487 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº049 | FORTALEZA, 12 DE MARÇO DE 2024 instaurada em face do militar estadual 1º SGT PM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FILHO – M.F. nº 110.226-1-8, por insuficiência de provas em relação às acusações presentes na Portaria Inaugural, as quais pudessem consubstanciar uma sanção disciplinar, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inciso III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003); c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar n.º 98, de 13 de junho de 2011, caberá recurso face a presente decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores acerca do teor da presente decisão, nos termos do que preconiza o Enunciado n.º 01/2019-CGD, publicado no D.O.E. CE n° 100, de 29/05/2019, o qual deverá ser dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/ CGD); d) Decorrido o prazo recursal, inadmitido ou julgado o recurso interposto, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertencem os servidores para o imediato implemento da medida eventualmente imposta, adotando-se as providências determinadas no art. 99, inc. III, e no § 1º do mesmo excerto normativo da Lei n.º 13.407/2003; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou nos assenta- mentos funcionais dos servidores militares implicados, observando-se que, caso haja a aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente deverá determinar o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida decretada, consoante o disposto no Art. 34, §§ 7º e 8º, do Anexo I, do Decreto Estadual n.º 33.447/2020, publicado no D.O.E./CE n.º 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório n.º 04/2018 – CGD, publicado no D.O.E./CE n.º 013, de 18/01/2018. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 4 de março de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Administrativa registrada sob o SPU n° 201002465-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 481/2022, publicada no DOE CE nº 210, de 19 de outubro 2022, visando apurar a respon- sabilidade disciplinar dos militares 2º SGT PM HERON CARNEIRO GOMES, 3º SGT PM DONIETY SOBRINHO DE SOUSA e CB PM JOSÉ SOLIVANO ALMEIDA JÚNIOR os quais, supostamente, no dia 06 de dezembro de 2020, por volta de 19h, teriam chegado na casa da sogra do Sr. Luiz Gêneses Araújo de Sousa, no Distrito de Deserto/Itapipoca-CE, exigindo que o referido senhor se apresentasse na área externa da residência, tendo o Sr. Gêneses se negado, afirmando que só sairia com a presença de seu advogado, pois nada devia, onde os militares acima se retiraram afirmando que o pegariam dentro do veículo tipo Topic, quando o citado cidadão fosse trabalhar como cobrador de passagens; CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria Instauradora, os militares acima teriam ameaçado invadir a mencionada residência, chegando a ingressar no “terreiro”, sendo impedidos pela esposa do Sr. Gêneses, que os questionou sobre a existência de mandado judicial; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória os sindicados foram devidamente citados (fls. 59/61) e apre- sentaram defesas prévias às (fls. 63/66), momento processual em que foi arrolado 2 (duas) testemunhas. Demais disso, a Autoridade Sindicante oitivou 3 (três) testemunhas (fl. 76). Posteriormente, os acusados foram interrogados às (fl. 101) e abriu-se prazo para apresentação da defesa final; CONSIDERANDO que em sede de razões prévias, a defesa, optou por discutir o mérito por ocasião das razões finais; CONSIDERANDO que o Sr. Luiz Gêneses Araújo de Sousa, ao ser ouvido em audiência por videoconferência, à fl. 102, assim declarou:“ […] (2:45) vinha de Fortaleza na topic em que faz a rota para Itapipoca, onde deixou os passageiros e se deslocou para o Distrito do Deserto para a casa de sua sogra...que estava se preparando para jantar, quando ouviu o barulho de um veículo lá fora e se deslocou para ver o que era e viu uma viatura preta, ocasião em que retornou para a cozinha e sua esposa se postou na porta...ele desceu da viatura e o declarante logo o reconheceu...o Heron; (3:33)chegou muito alterado na cerca, logo abrindo, entrando...pedindo