DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
MATRÍCULA
NOME
CARGO / FUNÇÃO
METAS INSTITUCIONAIS % 
CUMPRIMENTO
METAS INDIVIDUAIS 
%CUMPRIMENTO
TOTAL
6
0950722-1
Erisneide Alves Tavares
Operador de Recursos Audiovisuais
32%
48%
80.00%
7
0374561-9
Francisca Moreira de Arruda
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
8
0889052-8
Laudiane Alves Alexandre Silva
Datilógrafo
32%
48%
80.00%
9
0888912-0
Luís Sérgio Ramos Borralho
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
10
0544751-8
Maria de Lourdes de Oliveira Calixto
Datilógrafo
32%
48%
80.00%
11
0001602-0
Rejane Espíndola Arrais Ribeiro
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
12
0951312-4
Samira Fadya Milhome Brasil
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
13
0194231-X
Shirlayne Braga
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
14
0001582-2
Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro
Agente de Administração
32%
48%
80.00%
*** *** ***
Nº DO NUP: 30001.000922/2024-53
EXTRATO DE FOMENTO Nº06/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE CORAÇÃO DE MARIA, inscrito(a) no CNPJ sob 
o nº 74.202.110/0001-72, com sede no Sítio Santo Elias s/n, Zona Rural, Meruoca-CE, CEP: 62.130-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o 
apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “X FEIRA DE AGROECOLOGIA E CULTURA FAMILIAR”, a ser realizado 
nos dias 8, 9 e 10 de março de 2024, no Sítio Santo Elias, sede da entidade Sociedade Coração de Maria, localizado na zona rural da cidade de Meruoca-CE. 
O projeto visa a realização de um intercâmbio entre os agentes atuantes do agronegócio da agricultura familiar, avicultura, fruticultura, apicultura, artesãos 
do município de Meruoca e demais cidades da Região do Sertão de Sobral do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e fortalecer a economia local. 
A programação acontecerá de forma presencial e gratuita, com exposições e venda de produtos da agricultura familiar, dentre eles: a produção de polpa de 
frutas, mel e artefatos, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela 
Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e 
demais documentos integrantes do processo administrativo NUP: 30001.000922/2024-53 FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento 
será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: 
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.11.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 
05 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José de 
Arimatéia Ribeiro da Silva, Presidente da Sociedade Coração de Maria.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO NUP: 30001.000772/2024-88
EXTRATO DE FOMENTO Nº017/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO SOCIAL DE ARTE CULTURA E ESPORTE 
GOTA SOLIDÁRIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.411.521/0001-19, com sede na Rua Justiniano de Serpa, 710 - Benfica, Fortaleza – CE, CEP: 
60.015-335. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto  “Formação em 
Gastronomia e Arte do Coco”, a ser realizado entre os dias 05/03/2024 e 30/04/2024, na cidade de Fortaleza – CE, objetivando fortalecer a sustentabilidade, 
o desenvolvimento social e a economia criativa, aliadas a Gastronomia e artesanato cearense, potencializando a base turístico-cultural da capital cearense, 
o forte potencial para produção do coqueiro, no qual eleva a economia do estado e a necessidade de ações culturais para a qualificação de mulheres para o 
desenvolvimento social de comunidades localizadas em espaços que apresentam alto índice de desigualdades, desempregos, vulnerabilidade e ausência de 
oportunidades justas e igualitárias, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela 
Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e 
demais documentos integrantes do NUP n° 30001.000772/2024-88. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) 
dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de março 
de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Arlilia Barbara Lima 
Araújo, Presidente do Instituto Social de Arte Cultura e Esporte Gota Solidária.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO NUP: 30001.001280/2024-18
EXTRATO DE FOMENTO Nº21/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a)  FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – 
FEQUAJUCE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.697.795/0001-35, com sede na Rua Frei Henrique, nº 48, Altos, Messejana, Fortaleza – CE, CEP: 60.841-280 
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “SÃO JOÃO DO CEARÁ”, a 
ser realizado no período de 16 de março a 30 de abril de 2024, em várias regiões do Estado do Ceará em formato presencial e virtual, consistindo de oficinas 
culturais e artísticas, cursos de capacitação, fóruns regionais e seminários, com objetivo de promover ações formativas e de intercâmbio setorial, reunindo 
artistas, empresários, profissionais, gestores, pesquisadores e instituições de setores ligados aos arranjos produtivos da cultura junina do Ceará, conforme 
o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como 
fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a 
Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes 
do NUP n° 30001.001280/2024-18. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.15.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco 
José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Anderson Carlos de Lima Assunção,Presidente da Federação 
das Quadrilhas Juninas do Ceará – FEQUAJUCE.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230001 – VICEGOV
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso 
V, do art. 1º, da Portaria CC nº 07/2023, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 
17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, 
entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a 
mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual 
caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências 
do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) nº 20220001/CEL 04/VICEGOV/CE, objetivando a Seleção e Contratação de Consultoria Individual 
para a elaboração de metodologia para o projeto de formação de técnicos e gestores do setor público, no âmbito do Programa de Prevenção e Redução da 
Violência no Estado do Ceará – PReVio, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Seleção, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em 
favor da Consultora, a Sra. LÍDIA VALESCA BONFIM PIMENTEL RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 409.890.893-04, com o valor total de 
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na dotação orçamentária 30100014.04.183.420.12628.03.449035.1.754.3220059.1.4.01., já incluídos todos os 
honorários, custos e obrigações fiscais, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo BID, e de acordo com 
o § 5º do Art. 42, e o inciso VI do Art. 46 da Lei 8.8666/93. Fortaleza, 08 de março de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro 
Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº. 07/2023 de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 4.383,18 
(quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação 

                            

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