DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416
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A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE
NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, a Sra. ANTONIA SILVA LIMA, portadora do RG nº
2008702825-0, inscrita no CPF sob o nº 074.285.043-92, aprovada no
Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de
novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na EEF João Moreira
Barros, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de
2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº
1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº 1.524/2009,
com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de março de 2024.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:DC4290F9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 536/2024. ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE
2024.
PORTARIA Nº 536/2024 ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE
2024.
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE
NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, o Sr. IGO PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº
2008676425-4, inscrita no CPF sob o nº 074.029.873-96, aprovada no
Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de
novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de
AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26
de julho de 2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei
Municipal nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº
1.524/2009, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de março de 2024.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:FEAAA40F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 541/2024. ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE
2024.
PORTARIA Nº 541/2024 ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE
2024.
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA,
ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE
NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, o Sr. ANTONIO HIGOR MENDES MORAES, portadora
do RG nº 2007318633-8, inscrita no CPF sob o nº 054.887.318-50,
aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022
de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo
de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de
julho de 2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal
nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº 1.524/2009,
com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO
DO CEARÁ, em 01 de março de 2024.
ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal em Exercício
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:5C4F11B2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 031/2024, ACOPIARA, 12 DE MARÇO DE 2024
DECRETO 031/2024, ACOPIARA, 12 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o art. 1º do Decreto nº 034/2022,
descumprimento das condições estipuladas no
contrato de concessão de uso – interesse público –
critério exclusivo do poder concedente, e dá outras
providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, através da sua
Prefeita em exercício, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação
vigente:
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica deliberada pela Lei
1.540/2009, prevista na inobservância do inciso I, do art. 2º, que os
imóveis cedidos pelo município de Acopiara, se encontram em
situções precárias, necessitando de reformas estruturais.
CONSIDERANDO a inobservância do cessionário às cláusulas
deliberadas no contrato de cessão de uso de bens públicos sob o nº
2010.03.17.1., tratando-se de avaliação exclusiva do cedente,
conforme o § 5º do art. 5º, da Lei 1.540/2009, que se justifica pela a
falta de manutenção nos bens públicos cedidos, RESOLVE:
DECRETA:
Art.1º - Fica revogado o art. 1º do Decreto 034/2022, mantendo-se a
vigência do teor dos demais artigos, excluído somente o artigo retro
mencionado, o qual se transcreve:
Art.1º - Fica prorrogada, por igual período, a concessão do Mercado
Público Municipal, nos termos do § 4º do art.5º da Lei1.540/09,
consoante assinatura de Termo Aditivo ao contrato 2010.03.17.1.
(REVOGADO)
Art. 2º - Fica revogada a concessão do Mercado Público Municipal
(Mercado dos Feirantes) e do Mercado da Carne (Mercado Velho),
com base nos termos dos arts. 2º, inciso I, § 2º, c/c com o § 5º do
art.5º da Lei 1.540/2009, tornando-se sem vigência e sem efeito, o
contrato 2010.03.17.1, juntamente com qualquer aditivo.
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