DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO
PROCESSO: 4270308/2018 – CONTRATO DE PATROCÍNIO
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista na hipótese do 
art 6º, §1º da Lei 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Patrocínio com o 
Federação de Triathlon do Estado do Ceará, no que tange a realização da 15ª Meia Maratona de Fortaleza. Decerto, é pública e notória a posição da entidade 
como detentora de notória especialização e experiência comprovada na realização de projetos esportivos, bem como a expertise na realização da “Meia 
Maratona de Fortaleza”, evento tradicional já integrado no calendário brasileiro de corridas de rua e está inserida no circuito de corridas de rua do estado do 
Ceará, conforme acostado aos autos, conferindo-lhe, portanto, essa condição de singularidade para realização do projeto, nos moldes em que determina o 
preceito legal. Cumpre destacar ainda a justificativa da lavra do setor técnico competente, atestando a situação singular de que se reveste o requerente, detentor 
da expertise para realizar competições esportivas, especialmente a Meia Maratona de Fortaleza, há 15 anos promovido, na cidade de Fortaleza, como uma 
corrida diferenciada, com a participação de profissionais e amadores, turistas e locais, com marcante identificação cultural local. A Constituição Federal de 
1988 deu reconhecido destaque ao desporto, em seu art. 217, implicando direta conexão com o conjunto de direitos e liberdades fundamentais tutelados pela 
Carta Magna. Hierarquicamente equiparado à educação e à cultura, o desporto goza de legitimidade de aplicação imediata, criando para o Estado, consequen-
temente, o dever de protagonismo na garantia de sua efetivação. Essa é a dicção do art 217, CR/88, inserto no Titulo VII, Da Ordem social, com exclusivo 
destaque no capitulo III, da Educação, da Cultura e do Lazer, in verbis: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, 
como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a 
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o 
tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 
1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada 
em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público 
incentivará o lazer, como forma de promoção social. (grifei) Do teor do dispositivo, extrai-se a inquestionável intenção do constituinte originário, na dicção 
dos incisos II e IV, que, por seu turno, albergam o incentivo às manifestações desportivas nacionais, devendo o Estado fomentar à pratica desportiva profis-
sional, mediante o patrocínio com recursos estatais. Acrescente-se ainda que é missão institucional da Secretaria do Esporte promover o desporto no Estado do 
Ceará, competindo-lhe, dentre outras atribuições, executar políticas públicas para efetiva promoção do desporto competitivo profissional, de modo a fomentar 
o futebol cearense, viabilizando as condições operacionais das disputas nas competições nacionais e estaduais de futebol, como se afigura no presente caso. 
Expostas essas razões, e com base no art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993, combinado com o art. 6º, § 1º da Lei estadual nº 16.142/2016, manifesto-me pela 
caracterização de singularidade da Federação de Triathlon do Estado do Ceará, para figurar na condição de entidade apta a formalizar parceria com esta 
SESPORTE. Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2018. Kátia Michelle Barros Dias Ferraz Secretária Executiva do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº227/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO SÉRGIO 
ROCHA, que exerce a função de Orientador de Célula de Administração Fazendária - DNS-3, matrícula nº 104310.1.8, lotado na Coordenadoria do Tesouro 
Estadual - COTES, desta secretaria, a viajar à cidade de BRASÍLIA/DF, no período de 6 a 7 de agosto do corrente ano, a fim de tratar sobre Dívidas Origi-
nárias do Crédito Rural nº312A4/TN, junto a Coordenadoria Geral da Comissão de Gestão Fiscal/Secretaria do Tesouro Nacional, assessorando o Secretário 
Executivo, concedendo-lhe 1,5 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos 
de 60%, no valor de R$212,90 (duzentos e doze reais e noventa centavos), no valor total de R$ 567,74 (quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro 
centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e passagem aérea para o trecho 
FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$ 1.314,66 (um mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de 
R$ 2.118,96 (dois mil, cento e dezoito reais e noventa e seis centavos ) de acordo com o artigo 3º; alínea B, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 10 
e 11, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer à conta da dotação orçamentária da   SECRETARIA 
DA FAZENDA. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 03 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº238/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 20/2018, de 15 de janeiro de 2018, publicada no D.O.E., de 30 de janeiro de 2018, autoriza 
o servidor JOSÉ NOGUEIRA CARLOS, que exerce a função de Orientador de Célula de Administração Fazendária - DNS-3, matrícula 100609.1.5, lotado 
na Célula de Execução da Administração Tributária em Tianguá, desta Secretaria, a viajar ao município de Fortaleza - CE, no período de 4 a 6 de setembro do 
corrente ano, a fim de participar do Simpósio Internacional de Combate a Corrupção, concedendo-lhe 2,5 (duas diárias e meia), no valor unitário de R$77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea B, Classe 
III, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Arledo Gomes e Silva
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº239/2018 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competência que 
lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, através da Portaria nº 20/2018, de 15 de janeiro de 2018, publicada no D.O.E., de 30 de janeiro de 2018, autoriza 
os SERVIDORES, relacionados no anexo único desta portaria, a viajarem ao município de Fortaleza - Ce, a fim de participarem de Simpósio Internacional 
de Combate a Corrupão, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 3º, alínea B do § 1º do art. 4º, art. 5 e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E DE 
TECNOLOGIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Arledo Gomes e Silva
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°239/2018, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
DOCUMENTO DE VIAGEM Nº239/2018     
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
OBJETIVO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
TOTAL
ANTONIO EUGÊNIO DE MORAIS LIMA
103580.1.9
Orientador de Célula de Administração 
Fazendária - DNS-3
III
4 A 6/9
SIMPÓSIO
2,5
77,10
192,75
ANA SUELY GONÇALVES DE OLIVEIRA
103607.1.4
Supervisor de Núcleo - DAS.1
III
4 A 6/9
SIMPÓSIO
2,5
77,10
192,75
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
385,50
  
  
  
  
  
  
  
  
 
*** *** ***
PORTARIA Nº313/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. A despesa com 
o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverá correr a conta da dotação orçamentária  própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em 
Fortaleza,  25  de julho de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº159  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar