DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES 
ESTRELA em 29/01/2024, às 17:49 AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 29/01/2024, às 14:02 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto 
no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0AB8-2082-
2246-D8BA. NUP 22001.000769/2024-36 p.033 Termo de Responsabilidade nº 23/2024 NUP 22001.000769/2024-36 Para o financiamento do transporte 
escolar no ano letivo de 2024, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 52.750,61 (cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), a ser depositado em conta-corrente especí-
fica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos 
da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 671.878,93 (seiscentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais e noventa e três 
centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas, na seguinte conta específica: conta corrente nº 0308-5, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 
0745-5, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.500910000
0.0 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.5419200000.1 22100022.12.362.433.20117.05.334041.1.5509200000.1 A totalidade dos recursos financeiros 
estabelecidos no presente Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento 
do calendário escolar do ano letivo de 2024, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem 
adotadas, adequando-se as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO 
CONVENENTE I – Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2024, o transporte 
dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades 
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela 
CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; II – Excepcionalmente, o convenente poderá transportar os alunos 
residentes do seu município, para escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado do Ceará de outro município fronteiriço, Documento assinado eletronicamente 
por: ELIANA NUNES ESTRELA em 29/01/2024, às 17:49 AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 29/01/2024, às 14:02 e outros; (horário local do Estado do 
Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e 
informe o código 0AB8-2082-2246-D8BA. NUP 22001.000769/2024-36 p.034 Termo de Responsabilidade nº 23/2024 NUP 22001.000769/2024-36 desde 
que justificada a necessidade, sendo utilizado recursos oriundos do tesouro estadual que integram o presente termo de responsabilidade; III - Comunicar à 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos de 
aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no 
quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; IV – Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas 
de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2024, a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos 
recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utili-
zados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou 
em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – 
Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência 
do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movi-
mentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de 
receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá ser 
devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme 
estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no 
art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento licitatório em que 
o licitante atenda as exigências constantes no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro; Documento assinado 
eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 29/01/2024, às 17:49 AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 29/01/2024, às 14:02 e outros; (horário local 
do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-do-
cumento e informe o código 0AB8-2082-2246-D8BA. NUP 22001.000769/2024-36 p.035 Termo de Responsabilidade nº 23/2024 NUP 22001.000769/2024-36 
IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada com os recursos 
deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública esta-
dual à inadimplência do convenente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os danos decorrentes de restrição a 
sua execução; XI – O convenente responsabiliza-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que 
diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; XII – Exigir a adequação do transporte de escolares de sua própria frota, terceirizada ou de 
particulares, conforme legislações específicas do CONTRAN, do que trata sobre: 1.1 O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com 
cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente; 
1.2 Em caso de qualquer avaria nos veículos, o município deverá responsabilizar-se, substituindoos, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, 
daquela ROTA. 1.3 Os veículos deverão estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/ DENATRAN e Portaria DETRAN nº 1153, de 
26/08/2002. 1.4 Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL ou MUNICIPAL, 
caso o trânsito seja municipalizado, para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, 
que expedirá documento comprobatório de inspeção, resguardado no que dispõe no artigo 139 do CONTRAN a competência municipal de aplicar as exigên-
cias previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será 
notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis 
decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, 
de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências 
que se fizerem Documento assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 29/01/2024, às 17:49 AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 
29/01/2024, às 14:02 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, 
acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 0AB8-2082-2246-D8BA. NUP 22001.000769/2024-36 p.036 Termo de Respon-
sabilidade nº 23/2024 NUP 22001.000769/2024-36 necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus 
usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar, 
através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação 
de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido 
no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em 
decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros 
recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no 
mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante 
de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 
XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência 
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Trans-
ferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – A movimentação de recursos, 
deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, 
a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, 
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devida-
mente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela 
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. Documento 
assinado eletronicamente por: ELIANA NUNES ESTRELA em 29/01/2024, às 17:49 AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 29/01/2024, às 14:02 e outros; 
(horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.
br/validar-documento e informe o código 0AB8-2082-2246-D8BA. NUP 22001.000769/2024-36 p.037 Termo de Responsabilidade nº 23/2024 NUP 
22001.000769/2024-36 XIX – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos 
pelo município. XX – As emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabe-
lecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações 
de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso 
de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições 
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas 
alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 

                            

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