DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
§4º O processo eletivo deverá ser formalizado mediante ata, 
constando o nome dos integrantes eleitos e, posteriormente, enviada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
§5º Na hipótese de alteração da composição dos membros da 
comissão, nova ata deverá ser confeccionada e encaminhada à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 4º: São atribuições das comissões: 
  
I – desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade 
escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência 
identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e 
debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da 
violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da 
cultura de paz; 
II – notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou 
suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da 
legislação vigente; 
III- Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do 
adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, 
conforme previsto na Lei 13.431/2017; 
IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e 
notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem 
expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam 
violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela 
unidade de ensino; 
Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência 
deve atender aos procedimentos a seguir: 
I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada 
pela 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
para 
registro 
e 
encaminhamento das situações. 
II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a 
pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, 
sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a 
descrição dos fatos foi apresentada. 
III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo 
Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e 
acessível apenas aos membros da comissão. 
Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir 
das orientações a seguir delineadas: 
I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência 
individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade 
de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas 
para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas 
avaliadas como relevantes; 
II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às 
demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade 
de ensino; 
III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das 
ações previstas no planejamento, devendo manter o referido 
documento atualizado. 
Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Farias Brito, a 
quem também compete: 
I- dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; 
II- articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema 
de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se 
necessário, de outras localidades; 
III- oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para 
os membros das comissões; 
IV- monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas 
exitosas; 
V- coletar dados que possam servir para orientar as ações das 
comissões e da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as portarias n° 
01290622/2022 e 03150323/2023. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO, 
FARIAS BRITO – CEARÁ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
 
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR 
Secretário Municipal De Educação 
  
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:BAD6064B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A 
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL. 
 
PORTARIA Nº 01230224/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A 
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) a Secretária de Assistência Social 
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, ANTONIA DA PENHA 
SENA PIERRE, brasileira, inscrita no CPF nº 541.***.***-87, 
referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de fevereiro de 2024, no valor total de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), por motivo de deslocamento a Cidade 
de Fortaleza, Estado de Ceará, para participar do Seminário Estadual 
de Abertura do Curso de Formação Continuada de Conselheiros 
Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Ceará, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei 
Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro 
de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contraria. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:D67BBFD0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A SERVIDOR 
PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 04230224/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIA A 
SERVIDOR 
PUBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER ao conselheiro tutelar CARLOS PIERRE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, inscrito no CPF nº 
038.127.223-05, DIÁRIA(S), referente ao(s) dia(s) 26 e 27 de 
fevereiro de 2024, no valor total de R$ 300,00 (trezentos reais), por 
motivo de deslocamento a Cidade de Fortaleza, Estado de Ceará, para 
participar do Seminário Estadual de Abertura do Curso de Formação 
Continuada de Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da 
Criança e do Adolescente do Ceará, de conformidade com o disposto 
no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c os art. 52, da Lei 
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 
de abril de 2005. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contraria.  

                            

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