Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa; a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; a responsabilidade exclusiva do SISAR BSA e suas Filiadas pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública municipal à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. Parágrafo único. Constará como anexo do Acordo de Cooperação o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO Art. 6º. O Planejamento respeitará o que se encontra estabelecido no Plano Regional de Saneamento Básico, cujas disposições prevalecerão sobre aquelas constantes dos Planos Municipais, quando existirem, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.445/2007, com a nova redação conferida pela Lei nº 14.026/2020. CAPÍTULO VI DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 7º. O exercício da função de regulação e fiscalização dar-se-á conforme estabelecido no art.5º da Lei Municipal 1.600/2023. Art. 8º. Além daqueles fixados na legislação federal e estadual, são objetivos da regulação e fiscalização: garantir que os preços dos serviços de saneamento básico nas localidades rurais ou de pequeno porte assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro de sua utilização, como a modicidade de seus valores, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. §1º- A estrutura de rateio de custos inicial constará como anexo no Acordo de Cooperação. §2º- As revisões da estrutura de rateio de custos deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Ordinária da associação comunitária. §3º- Após aprovação da estrutura de rateio, os novos valores deverão ser comunicados à Agência Reguladora. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os bens públicos vinculados a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, relacionados a este Decreto, reverterão ao Município, após o prazo estabelecido na Lei Municipal, neste Decreto e no Acordo de Cooperação, inclusive com os seus acréscimos, direitos e privilégios anteriormente transferidos, bem como a imediata assunção do serviço pelo poder autorizante, realizando-se, após os levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. §1º- Será de responsabilidade conjunta do Município, do SISAR BSA e de suas associações filiadas, a elaboração do inventário físico/financeiro de que trata o caput deste artigo, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da assinatura do Acordo de Cooperação. §2º- O inventário físico/financeiro dos bens públicos vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá integrar o Acordo de Cooperação como anexo. §3º- Os investimentos realizados pelo SISAR BSA e/ou suas associações filiadas deverão ser registrados em relatórios anuais, que serão apresentados ao representante do executivo municipal e à Agência reguladora. §4º- Os investimentos de que trata o parágrafo anterior constituirão créditos a serem indenizados ou compensados, caso ocorra à extinção da autorização específica antes do prazo de 30 (trinta) anos conforme previsto na Lei Municipal 1.600/2023, e nas condições estabelecidas em seu art. 4º, § 1º, bem como no Acordo de Cooperação. Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:05A6FA9C GABINETE DO PREFEITO CONCEDER ADICIONAL DE TERÇO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº. 08040324/2024. CONCEDER Adicional de Terço de Férias e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Art. 1º. CONCEDER, com base no que dispõe os art. 70 e 71, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, ao servidor LUIZA MONTEIRO DE SOUSA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) pública, inscrita no CPF sob o nº. 858.***. **3-53, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo de 12/12/2022 a 11/12/2023, ADICIONAL DE FÉRIAS, a ser gozada a partir de 04 de março de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE MARÇO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:6C27B000 GABINETE DO PREFEITO CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 07040324/2024. CONCEDER Adicional de Férias e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, Art. 1º. CONCEDER ADICIONAL DE FÉRIAS ao(a) servidor(a) JOÃO GONÇALVES DE ALENCAR, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, inscrito(a) no CPF nº 053.***.**3-66, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no exercício do cargo de agente de endemias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2023 a 31/01/2024, com base no que dispõe o art. 71, §1º, da Lei 1.178/2006 de 20 de novembro de 2006, a serem gozadas a partir de 04 de março de 2024.Fechar