DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:620BA506 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SEREVIDOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA Nº 04010324/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A 
SEREVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao servidor público municipal 
FRANCISCO PEREIRA SILVA, brasileiro, professor, inscrito no 
CPF nº 151.***.**8-64, referente(s) ao(s) dia(s) 11, 12, 13, 14 de 
Março de 2024, no valor total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), 
por motivo de deslocamento a cidade de Aracajú – SE, para participar 
do Fórum Regional visando a melhoria da qualidade da educação 
ofertada pelas Redes Municipais de Ensino, de conformidade com o 
disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da 
Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 
04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:E45CCCBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A 
SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 03020324/2024. 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A 
SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao Secretário de Educação do 
Município de Farias Brito, Estado do Ceará, ALIOMAR 
LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF 
nº 002.***.**3-02, referente(s) ao(s) dia(s) 11, 12, 13, 14 de Março 
de 2024, no valor total de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), por 
motivo de deslocamento a cidade de Aracajú – SE, para participar do 
Fórum Regional visando a a melhoria da qualidade da educação 
ofertada pelas Redes Municipais de Ensino, de conformidade com o 
disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da 
Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 
04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
PUBLIQUE – SE  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:FF37EC06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
605 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES 
RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 
Nº 1.600/2023 
 
DECRETO Nº 605/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS 
AÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE 
PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE FARIAS 
BRITO/CEARÁ 
DE 
QUE 
TRATA 
A 
LEI 
MUNICIPAL Nº 1.600/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, em seu art.69, CONSIDERANDO a 
necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços 
de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste 
Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL 
DA 
BACIA 
HIDROGRÁFICA DO SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO 
DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO 
SALGADO, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da 
Lei Municipal nº 1.600 de 11 de dezembro 2023, mediante Acordo 
de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade 
civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, 
  
D E C R E T A: 
  
TÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
CAPÍTULO I 
DO OBJETO 
  
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para 
operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em 
localidades rurais ou de pequeno porte deste Município. 
§1° - A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada 
mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e 
suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei 
Municipal nº 1.600/2023, e, especialmente, na Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil). 
§2° - A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE 
SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” 
com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o 
Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de 
consecução do seu objeto.  
  
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
I – Titular do serviço: o Município de Farias Brito, poder autorizante 
da realização das ações e serviços de abastecimento de água e 
esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas 
filiadas, nas localidades de pequeno porte; 
II - Organização da Sociedade Civil (OSC): entidade privada sem fins 
lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais 
resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 

                            

Fechar