DOMCE 13/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3416 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               117 
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 11 de março de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:279FC919 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024, de 05 de 
março de 2024, quanto ao seu anexo nº II, é feita a seguinte alteração, 
ONDE SE LÊ: Declaro, para fins de participação do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a 
[identificação ENTIDADE] dispõe de instalações físicas adequadas 
à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, 
transporte, armazenamento e o fornecimento de refeições prontas, 
gratuitas e contínuas aos beneficiários consumidores com os 
alimentos doados. 
LEIA-SE: Declaro, para fins de participação do Programa de 
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, que a 
(identificação 
ENTIDADE) 
dispõe 
de 
instalações 
físicas 
adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo 
recebimento e o fornecimento de refeições prontas, gratuitas e 
contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos 
doados. 
  
MATIAS ALVES BEZERRA NETO 
Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico 
 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:55B81D11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 361, DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
 
Atualiza os valores referentes à Unidade Fiscal do 
Município prevista no Código Tributário Municipal, 
Lei Complementar nº 601, de 08 de fevereiro de 
2010. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
  
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 245, do Código 
Tributário Municipal (Lei Municipal nº 601/2010), que trata sobre o 
reajuste anual da Unidade Fiscal Municipal – UFM, pela aplicação do 
mesmo índice utilizado para correção dos Tributos Federais; 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 09 de janeiro de 2014, que 
atualiza os valores referentes à Unidade Fiscal do Município e à Taxa 
de Licença para Localização e Funcionamento previstas no Código 
Tributário Municipal, Lei nº 601/2010, de 08 de fevereiro de 2010; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica reajustado o valor da Unidade Fiscal do Município – 
UFM em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), nos termos do 
art. 245, § 1º do Código Tributário Municipal. 
  
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 12 de 
março de 2024. 
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7A37E63F 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE JULGAMENTO - FASE PRPOSTAS DE PREÇOS - 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.08.1 
 
Aviso de Julgamento Fase de Proposta de Preços. A Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, 
Estado do Ceará, torna público, que concluiu o julgamento da fase de 
propostas de preços do Certame Licitatório na modalidade Tomada 
de Preços nº 2022.11.08.1, cujo objeto é a contratação de serviços de 
engenharia para execução das obras de implantação de melhorias 
sanitárias domiciliares no Município de Várzea Alegre - CE, de 
acordo com Convênio FUNASA – PLATAFORMA + BRASIL nº 
934369/2022, 
sendo 
o 
seguinte: 
a 
empresa 
G 
F 
EMPREENDIMENTOS LTDA, sagrou-se vencedora da presente 
licitação, com proposta no valor global de R$ 2.400.018,50 (dois 
milhões, quatrocentos mil, dezoito reais e cinquenta centavos). 
PROPOSTAS 
DESCLASSIFICADAS: 
CONSTRUTORA 
PEDROSA LTDA – ME, PEDRO GERFERSON FERREIRA 
FELICIANO DINIZ BRASILEIRO LTDA, ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
LTDA, 
LARGEM 
CONSTRUÇOES LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME, A.I.L 
CONSTRUTORA LTDA-ME, PRO LIMPEZA SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
EIRELI – ME, ECOS EDIFICAÇÕES CONSTRUCOES E 
SERVICOS LTDA ME, CONSTRUSER - CONSTRUÇÃO E 
SERVIÇOS 
DE 
TERRAPLANAGEM, 
EVOLUÇÃO 
CONSTRUTORA 
EIRELI, 
DAGY 
CONSTRUCOES 
E 
URBANISMO, 
ROMA 
CONSTRUTORA 
LTDA 
– 
ME, 
NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, MT 
PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
– 
ME, 
FF 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
BARBOSA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, A CASA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA – ME, PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI, G. A. RABELO JUNIOR, VENUS SERVIÇOS E 
ENTRETENIMENTOS 
LTDA 
e 
AR 
EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, por 
apresentarem suas proposta incompletas deixando de apresentar os 
orçamentos 
individuais; 
J. 
CAMPOS 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI apresentou orçamento incompleto deixando de apesentar a 
composição de BDI, S & T CONST. E LOCAÇÕES DE MÃO DE 
OBRA EIRELI ME deixou de apresentar orçamento individual e no 
orçamento consolidado os quantitativos dos Itens 6.5.1, 6.6.1, 6.6.2 e 
6.7.1 divergem do orçamento proposto, ARN CONSTRUÇÕS LTDA, 
ID CONSTRUTORA LTDA e PRIME EMPREENDIMENTOS, 
INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA deixarem de apresentar 
orçamento individual e no orçamento consolidado o quantitativo do 
Item 1.1 diverge do orçamento proposto, JK CONSTRUTORA 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA proposta não contem assinaturas, 
CONSTRUTORA 
TRIUNFO 
EIRELI 
deixou 
de 
apresentar 
orçamento individual no orçamento consolidado excluiu os itens 3.4.4 
e 3.7.3, os valores unitários dos Itens 3.7.3 e 3.3.6 foram superiores ao 
proposto, colocou um item a mais no sub Item 6.1 deixando a planilha 
em desconformidade com a proposta, ITALO RODRIGO GOMES 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI não apresentou orçamento 
consolidado e o individual apresentou em desconformidade com o 
proposto, WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA deixou de 
apresentar 
orçamento 
individual, 
no 
orçamento 
consolidado 
apresentou valor do Item 1.1 superior ao valor proposto, PV 
ENGENHARIA, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – ME e S 
STANISLAU DA SILVA deixaram de apresentar orçamento 
individual, no orçamento consolidado não incluíram o BDI nos 
valores unitários e o cronograma apresentado diverge do modelo 
proposto, PV X1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVO EIRELI deixou 
de apresentar orçamento individual, no orçamento consolidado não 
incluiu o BDI nos valores unitários, divergindo do modelo proposto e 
não apresentou a composição do Item 1.1, TELA SERVIÇOS E 

                            

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