Fortaleza, 12 de março de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | Caderno 1/7 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.700, de 12 de março de 2024. (Autoria: De Assis Diniz coautoria Juliana Lucena) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ALEXANDRE DE MORAES. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, natural do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo. Art. 2.º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.701, de 12 de março de 2024. (Autoria: Juliana Lucena e Marcos Sobreira coautoria Fernando Santana) CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CRISTIANO ZANIN MARTINS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin Martins, natural do Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.888, de 12 de março de 2024. CONVOCA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE MIGRAÇÕES, REFÚGIO E APATRIDIA (I COMIGRAR-CE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a convocação da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (2ª COMIGRAR), nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o art. 21-A da Lei Nº 18.310, de 17 de janeiro de 2023, que cria a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH e define suas competências, com destaque para o inciso XII e §10, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a I Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia (I COMIGRAR-CE), a ser realizada no Estado do Ceará, no dia 13 de março de 2024. Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade cearense, em especial da população refugiada, apátrida e migrante residente no Ceará, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade. Art. 2º A I COMIGRAR-CE possui os seguintes objetivos: I – aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia; II – propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; III – promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; IV – fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema; V – eleger delegados para participarem da 2ª Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia (2ª COMIGRAR). Art. 3º A I COMIGRAR-CE será presidida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, com o apoio do Grupo de Trabalho designado por meio da Portaria SEDIH Nº 19/2023, publicada no DOE de 22/12/2023, que será responsável por elaborar a proposta do regimento interno da conferência, que será posteriormente deliberado e aprovado. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas, em consonância com o documento orientador do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 5º A Secretaria dos Direitos Humanos do Estado dará publicidade aos resultados da I COMIGRAR-CE. Art. 6º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Art. 7º A Secretaria dos Direitos Humanos editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.889, de 12 de março de 2024. DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o disposto no NUP 13001.001783/2024-66 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE Stella Cavalcante 3.000.29-97 Data de circulação no DOE Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar