4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024 MATRÍCULA NOME CARGO / FUNÇÃO METAS INSTITUCIONAIS % CUMPRIMENTO METAS INDIVIDUAIS %CUMPRIMENTO TOTAL 6 0950722-1 Erisneide Alves Tavares Operador de Recursos Audiovisuais 32% 48% 80.00% 7 0374561-9 Francisca Moreira de Arruda Agente de Administração 32% 48% 80.00% 8 0889052-8 Laudiane Alves Alexandre Silva Datilógrafo 32% 48% 80.00% 9 0888912-0 Luís Sérgio Ramos Borralho Agente de Administração 32% 48% 80.00% 10 0544751-8 Maria de Lourdes de Oliveira Calixto Datilógrafo 32% 48% 80.00% 11 0001602-0 Rejane Espíndola Arrais Ribeiro Agente de Administração 32% 48% 80.00% 12 0951312-4 Samira Fadya Milhome Brasil Agente de Administração 32% 48% 80.00% 13 0194231-X Shirlayne Braga Agente de Administração 32% 48% 80.00% 14 0001582-2 Virgínia Matilde de Alencar Ribeiro Agente de Administração 32% 48% 80.00% *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000922/2024-53 EXTRATO DE FOMENTO Nº06/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) SOCIEDADE CORAÇÃO DE MARIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 74.202.110/0001-72, com sede no Sítio Santo Elias s/n, Zona Rural, Meruoca-CE, CEP: 62.130-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “X FEIRA DE AGROECOLOGIA E CULTURA FAMILIAR”, a ser realizado nos dias 8, 9 e 10 de março de 2024, no Sítio Santo Elias, sede da entidade Sociedade Coração de Maria, localizado na zona rural da cidade de Meruoca-CE. O projeto visa a realização de um intercâmbio entre os agentes atuantes do agronegócio da agricultura familiar, avicultura, fruticultura, apicultura, artesãos do município de Meruoca e demais cidades da Região do Sertão de Sobral do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e fortalecer a economia local. A programação acontecerá de forma presencial e gratuita, com exposições e venda de produtos da agricultura familiar, dentre eles: a produção de polpa de frutas, mel e artefatos, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do processo administrativo NUP: 30001.000922/2024-53 FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.11.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e José de Arimatéia Ribeiro da Silva, Presidente da Sociedade Coração de Maria. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.000772/2024-88 EXTRATO DE FOMENTO Nº017/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) INSTITUTO SOCIAL DE ARTE CULTURA E ESPORTE GOTA SOLIDÁRIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.411.521/0001-19, com sede na Rua Justiniano de Serpa, 710 - Benfica, Fortaleza – CE, CEP: 60.015-335. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Formação em Gastronomia e Arte do Coco”, a ser realizado entre os dias 05/03/2024 e 30/04/2024, na cidade de Fortaleza – CE, objetivando fortalecer a sustentabilidade, o desenvolvimento social e a economia criativa, aliadas a Gastronomia e artesanato cearense, potencializando a base turístico-cultural da capital cearense, o forte potencial para produção do coqueiro, no qual eleva a economia do estado e a necessidade de ações culturais para a qualificação de mulheres para o desenvolvimento social de comunidades localizadas em espaços que apresentam alto índice de desigualdades, desempregos, vulnerabilidade e ausência de oportunidades justas e igualitárias, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.000772/2024-88. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Arlilia Barbara Lima Araújo, Presidente do Instituto Social de Arte Cultura e Esporte Gota Solidária. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO NUP: 30001.001280/2024-18 EXTRATO DE FOMENTO Nº21/2024 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.697.795/0001-35, com sede na Rua Frei Henrique, nº 48, Altos, Messejana, Fortaleza – CE, CEP: 60.841-280 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “SÃO JOÃO DO CEARÁ”, a ser realizado no período de 16 de março a 30 de abril de 2024, em várias regiões do Estado do Ceará em formato presencial e virtual, consistindo de oficinas culturais e artísticas, cursos de capacitação, fóruns regionais e seminários, com objetivo de promover ações formativas e de intercâmbio setorial, reunindo artistas, empresários, profissionais, gestores, pesquisadores e instituições de setores ligados aos arranjos produtivos da cultura junina do Ceará, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2023, e demais documentos integrantes do NUP n° 30001.001280/2024-18. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.15.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Anderson Carlos de Lima Assunção,Presidente da Federação das Quadrilhas Juninas do Ceará – FEQUAJUCE. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº20230001 – VICEGOV O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, do art. 1º, da Portaria CC nº 07/2023, CONSIDERANDO as alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo promovidas pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO que, em 05 de outubro de 2023, fora assinada a Alteração Nº 1 no Contrato de Empréstimo Nº 5237/OC-BR, entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO que, dentre essas alterações, a referida Lei legalizou a mudança no órgão executor do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, ficando vinculado à CASA CIVIL, a qual caberá sua gestão, condução e execução das ações orçamentárias; CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Licitação 04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Manifestação de Interesse (MI) nº 20220001/CEL 04/VICEGOV/CE, objetivando a Seleção e Contratação de Consultoria Individual para a elaboração de metodologia para o projeto de formação de técnicos e gestores do setor público, no âmbito do Programa de Prevenção e Redução da Violência no Estado do Ceará – PReVio, vem ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Seleção, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em favor da Consultora, a Sra. LÍDIA VALESCA BONFIM PIMENTEL RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 409.890.893-04, com o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na dotação orçamentária 30100014.04.183.420.12628.03.449035.1.754.3220059.1.4.01., já incluídos todos os honorários, custos e obrigações fiscais, em conformidade com as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo BID, e de acordo com o § 5º do Art. 42, e o inciso VI do Art. 46 da Lei 8.8666/93. Fortaleza, 08 de março de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representado pelo Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, com fundamento na Portaria nº. 07/2023 de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE RECONHECER a dívida no valor total de R$ 4.383,18 (quatro mil e trezentos e oitenta e três reais e dezoito centavos), referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e GratificaçãoFechar