DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Convênio a dezembro de 2024, conforme cronograma financeiro, à 
Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 
05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei 
Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. 
§ 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e 
profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de 
veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus 
associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati-
CE e Mossoró-RN. 
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser 
realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação 
Universitária do Município de Icapuí 
– ASSUMI, CNPJ: 
05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, 
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e 
valores já descritos. 
§ 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, 
esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão 
no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. 
Art. 2º Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio 
público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. 
Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o 
caput quanto ao 
fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de 
Municipal de Icapuí. 
Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 
30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela 
única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, 
quando for o caso.  
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto 
à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara 
Municipal de Icapuí, municiada de: 
I – ofício encaminhando a prestação de contas; 
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor 
descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação 
Universitária 
do 
Município 
de 
Icapuí 
- 
ASSUMI, 
CNPJ: 
05.121.856/0001-39; 
III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; 
IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação 
beneficiada; 
V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal 
de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do 
saldo; 
VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei 
Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; 
Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 
da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, 
em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará 
suspenso, 
cabendo 
ao 
Poder 
Executivo 
Municipal 
solicitar 
administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres 
públicos. 
Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação 
da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de 
Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor 
cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a 
administração pública municipal. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2024, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
08 DE MARÇO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:7124DAA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024 
 
LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. 
  
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ, O SISTEMA MUNICIPAL SAÚDE 
ESCOLA (SSEI) E O NÚCLEO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
PERMANENTE 
EM 
SAÚDE 
(NUMEPS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
Art. 1°. Fica instituído o Sistema Municipal Saúde Escola de Icapuí 
(SSEI) em conjunto com o Núcleo Municipal de Educação 
Permanente em Saúde (NUMEPS), composto pelos serviços de saúde 
municipais em parceria com instituições de ensino e serviços de 
saúde, que será gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. 
Parágrafo Único. O disposto no caput constituem uma estratégia que 
visa promover a formação e qualificação contínua dos profissionais, 
gestores, conselheiros e comunidade, de maneira articulada e em 
conformidade com as necessidades e transformações do trabalho, dos 
processos formativos e das práticas de Educação Permanente em 
Saúde (EPS) em toda a rede de serviços de saúde do município de 
Icapuí, 
objetivando 
qualificar 
os 
processos 
com 
foco 
na 
problematização, transformação da realidade e qualificação do 
Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentando-se no quadrilátero da 
formação: ensino, serviço, gestão e controle social. 
Art. 2°. Tanto o SSEI, quanto o NUMEPS será permeado pela 
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e terá como 
princípios e diretrizes: 
§ 1º Princípios: 
I - Descentralização da gestão; 
II - Integralidade da atenção à saúde individual e coletiva; 
III - Desenvolvimento de profissionais em conformidade com os 
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de 
metodologias ativas, integração, participação da comunidade, 
assistência, pesquisa, extensão e controle social. 
§ 2º Diretrizes: 
  
I – As necessidades de formação dos profissionais devem ser 
embasadas nas necessidades de serviço; 
II – A mensuração do impacto inerente das ações educativas nos 
serviços de saúde centradas na satisfação do trabalhador do e usuário; 
III – As ações educativas devem responder às demandas da gestão e 
melhoria dos processos de trabalho; 
IV – Proposição de processo de formação articulado a partir das 
necessidades identificadas no território, no contexto do trabalho em 
saúde e para saúde; 
V – Avaliação e monitoramento continuado e reordenado a partir das 
necessidades sociais; 
VI – Acompanhamento, monitoramento e avaliação junto aos gestores 
das ações e estratégias de EPS implementadas no âmbito municipal. 
Art. 3°. O Sistema Municipal Saúde Escola do Município de Icapuí 
será composto por: 
I - Serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do 
município de Icapuí; 
II - Instituições públicas e privadas de ensino técnico e superior que 
ofertam cursos na área da saúde; 
III - Instituições públicas e privadas que prestam serviços de saúde e 
afins. 
IV – Núcleo gestor formado por, no mínimo, um(a) coordenador(a), 
um(a) assessor(a) e um(a) secretário (a); 
Parágrafo Único. Um(a) servidor(a) com título de graduação e 
experiência em Educação Permanente em Saúde deverá ser 
designado(a) para coordenar as ações continuadas do SSEI. 
Art. 4°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde será 
composto por: 
I - Um (a) Articulador (a); 
II - Três Assessores Técnicos; 
III – Um (a) Secretário (a); 
Parágrafo Único. As instituições públicas e privadas poderão 
participar do Sistema Municipal Saúde Escola por meio de convênios 
ou outros acordos similares, firmados com o Município de Icapuí, por 
intermédio da Secretaria Municipal da Saúde. 
Art. 5°. O Sistema Municipal Saúde Escola desenvolverá e fomentará 
as ações voltadas ao ensino, pesquisa e extensão nas seguintes áreas: 

                            

Fechar