Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a Sra. ANTONIA SILVA LIMA, portadora do RG nº 2008702825-0, inscrita no CPF sob o nº 074.285.043-92, aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na EEF João Moreira Barros, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de 2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº 1.524/2009, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de março de 2024. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:DC4290F9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 536/2024. ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 536/2024 ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o Sr. IGO PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 2008676425-4, inscrita no CPF sob o nº 074.029.873-96, aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de 2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº 1.524/2009, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de março de 2024. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:FEAAA40F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 541/2024. ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE 2024. PORTARIA Nº 541/2024 ACOPIARA-CE, 01 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE NOMEAR, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, o Sr. ANTONIO HIGOR MENDES MORAES, portadora do RG nº 2007318633-8, inscrita no CPF sob o nº 054.887.318-50, aprovada no Concurso Público, de acordo com o Edital nº 001/2022 de 29 de novembro de 2022, para exercer em caráter efetivo, o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, criado pela lei Municipal nº 2.106/2022 de 26 de julho de 2022, sob o Regime Estatutário instituído pela Lei Municipal nº 1.205/03 de 17 de março de 2003, e Lei Municipal nº 1.524/2009, com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO CEARÁ, em 01 de março de 2024. ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal em Exercício Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:5C4F11B2 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 031/2024, ACOPIARA, 12 DE MARÇO DE 2024 DECRETO 031/2024, ACOPIARA, 12 DE MARÇO DE 2024. Revoga o art. 1º do Decreto nº 034/2022, descumprimento das condições estipuladas no contrato de concessão de uso – interesse público – critério exclusivo do poder concedente, e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, através da sua Prefeita em exercício, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e demais legislação vigente: CONSIDERANDO a possibilidade jurídica deliberada pela Lei 1.540/2009, prevista na inobservância do inciso I, do art. 2º, que os imóveis cedidos pelo município de Acopiara, se encontram em situções precárias, necessitando de reformas estruturais. CONSIDERANDO a inobservância do cessionário às cláusulas deliberadas no contrato de cessão de uso de bens públicos sob o nº 2010.03.17.1., tratando-se de avaliação exclusiva do cedente, conforme o § 5º do art. 5º, da Lei 1.540/2009, que se justifica pela a falta de manutenção nos bens públicos cedidos, RESOLVE: DECRETA: Art.1º - Fica revogado o art. 1º do Decreto 034/2022, mantendo-se a vigência do teor dos demais artigos, excluído somente o artigo retro mencionado, o qual se transcreve: Art.1º - Fica prorrogada, por igual período, a concessão do Mercado Público Municipal, nos termos do § 4º do art.5º da Lei1.540/09, consoante assinatura de Termo Aditivo ao contrato 2010.03.17.1. (REVOGADO) Art. 2º - Fica revogada a concessão do Mercado Público Municipal (Mercado dos Feirantes) e do Mercado da Carne (Mercado Velho), com base nos termos dos arts. 2º, inciso I, § 2º, c/c com o § 5º do art.5º da Lei 1.540/2009, tornando-se sem vigência e sem efeito, o contrato 2010.03.17.1, juntamente com qualquer aditivo.Fechar