Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 §4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à Secretaria Municipal de Educação. §5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º: São atribuições das comissões: I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Farias Brito, a quem também compete: I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias n° 01290622/2022 e 03150323/2023. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO, FARIAS BRITO – CEARÁ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR Secretário Municipal De Educação FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:BAD6064B GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL. PORTARIA Nº 01230224/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) a Secretária de Assistência Social Município de Farias Brito, Estado do Ceará, ANTONIA DA PENHA SENA PIERRE, brasileira, inscrita no CPF nº 541.***.***-87, referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), por motivo de deslocamento a Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, para participar do Seminário Estadual de Abertura do Curso de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:D67BBFD0 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 04230224/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER ao conselheiro tutelar CARLOS PIERRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 038.127.223-05, DIÁRIA(S), referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), por motivo de deslocamento a Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, para participar do Seminário Estadual de Abertura do Curso de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria.Fechar