DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 40/2024 - UASG 154051
Nº Processo: 23114.901640/2024-32.
Não se Aplica Nº 0/. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA.
Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Cooperação
técnica entre a universidade e a fundação de apoio a fim de possibilitar o desenvolvimento
e execução das atividades e ações da pró-reitoria de assuntos comunitários - divisão de
esporte e lazer, atreladas ao pdi da ufv sob a coordenação da professora doiara silva dos
santos, a ser executado no campus viçosa..
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 07/03/2024 a 07/03/2029. Valor Total: R$
200.854,88. Data de Assinatura: 07/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/03/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 154051
Número do Contrato: 154/2023.
Nº Processo: 23114.914224/2023-13.
Pregão. Nº 85/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
66.700.295/0005-40 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Retificação,
repactuação , acréscimo e supressão de quantitativo ao contrato 154/2023. Vigência:
07/03/2024 a 05/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.896.109,20. Data de
Assinatura: 07/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/03/2024).
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DIRETORIA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/2023, Publicado No D.O.U
de 02/01/2024, Sessão 3, Pág. 96. Onde se lê: Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/202.
Leia-se: Extrato de Acordo de Cooperação Técnica Nº 339/2023.
DIRETORIA DE MATERIAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - UASG 154051
Processo de Dispensa de Licitação. Nº Processo: 23114.919790/2023-11. Objeto: Serviços
de gerenciamento dos recursos financeiros oriundos de Projeto Pedagógico para a
realização do evento "Cross Training UFV", promovido pela UFV. CONTRATANTE:
Universidade Federal de Viçosa. CONTRATADA: FUNDAÇÃO FACEV, CNPJ: 02.414.568/0001-
84. Fundamentação Legal: art. 75, inc. XV, da Lei nº 14.133, de 2021. Justificativa:
Conforme legislação acima. Declaração de Dispensa em 08/03/2024. FLÁVIA CRISTINA
SANT'ANA. Presidente
da Comissão Permanente
de Contratação.
Ratificação em
11/03/2024. REJANE NASCENTES. Vice Reitora. Valor Global: R$ 618.295,00.
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO Nº 17/2024
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas
alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais
legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições,
exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o
Concurso Público destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério
Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Veterinária, do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, para a área de Patologia Veterinária, com a
seguinte titulação: Graduação em Medicina Veterinária; Doutorado em Programas de
Medicina Veterinária, Ciência Animal ou áreas afins, com tese defendida em Patologia
Animal. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de
publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a
critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas
as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas
pertinentes
ao
ensino, à
pesquisa
e
à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível
de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência
na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e
setenta e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46
(cinco mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar
a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores
de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado
da solicitação de isenção, que
é de exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do
resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento
e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023,
disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d)
Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova prático-oral,
de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 13 de maio de 2024, às
08h (oito horas), no Departamento de Veterinária, de acordo com o conteúdo
programático e a referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o
candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários
que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos. A prova de conhecimento prático-oral terá
como base a avaliação macroscópica e microscópica das alterações morfológicas contidas
no conteúdo programático.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.3.7. Dependendo da natureza e especificidade da área, a Comissão
Avaliadora poderá optar pela apresentação de menos do que 10 (dez) pontos na
modalidade prático-oral.
4.2.4. Após conhecimento do ponto sorteado, a Comissão Avaliadora deverá
entregar aos candidatos, por escrito, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou técnicas
a serem utilizadas, bem como o tempo para realização da prova e a metodologia de
aferição para avaliação dos candidatos.
4.2.4.1. Havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de
apresentação.
4.2.4.2. Os procedimentos para a realização da Prova de Conhecimento na
modalidade prático-oral serão conduzidos presencialmente por todos os membros da
Comissão Avaliadora.
4.2.4.3. A apresentação dos candidatos consistirá da execução do que
determina o ponto, no prazo determinado pela Comissão Avaliadora.
4.2.4.4. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.2.4.5. É vedado ao candidato realizar qualquer diálogo ou indagação à
Comissão durante a execução da prova.
4.2.4.6. A prova deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo
que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de avaliação. A
filmagem deverá indicar os horários de início e de término das provas de cada candidato
e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Avaliadora e outros presentes,
sendo proibida a presença dos demais candidatos.
4.2.4.7. A avaliação da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral
deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Avaliadora e divulgados aos
candidatos antes do início da prova. A metodologia de aferição contemplará, dentre
outras, a capacidade de demonstração de conhecimentos teórico-práticos, interpretação
e explanação em Patologia Veterinária.
4.2.5. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção,
as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.6. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br).
4.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 15 de maio de
2024, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de
graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades
de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático,
a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da
Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática
será realizada obedecendo ao seguinte
processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10
(dez) ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
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