Ceará , 13 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3416 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 Convênio a dezembro de 2024, conforme cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002. § 1º O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às cidades de Aracati- CE e Mossoró-RN. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí – ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos. § 3° A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio público para desenvolvimento das atividades da ASSUMI. Parágrafo Único. A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí. Art. 3° A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso. Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo; VI – demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 4º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos. Art. 5°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 08 DE MARÇO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:7124DAA2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024 LEI MUNICIPAL N° 990/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, O SISTEMA MUNICIPAL SAÚDE ESCOLA (SSEI) E O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE (NUMEPS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1°. Fica instituído o Sistema Municipal Saúde Escola de Icapuí (SSEI) em conjunto com o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS), composto pelos serviços de saúde municipais em parceria com instituições de ensino e serviços de saúde, que será gerido pela Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo Único. O disposto no caput constituem uma estratégia que visa promover a formação e qualificação contínua dos profissionais, gestores, conselheiros e comunidade, de maneira articulada e em conformidade com as necessidades e transformações do trabalho, dos processos formativos e das práticas de Educação Permanente em Saúde (EPS) em toda a rede de serviços de saúde do município de Icapuí, objetivando qualificar os processos com foco na problematização, transformação da realidade e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentando-se no quadrilátero da formação: ensino, serviço, gestão e controle social. Art. 2°. Tanto o SSEI, quanto o NUMEPS será permeado pela Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e terá como princípios e diretrizes: § 1º Princípios: I - Descentralização da gestão; II - Integralidade da atenção à saúde individual e coletiva; III - Desenvolvimento de profissionais em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de metodologias ativas, integração, participação da comunidade, assistência, pesquisa, extensão e controle social. § 2º Diretrizes: I – As necessidades de formação dos profissionais devem ser embasadas nas necessidades de serviço; II – A mensuração do impacto inerente das ações educativas nos serviços de saúde centradas na satisfação do trabalhador do e usuário; III – As ações educativas devem responder às demandas da gestão e melhoria dos processos de trabalho; IV – Proposição de processo de formação articulado a partir das necessidades identificadas no território, no contexto do trabalho em saúde e para saúde; V – Avaliação e monitoramento continuado e reordenado a partir das necessidades sociais; VI – Acompanhamento, monitoramento e avaliação junto aos gestores das ações e estratégias de EPS implementadas no âmbito municipal. Art. 3°. O Sistema Municipal Saúde Escola do Município de Icapuí será composto por: I - Serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município de Icapuí; II - Instituições públicas e privadas de ensino técnico e superior que ofertam cursos na área da saúde; III - Instituições públicas e privadas que prestam serviços de saúde e afins. IV – Núcleo gestor formado por, no mínimo, um(a) coordenador(a), um(a) assessor(a) e um(a) secretário (a); Parágrafo Único. Um(a) servidor(a) com título de graduação e experiência em Educação Permanente em Saúde deverá ser designado(a) para coordenar as ações continuadas do SSEI. Art. 4°. O Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde será composto por: I - Um (a) Articulador (a); II - Três Assessores Técnicos; III – Um (a) Secretário (a); Parágrafo Único. As instituições públicas e privadas poderão participar do Sistema Municipal Saúde Escola por meio de convênios ou outros acordos similares, firmados com o Município de Icapuí, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 5°. O Sistema Municipal Saúde Escola desenvolverá e fomentará as ações voltadas ao ensino, pesquisa e extensão nas seguintes áreas:Fechar