para o declarante sair para lhe falar...sua esposa respondeu que o declarante só ia sair se fosse com o advogado, pois não estava fazendo nada...sua esposa perguntou: o que vocês querem com ele?...ele respondeu: só com ele...se ele não sair, nós vamos falar com ele quando ele estiver trabalhando...ele pensa que vai ficar escondido aí?; (4:22) quis forçar a entrada e sua esposa ficou no meio, perguntando a ele se ele tinha mandado judicial; (4:50) sua esposa falou pra eles que ia chamar o advogado, que era de Itapipoca, ocasião em que eles ligaram a viatura e foram embora, mas ficaram passando na BR; (5:15) dois entraram, o Heron foi até a porta, outro ficou na porteira, e o outro ficou na viatura (nesse momento a voz de D. Geane aparece no áudio, orientando suas respostas, ocasião em que a testemunha fora advertida por este sindicante e o Dr. Edaviverton, defensor dos sindicados, solicitou que consignasse em ata); (6:50) conheceu apenas o Heron porque já morou no deserto...ele tem parentes no Deserto; (7:15) sobre as testemunhas citadas nos autos, D. Gessy, afirmou ser sua sogra, só que não escuta...Sr. Francisco Pereira, é sogro, idoso já…, a Valda, é cunhada, mas mora no Paracuru e não tem o contato dela; (8:00) sobre Sérgio, afirmou ser um motorista que fez a viagem com o declarante naquele dia, estava com o declarante na casa, mas não tem o contato dele; (8:40) sobre a afirmação de que muita gente no Deserto sabe que sofre perseguição de Heron, mas não cita nomes, o declarante respondeu que é trabalhador e foi forjado numa prisão...achou um Toca CD, eles chegaram de moto e levaram o declarante preso sem nenhuma explicação...foi para o presídio...denunciou esse fato na CGD, mas não teve testemunhas porque têm medo, mas vai correr atrás para limpar seu nome e entrar contra o Estado; (9:45) sobre Anne Karoline, foi questionada na CGD se o declarante tinha algum problema com a polícia, respondendo que não sabia, contrariando a sua versão de que é perseguido, o declarante respondeu que acha que ela não sabe conversar, falar, a pessoa diz uma coisa, diz outra; (13:15) não entraram na casa, passaram do terreiro, entraram pela porteira...só não entraram porque sua esposa estava na porta; (14:30) já foi preso injustamente, por isso ficou com medo de ser colocado em uma viatura e eles sumir com sua pessoa (grifei);[...]”; CONSIDERANDO que a Sra. Francisca Geane Araújo Barbosa, ao ser ouvida em audiência por videoconferência, à fl. 102, assim declarou:“ […] (3:00) estava lá fora, na frente da casa, dentro do cercadinho que limita o terreiro...seu esposo estava tomando banho...estavam no terreiro o motorista, a Gessivalda, sua irmã, de quem não tem o contato, e a Anne Karoline, sua sobrinha...que sua mãe não se encontrava no terreiro; ...não lembra tanto dos fatos devido ao tempo...foram deixar os passageiros em Itapipoca e foram pra casa de sua mãe...que seu esposo já estava jantando...o motorista não quis jantar naquele momento, ficou no terreiro com os presentes...a viatura parou de lado da cerca do pai.. um ficou na viatura, o outro seguiu junto com o Sr. Heron e ficou na portinha da cancela e Heron entrou...que a declarante ficou na porta...ele já chegou perguntando pelo seu esposo...dizendo que queria falar com o Gêneses...a declarante perguntou o que ele queria falar...ele respondeu que queria que Gêneses o acompanhasse...a declarante perguntou o porquê de Gêneses lhe acompanhar, pois não estava fazendo nada...que ficou na porta...Gêneses veio até a sala e voltou...Heron falou outras palavras de baixo calão e quis se alterar porque a declarante não o deixava entrar...disse que ele não podia entrar na casa de seu pai, pois não tinha mandado...Heron respondeu que ia pegar seu marido por ocasião de suas viagens...que Gêneses pediu que a declarante ligasse para o Dr. Cassiano, o advogado...ele chamou Gêneses de “cuzão”...seu pai saiu e perguntou o que se tratava e pediu que a declarante se acalmasse...Heron se virou e saiu dizendo que seu marido uma hora ia sair... que não tem o contato de Sérgio...que o motorista mandou que Sérgio abrisse sua bolsa para se tinha alguma coisa dentro, humilhou o rapaz, tanto é que ele não quis mais viajar com o Gêneses..