DOE 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº049  | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024
cias previstas em seus regulamentos, para o transporte escolar. 1.5 O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e o município será 
notificado, tendo o município o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado; 1.6 Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis 
decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. XIII – Fiscalizar, vedar e coibir no município o transporte de escolares em veículos inadequados, 
de sua própria frota ou terceirizada ou de particulares, assumindo a fiscalização e o acompanhamento diário dos serviços e determinando outras providências 
que se fizerem Documento assinado eletronicamente por: AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 26/01/2024, às 10:28 ELIANA NUNES ESTRELA em 
26/01/2024, às 10:20 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, 
acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2EA0-D555-7161-B6C2. NUP 22001.000921/2024-81 p.036 Termo de Respon-
sabilidade nº 50/2024 NUP 22001.000921/2024-81 necessárias no município, para o alcance do melhor padrão de qualidade dos serviços ofertados aos seus 
usuários, sem prejuízo da fiscalização do Estado do Ceará, em observância ao que dispõe o art. 43 da Lei Complementar nº 119/2012. XIV – Encaminhar, 
através do e-Parcerias, o Relatório de Execução do Objeto sobre o andamento da execução do objeto, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação 
de recursos do instrumento e o Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 dias após o término da vigência do instrumento, conforme estabelecido 
no art. 82 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em 
decorrência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial). XV – Realizar a movimentação dos recursos financeiros 
recebidos para o atendimento das seguintes finalidades: pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação no 
mercado financeiro. As despesas deverão ser comprovadas mediante a apresentação do extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante 
de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento, que trata das movimentações relativas ao pagamento 
de despesas previstas no Plano de Trabalho, ressarcimento de valores e aplicação financeira, conforme estabelecido no art. 83 do Decreto nº 32.811/2018. 
XVI – Operacionalizar as movimentações relativas ao pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, com as adequações necessárias, em decorrência 
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas ao longo do ano letivo, exclusivamente mediante Ordem Bancária de Trans-
ferência – OBT, emitida pelo município no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 86 do Decreto nº 32.811/2018. XVII – A movimentação de recursos, 
deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento, 
a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira liberação de recursos do convênio ou instrumento congênere e de comprovante de recolhimento dos saldos, 
no e-Parcerias, conforme estabelecido no art. 83, § 2º, do Decreto nº 32.811/2018. XVIII – os documentos comprobatórios das despesas deverão ser devida-
mente identificados com o nome do município e com o número do Termo de Responsabilidade correspondente e deverão conter o atesto do responsável pela 
comprovação da prestação dos serviços, excetuando o ordenador de despesas, conforme estabelecido no art. 84 do Decreto nº 32.811/2018. Documento 
assinado eletronicamente por: AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 26/01/2024, às 10:28 ELIANA NUNES ESTRELA em 26/01/2024, às 10:20 e outros; 
(horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.
br/validar-documento e informe o código 2EA0-D555-7161-B6C2. NUP 22001.000921/2024-81 p.037 Termo de Responsabilidade nº 50/2024 NUP 
22001.000921/2024-81 XIX – A prestação de contas deverá ser apresentada à União e ao Estado do Ceará, de acordo com a origem dos recursos recebidos 
pelo município. XX – As emissões de Nota Fiscal, pelas empresas contratadas, deverá ser realizada após a efetiva prestação dos serviços, conforme estabe-
lecido nos arts. 62 e 63, da Lei nº 4.320/1964. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE I – Agregar ações 
de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso 
de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II – Proporcionar ao município todas as condições 
necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas 
alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) 
a serem adotadas no presente ano letivo; III – Solicitar do convenente o Relatório de Execução Física do Objeto a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira 
liberação de recursos do instrumento e o Termo de Execução do Objeto em até 30 dias do encerramento da vigência deste Termo, conforme estabelecido no 
art. 83 do Decreto nº 32.811/2018, onde deverão constar, obrigatoriamente as informações referentes a realização do transporte ou não dos alunos em decor-
rência da modalidade de ensino adotada em cada período (remota, híbrida e/ou presencial); IV – Fiscalizar o objeto deste Termo de Responsabilidade através 
de sua unidade competente, e, em caso de irregularidades na execução do serviço contratado, o município será notificado para adoção das medidas saneadoras 
no prazo legal de até 30 (trinta) dias; V – Efetuar os pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano 
de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino 
(remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de parali-
sação, fica atribuída a prerrogativa à administração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar 
sua descontinuidade. Documento assinado eletronicamente por: AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 26/01/2024, às 10:28 ELIANA NUNES ESTRELA em 
26/01/2024, às 10:20 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, 
acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 2EA0-D555-7161-B6C2. NUP 22001.000921/2024-81 p.038 Termo de Respon-
sabilidade nº 50/2024 NUP 22001.000921/2024-81 CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O moni-
toramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que 
trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o 
plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto 
Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades 
das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) DEBORAH AZEVEDO 
DE ARAÚJO matrícula nº 480004- 1-X e CPF nº 654.252.603-00, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar 
nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) JEFFERSON DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 479330-1-3 e CPF nº 881.119.702-34, como fiscal 
do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução 
dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, 
que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução 
do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades 
na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas 
corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as 
informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. Documento assinado eletronica-
mente por: AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 26/01/2024, às 10:28 ELIANA NUNES ESTRELA em 26/01/2024, às 10:20 e outros; (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e 
informe o código 2EA0-D555-7161-B6C2. NUP 22001.000921/2024-81 p.039 Termo de Responsabilidade nº 50/2024 NUP 22001.000921/2024-81 VI – 
Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às 
informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente 
Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá 
ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação 
judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES 
GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se 
as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições 
sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade 
ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar 
ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no 
Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Documento assinado 
eletronicamente por: AECIO DE OLIVEIRA MAIA em 26/01/2024, às 10:28 ELIANA NUNES ESTRELA em 26/01/2024, às 10:20 e outros; (horário local 
do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-do-
cumento e informe o código 2EA0-D555-7161-B6C2. NUP 22001.000921/2024-81 p.040 Termo de Responsabilidade nº 50/2024 NUP 22001.000921/2024-81 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a 
obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto 
Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e 
forma. Fortaleza 26 de Janeiro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA – Secretária da Educação, MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA - Prefeito(a) 
Municipal/Graça. TESTEMUNHAS 01 - AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 02 - MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
, em Fortaleza, 05 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR

                            

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