DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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44
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Sudeste
MG
DIAMANTINA
.
Sudeste
MG
DIVINÓPOLIS
.
Sudeste
MG
GOVERNADOR VALADARES
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Sudeste
MG
I P AT I N G A
.
Sudeste
MG
ITA JUBÁ
.
Sudeste
MG
I T U I U T A BA
.
Sudeste
MG
JA N AÚ BA
.
Sudeste
MG
JA N U Á R I A
.
Sudeste
MG
JUIZ DE FORA
.
Sudeste
MG
L AV R A S
.
Sudeste
MG
MONTES CLAROS
.
Sudeste
MG
MURIAÉ
.
Sudeste
MG
P A R AC AT U
.
Sudeste
MG
PASSOS
.
Sudeste
MG
PATOS DE MINAS
.
Sudeste
MG
PIRAPORA
.
Sudeste
MG
TEÓFILO OTONI
.
Sudeste
MG
U B E R A BA
.
Sudeste
MG
UBERLÂNDIA
.
Sudeste
RJ
BELFORD ROXO
.
Sudeste
RJ
CABO FRIO
.
Sudeste
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
.
Sudeste
RJ
DUQUE DE CAXIAS
.
Sudeste
RJ
NITERÓI
.
Sudeste
RJ
NOVA IGUAÇU
.
Sudeste
RJ
PETRÓPOLIS
.
Sudeste
RJ
RIO DE JANEIRO
.
Sudeste
RJ
SÃO GONÇALO
.
Sudeste
RJ
SÃO JOÃO DE MERITI
.
Sudeste
RJ
VOLTA REDONDA
.
Sudeste
SP
A R AÇ AT U BA
.
Sudeste
SP
BAU R U
.
Sudeste
SP
C AÇ A P AV A
.
Sudeste
SP
CAMPINAS
.
Sudeste
SP
GUARULHOS
.
Sudeste
SP
HORTOLÂNDIA
.
Sudeste
SP
ITAPEVA
.
Sudeste
SP
JAC A R E Í
.
Sudeste
SP
MARÍLIA
.
Sudeste
SP
M AU Á
.
Sudeste
SP
MOGI DAS CRUZES
.
Sudeste
SP
O S A S CO
.
Sudeste
SP
P AU L Í N I A
.
Sudeste
SP
P I R AC I C A BA
.
Sudeste
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
.
Sudeste
SP
RIBEIRÃO PRETO
.
Sudeste
SP
SANTO ANDRÉ
.
Sudeste
SP
SANTOS
.
Sudeste
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
.
Sudeste
SP
SÃO CAETANO DO SUL
.
Sudeste
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
.
Sudeste
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
.
Sudeste
SP
SÃO PAULO
.
Sudeste
SP
S O R O C A BA
.
Sudeste
SP
TABOÃO DA SERRA
.
Sudeste
SP
VALINHOS
.
Sudeste
SP
VINHEDO
.
Sul
PR
C A S C AV E L
.
Sul
PR
C U R I T I BA
.
Sul
PR
G U A R A P U AV A
.
Sul
PR
LO N D R I N A
.
Sul
PR
MARINGÁ
.
Sul
PR
P A R A N AG U Á
.
Sul
PR
PONTA GROSSA
.
Sul
PR
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
.
Sul
PR
UMUARAMA
.
Sul
RS
BAG É
.
Sul
RS
CAXIAS DO SUL
.
Sul
RS
FA R R O U P I L H A
.
Sul
RS
PASSO FUNDO
.
Sul
RS
P E LOT A S
.
Sul
RS
PORTO ALEGRE
.
Sul
RS
SANTA CRUZ DO SUL
.
Sul
RS
SANTA MARIA
.
Sul
RS
SANTO ÂNGELO
.
Sul
RS
URUGUAIANA
.
Sul
SC
B LU M E N AU
.
Sul
SC
C AÇ A D O R
.
Sul
SC
C H A P ECÓ
.
Sul
SC
CRICIÚMA
.
Sul
SC
F LO R I A N Ó P O L I S
.
Sul
SC
JOINVILLE
.
Sul
SC
L AG ES
.
Sul
SC
SÃO JOSÉ
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 153037
Nº Processo: 23065.048804/2023-35.
Dispensa Nº 90066/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
Contratado: 12.449.880/0001-67 - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA. Objeto: Contratação da Fundepes para a Prestação de Serviços Administrativo-
Financeiros para Apoio ao Projeto "OURICURI: Uso Sustentável da Sociobiodiversidade e
Restauração", Coordenado pela Professora Flávia de Barros Prado Moura, SIAPE: 187545,
Docente da Unidade Acadêmica do ICBS/UFAL, por meio do Termo de Execução
Descentralizado do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA através da
Coordenação Geral de Bioeconomia Florestal - CGECOM / Diretoria de Fomento
Florestal (DFF).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 01/02/2024 a
01/02/2025. Valor Total: R$ 148.000,00. Data de Assinatura: 01/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2024 - UASG 153028
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 23087.000512/2023-63.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 5/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALFENAS. Contratado: 26.633.904/0001-48 - BL EDIFICACOES LTDA. Objeto: O objeto do
segundo termo aditivo é a prorrogação por mais 90 dias do prazo de vigência e execução
do contrato nº 08/2023, conforme previsto na cláusula segunda e no art. 57, § 1º, V, da
lei nº 8.666/93. Vigência: 19/06/2024 a 19/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.417.002,55. Data de Assinatura: 08/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/03/2024).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024
Nº Processo: 23087.023748/2023-78
Contratante: Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG
Contratado: EVERSON ALVES MIRANDA
Objeto: Contrato de Professor Visitante
Fundamento Legal: Lei nº 8.745/93
Vigência: 11-03-2024 a 10-03-2025
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
EDITAL Nº 30, DE 11 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12,
do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, Alterado pelo Decreto nº 11.211/22 do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art.
10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa MGI
nº 23/2023, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas
que regem este edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado
pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2. O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos
candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIV deste edital,
obedecida a ordem de classificação. 1.2.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência
e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1. Na hipótese de surgimento
de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para
preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura
surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3. Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações
descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato.
1.4. A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior.
Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de
inscrições, na área do candidato. 1.5. Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6. Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF. 1.7. Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2. DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
. Cargo: Professor de Magistério Superior
. Disciplinas
Enfermagem em Atenção Básica I e Enfermagem em Atenção Básica II
. Lotação/Unidade Acadêmica
Escola de Enfermagem/UNIFAL-MG - Sede
. Escolaridade e Titulação exigidas para posse
Graduação em Enfermagem
com Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Ciências ou em Programas de Pós-graduação cujas áreas
tenham a Enfermagem em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação da CAPES.
. Área
Enfermagem (40400000), conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.
. Subárea
Não se aplica.
. Número de vagas (Ampla Concorrência)
01
. Regime
40h DE (Dedicação Exclusiva).
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