Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:620BA506 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SEREVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA Nº 04010324/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SEREVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao servidor público municipal FRANCISCO PEREIRA SILVA, brasileiro, professor, inscrito no CPF nº 151.***.**8-64, referente(s) ao(s) dia(s) 11, 12, 13, 14 de Março de 2024, no valor total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), por motivo de deslocamento a cidade de Aracajú – SE, para participar do Fórum Regional visando a melhoria da qualidade da educação ofertada pelas Redes Municipais de Ensino, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:E45CCCBE GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 03020324/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SECRETÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER DIÁRIA(S) ao Secretário de Educação do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF nº 002.***.**3-02, referente(s) ao(s) dia(s) 11, 12, 13, 14 de Março de 2024, no valor total de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), por motivo de deslocamento a cidade de Aracajú – SE, para participar do Fórum Regional visando a a melhoria da qualidade da educação ofertada pelas Redes Municipais de Ensino, de conformidade com o disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 52 da Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005 e Decreto nº 205/2017 e seus anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 01 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:FF37EC06 GABINETE DO PREFEITO 605 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2023 DECRETO Nº 605/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art.69, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO e ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL BACIA HIDROGRÁFICA DO SALGADO, E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 1.600 de 11 de dezembro 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, D E C R E T A: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município. §1° - A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 1.600/2023, e, especialmente, na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). §2° - A associação multicomunitária (SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL) firmará “Termo de Atuação em Rede” com as associações comunitárias filiadas, que passará a integrar o Acordo de Cooperação de que trata o parágrafo primeiro, para fins de consecução do seu objeto. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I – Titular do serviço: o Município de Farias Brito, poder autorizante da realização das ações e serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela associação multicomunitária e suas filiadas, nas localidades de pequeno porte; II - Organização da Sociedade Civil (OSC): entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,Fechar