DOU 12/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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105
Nº 49, terça-feira, 12 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
processo administrativo nº 02120.000116/2017-64, indicando o valor da multa simples em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo,
no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração
acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para
pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado
(solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail (parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica
facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n.
6.514/2008.
2. Notificar o Sr. AGAPITO BERNARDO PEIXOTO ,CPF (desconhecido), para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02127.002728/2019-93, relativo ao Auto de Infração 026795-B, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 182/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 026795-B,
processo administrativo nº 02127.002728/2019-93, indicando o valor da multa simples em
R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o
interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no
que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor
corrigido,
tanto
para
pagamentos
à
vista
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
(parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008.
3. Notificar o Sr. ALBERTO GAMA PENHA, CPF ***.074.992-**, para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02127.002727/2019-49, relativo ao Auto de Infração 026794-B, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 153/2022, que convalidou o Auto de Infração nº 026794-B,
processo administrativo nº 02127.002727/2019-49, indicando o valor da multa simples em
R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o
interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no
que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor
corrigido,
tanto
para
pagamentos
à
vista
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
(parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008.
4. Notificar o Sr. ELIZIEL VIEIRA DA CRUZ, CPF (desconhecido), para manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02127.002732/2019-51, relativo ao Auto de Infração 026799-B, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 35/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 026799-B, processo
administrativo nº 02127.002732/2019-51, indicando o valor da multa simples em R$
446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Face ao exposto, fica ciente o
interessado para, querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no
que se refere à alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor
corrigido,
tanto
para
pagamentos
à
vista
(solicitar
boleto
pelo
e-mail
arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail
(parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente,
conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008.
5. Notificar o Sr. MARIO LUIS BENITEZ RIBEIRO, CPF ***.141.491-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000052/2018-82, relativo ao Auto de Infração 026785-B, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 11/2021, que convalidou o Auto de Infração nº 026785-B, processo
administrativo nº 02120.000052/2018-82, indicando o valor da multa simples em R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para,
querendo, no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à
alteração acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto
para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou
parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail (parcelamento@icmbio.gov.br).
Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria
e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n.
6.514/2008.
6. Notificar o Sr. ELINEI OLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.141.491-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000051/2018-38, relativo ao Auto de Infração 026783-B, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 37/2022, que convalidou o Auto de Infração nº 026783-B, processo
administrativo nº02120.000051/2018-38, indicando o valor da multa simples em R$
7.000,00 (sete mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo, no
mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração acima
colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à
vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar
pedido de parcelamento pelo e-mail (parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada
a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n. 6.514/2008.
7. Notificar o Sr. FRANCISCO SOARES MONTEIRO, CPF ***.337.712-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000116/2017-68, relativo ao Auto de Infração 029823-A, em
trâmite na Coordenação Regional Manaus- GR1
do Instituto Chico Mendes da
Biodiversidade, sob pena de preclusão. Adicionalmente, notifica-se da emissão do
Despacho Saneador nº 182/2023, que convalidou o Auto de Infração nº 029823-A,
processo administrativo nº 02120.000116/2017-68, indicando o valor da multa simples em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao exposto, fica ciente o interessado para, querendo,
no mesmo prazo de alegações finais, apresentar defesa no que se refere à alteração
acima colocada, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para
pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadação@icmbio.gov.br) ou parcelado
(solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail (parcelamento@icmbio.gov.br). Ainda, fica
facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142, do Decreto n.
6.514/2008.
WILZER CRISTIANE LOPES GONÇALVES
Coordenadora Regional - CR ICMBio Manaus/GR1
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.012033/2022-18. Espécie:
Extrato de Termo de
Compromisso nº 10/2024 celebrado entre a EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA -
CNPJ nº 04.033.958/0001-30 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio - CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO:
Compensação
Ambiental
referente à
implantação
do
empreendimento
PERFURAÇÃO NOS BLOCOS BM-C-753, BM-C-789, BM-S-536, BM-S-647 E TITÃ, BACIAS DE
CAMPOS E SANTOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000,
capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 02/2021): 3.501.940,53 (três milhões, quinhentos e um mil
e novecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos).
VIGÊNCIA: Outubro de 2024.
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 01 de Março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Patricia Burlini Soares de Araujo, Diretora.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.020833/2016-64. Espécie:
Extrato de Termo de
Compromisso nº 1/2024 entre a PETROBRAS S.A.. - CNPJ nº 33.000.167/0004-54 e o
Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - ICMBio - CNPJ nº
08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento P ES Q U I S A
SÍSMICA MARÍTIMA 4D - CAMPOS DE GOLFINHO, CANAPU, CAMARUPIM, CAMARUPIM
NORTE, CANGOÁ E PEROÁ - BACIA DO ESPÍRITO SANTO, em cumprimento ao disposto no
artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº
6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 02/2011): 108.800,00 (cento e oito mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: Outubro de 2024
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 08 de Março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e
Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
EXTRATO DE COMPROMISSO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.009418/2019-01. Espécie:
Extrato de Termo de
Compromisso nº 2/2024 celebrado entre o PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.. - CNPJ nº
33.000.167/0002-92 e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio
- CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
OBJETO: Compensação Ambiental referente à implantação do empreendimento SISTEMA
DE ESCOAMENTO DE GÁS - AMEG - PNA-1/PGP-1/PONTO A/CABIÚNAS - BACIA DE
CAMPOS, em cumprimento ao disposto no artigo 36 da Lei nº 9.985/2000, capítulo VIII do
Decreto nº 4.340/2002 e Decreto nº 6.848/2009.
VALOR DESTINADO (FIXADO EM 07/2017): 7.065.926,69 (sete milhões, sessenta e cinco mil
e novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos)
VIGÊNCIA: Outubro de 2028
DATA DE ASSINATURA: Brasília/DF, 08 de Março de 2024.
PELO EMPREENDEDOR: Daniele Lomba Zaneti Puelker, Gerente Geral de Licenciamento e
Conformidade Ambiental da Área de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente do Instituto Chico Mendes.
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
SETOR DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO DE AUTOS - CR BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar ao Sr. Necivaldo Almeida
Rodrigues, CPF: ***.962.392-*** para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02122.000363/2020-46, relativo ao Auto de Infração de nº 7BY1PE9I, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais.
Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. Diego Campos Mafra,
CPF: ***.590.173-***, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em
Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000412/2018-26,
relativo ao Auto de Infração de nº 039599-A, sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do DESPACHO SANEADOR 1/2022 - ERI -
BASE BELÉM/ICMBIO, de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, para manifestar-
se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
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