(10:00) que Valda mora no Paracuru, mas não sabe mais o endereço dela...ela tem uma criança deficiente e é difícil ela ir na casa de sua mãe; (10:45) que já era tarde da noite... não sabe citar nomes de testemunhas, pois não havia ninguém na rua, somente familiares;...(11:50) eles não entraram na casa, só no cercadinho...que a declarante já estava nesse cercadinho...ele (Heron) entrou, não pediu licença...sobre a averiguação da existência de uma pessoa armada, a declarante afirma que tinha um rapaz sobrinho de seu esposo, um menino, o qual foi apresentado a Heron, mas não tinha ninguém armado...que eles não falaram sobre arma, eles tinham interesse era no Gêneses...que conhece Heron desde antes de ser polícia, apenas de vistas... nunca tiveram rixa com ele...houve uma confusão lá atrás envolvendo seu filho...não sabe informar acerca de um toca fita...sobre a prisão de Gêneses por causa desse toca fita foi informada pela sua irmã...que, particularmente, nunca teve nenhum problema com Heron (grifei);[...]”; CONSIDERANDO que a Sra. Anne Karoline de Sousa Magalhães, ao ser ouvida em audiência por videoconferência, à fl. 102, assim declarou: “[…] (6:00) lembra pouca coisa...lembra que o Luiz estava tomando banho quando eles chegaram...tem um quintalzinho na frente da casa...ele entrou nesse quintalzinho e quis entrar na casa...que a esposa do Luis disse que ele precisaria de um mandado para entrar na casa...eles falaram com o motorista...que é sobrinha de Geane...que o Heron é que foi até a porta; (8:20) esse quintalzinho fica na frente da casa...tem uma cancelinha de madeira, bem simples...só um dos policiais foi até a porta, passou por essa cancelinha...que não deu para ouvir o que ele falou...apenas ouviu que queria falar com o Luis...estava com o Luis o motorista da topic...que estava na cozinha, quando ouviu a chegada da viatura, foi até a sala do meio...não ouviu ameaça porque quem estava conversando com o policial era a esposa do Luis...que o policial não entrou na casa...ficou na porta porque a esposa do Luis ficou na frente...ela falou sobre o advogado e eles saíram; (13:20)...que quando chega alguém conhecido da família, se dirige até a porta, mas quando é desconhecido, espera na cancela (grifei);[...]”; CONSIDERANDO que a Sra. Cecília de Sousa Rodrigues Barbosa, ao ser ouvida em audiência por videoconferência, à fl. 102, assim relatou: “[…] (2:30) não tem parentesco com os sindicados, nem com Gêneses e Geane; (3:25) mora vizinho ao sogro de Gêneses, Sr. Francisco, utilizam a mesma cerca...estava em casa na hora em que os policiais chegaram na viatura...estava no quintal, com a lâmpada acesa e viu duas pessoas correndo pelo quintal... identificou bem o Gêneses...o outro não sabe quem era...era umas 7 horas da noite; (6:25) os policiais não entraram na casa...não viu policial correndo atrás deles; (7:15) que não sabe dizer se Gêneses era envolvido com coisa errada;(8:15) que ouviu os policiais dizendo só que queriam conversar com o Gêneses...que na frente da casa do sogro do Gêneses tem um cercado e uma porteira...não viu os policiais entrarem além da porteira… a rua é bem iluminada; (10:20) que Gêneses amedronta as pessoas...é amea- çador...os policiais não entraram...não deu tempo...quando eles viram a viatura, eles correram (grifei);[…]”; CONSIDERANDO que a Sra. Gilvânia Araújo Freire, ao ser ouvida em audiência por videoconferência, às fls. 102, assim relatou: “[...](2:30) só conhece o PM Heron...ele tem familiares no Distrito do Deserto...não tem parentesco com Heron, nem com Gêneses...mora distante duas casas do sogro de Gêneses...no dia dos fatos estava em casa…não viu a hora em que a viatura chegou...não ouviu a conversa, nem viu policial entrando na casa, nem no terreiro...não viu nenhuma abordagem...pra chegar na porta da casa deles, tem uma cerca de madeira e uma cancelinha...tem que chamar para chegar até na casa dele; (5:20) ouviu comentários que ele foi preso certa vez...ele trabalhava em topic...(5:50) ouviu comentários de que ele estava com outra pessoa nesse dia...quando viram a viatura, correram no mato...não lembraFechar