a
realização do exame clínico.
3.6 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe.
3.7 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início
determinado na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.7.1 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital, a evasão
do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e
pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não
foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso
que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no
concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.9 Não haverá segunda chamada
para a realização da avaliação
biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às
vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora
do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que
trata o subitem 4.1.1 deste edital.
3.11 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação biopsicossocial
deverá observar os procedimentos
disciplinados no
respectivo edital.
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DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 17 de
março de 2024, na cidade de Brasília/DF, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o
subitem 4.2 do Edital nº 1 - AGU, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações.
4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, a partir do dia 12 de março
de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
4.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação
deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, munido de documento de identidade original.
4.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados
do concurso.
4.2 Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
4.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
4.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.4 deste
edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
4.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
4.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso.
4.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
4.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa.
4.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
caso tenha nota suficiente para tanto.
4.6.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a
possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e
informações referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades
policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão,
que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.6.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
4.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 4.6 a 4.6.3 deste edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
4.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
4.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse
recursal o candidato por ela prejudicado.
4.8.1 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado
provisório no procedimento será composta de três integrantes distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da
publicação do referido resultado.
4.8.2 
Os 
currículos
dos 
integrantes 
da 
comissão
recursal 
serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado.
4.8.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e
o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.8.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
4.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o
subitem 5.1.1 deste edital.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O edital de resultado
provisório na avaliação biopsicossocial dos
candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e de resultado
provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado, na
data provável de 2 de abril de 2024.
FLAVIO JOSÉ ROMAN
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União
Substituto

                            

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