DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será
avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do
Concurso (NFC).
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do
objeto de avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos)
estão descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de
Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova
Didática para proceder ao sorteio do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o
horário definido para
realização dessa prova deverá ser igual
para todos os
candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá
sortear um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para
compor a Prova Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do
candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato
pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da Prova Didática.
11.2.5 A
ordem de
apresentação da
Prova Didática
será objeto
de
sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de
voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação
da Prova Didática será de
responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de
candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de
apresentação do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar
à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para
cada avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará
e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 2,0;
b) capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação
sorteado, com pontuação igual a 2,0;
c) capacidade de expor ideias a respeito do objeto de avaliação sorteado ao
nível do aluno de graduação, com pontuação igual a 1,0;
d) objetividade, com pontuação igual a 1,0 (um);
e) capacidade, desenvoltura e domínios de expressão gráfica para tratar de
aspectos de projeto usando a lousa ou o quadro branco (cabendo ao candidato levar
material para desenhar: giz, caneta, apagador, etc.), com pontuação igual a 2,0;
f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da
aula, com pontuação igual a 1,0;
g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a
1,0.
11.2.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma
dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das
notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo
peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos,
não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova
Oral para a Defesa de
Conhecimentos, de caráter
eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no
cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição
acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento
relativo à área do concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados
à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos
destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos
não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da
Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis
grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no
mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio
magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de
Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB),
estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante
o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a
aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público,
vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir
quaisquer dos candidatos.
11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de
apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.9 A banca julgadora poderá, eventualmente, demandar do candidato a
demonstração de capacidade, desenvoltura e domínios de expressão gráfica para tratar
de aspectos de projeto usando a lousa ou o quadro branco (cabendo ao candidato
levar material para desenhar: giz, caneta, apagador, etc.)
11.3.10 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da
Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os
critérios a seguir:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso, com pontuação igual
a 3,5;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos, com pontuação
igual a 2,0;
c) portifólio, com pontuação igual a 2,0;
d) raciocínio, com pontuação igual a 1,0;
e) forma de expressão (uso da norma culta da Língua Portuguesa), com
pontuação igual a 0,5;
f) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a
1,0.
11.3.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma
dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.11 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO)
será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo
peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos,
não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.4.1 A Prova Escrita de
Conhecimentos terá caráter eliminatório e
classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.4.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da
Nota Final do Concurso (NFC).
11.4.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta
e, preferencialmente, em língua portuguesa e abrangerá os objetos de avaliação
(habilidades e
conhecimentos) descritos no
Anexo I
- Quadro dos
Objetos de
Av a l i a ç ã o .
11.4.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4
(quatro) horas.
11.4.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a
todos os candidatos.
11.4.6 O candidato disporá de, no máximo, 50 (cinquenta) linhas para
responder a cada uma das 02 (duas) questões discursivas sorteadas.
11.4.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato
receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.4.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no
Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no
espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta
prova.
11.4.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão
Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a
seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,0;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
igual a 2,0;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com
pontuação igual a 2,0;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual
a 2,0;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,0.
11.4.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a
média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.4.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final
(NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo
peso.
11.4.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos,
não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior
será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas
de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos,
conforme a fórmula a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPT)/5
12.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos
candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima,
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do
concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº
249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no
endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados
publicados
no
Diário
Oficial
da
União e
divulgados
na
página
eletrônica
da
Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do
Concurso Público
contidas neste
Edital e em
outros Editais
e comunicados
eventualmente publicados.
13.2 Todos os
candidatos concorrerão em igualdade
de condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de
Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br,
que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases
do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será
objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto
nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no
número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados
em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e
para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste
subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas
estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite
de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;
13.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da
data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma
única vez, por igual período.
13.7 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu
endereço perante a Universidade de Brasília (UnB). São de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
. Ordem
Itens dos Objetos de Avaliação
. 01
Formação em Arquitetura e atuação profissional: práticas, experiências, trajetórias e interfaces com
outros campos de conhecimento;
. 02
Práticas reflexivas e teorias sobre temas do ensino de arquitetura, tais como: espaço, escala,
materialidade, função, forma e estrutura, lugar, memória, público/privado, interior/exterior;
. 03
Práticas reflexivas e teorias sobre os aspectos estéticos, construtivos e funcionais da Arquitetura;
. 04
Práticas reflexivas sobre o processo de projeto abordando questões como: programa arquitetônico,
função,
caráter,
lugar,
paisagem,
"partido",
e
os
conceitos;
as
relações
entre
projeto/cliente/usuário;
. 05
O processo de projeto: correlações entre arte (vanguardas do século XX), geometria, desenho e
representação;
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