DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 2.5. Estágio docente e monitoria (por semestre)
0,25
1
. 2.6. Orientação e coorientação (obs.: coorientação pontua metade da orientação):
. 2.6.1. Tese de doutorado concluída (por tese)
4
8
. 2.6.2. Tese de doutorado em andamento (por tese)
2
4
. 2.6.3. Dissertação de mestrado concluída (por dissertação)
2
6
. 2.6.4. Dissertação de mestrado em andamento (por dissertação)
1
4
. 2.6.5. Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC)
0,5
3
. 2.6.6. Outras orientações de graduação concluídas (Iniciação Científica, Monitoria e
Extensão) (por ano)
0,5
2
. 2.7. Participação em bancas acadêmicas (obs.: suplente de banca pontua metade do efetivo):
. 2.7.1. de defesa ou qualificação de mestrado ou doutorado
2
6
. 2.7.2. de trabalho de conclusão de curso (TCC) de especialização ou graduação
1
3
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. 3.1. Pós-doutorado (por ano)
Até 2
6
. 3.2. Publicações, considerando o grau de proximidade com o perfil expresso no edital (últimos 10 anos, até a data limite para comprovação de currículo):
. 3.2.1. livro autoral com ISBN internacional
5
20
. 3.2.2. organização de livro com ISBN internacional
5
20
. 3.2.3. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) internacional
4
16
. 3.2.4. livro autoral com ISBN nacional
4
16
. 3.2.5. organização de livro com ISBN nacional
4
16
. 3.2.6. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) nacional
3
12
. 3.2.7. trabalho científico em periódico Qualis A1
6
24
. 3.2.8. trabalho científico em periódico Qualis A2
5
20
. 3.2.9. trabalho científico em periódico Qualis B1
3
12
. 3.2.10. trabalho científico em periódico Qualis B2
2
8
. 3.2.11. trabalho científico em periódico Qualis B3 a B5
1
4
. 3.2.12. trabalho científico em periódico Qualis C
0,5
2
. 3.2.13. publicação na imprensa (jornais e outros) e periódicos sem classificação
Qualis
0,5
1
. 3.2.14. trabalho completo publicado em anais de evento internacional
1
4
. 3.2.15. trabalho completo publicado em anais de evento nacional
0,5
2
. 3.2.16. trabalho completo publicado em anais de evento regional ou local
0,25
1
. 3.2.17. resumo publicado em anais de evento internacional
0,5
2
. 3.2.18. resumo publicado em anais de evento nacional
0,25
1
. 3.2.19. resumo publicado em anais de evento regional ou local
0,1
0,5
. 3.3. Coordenação ou organização em eventos acadêmicos e de extensão (últimos 10 anos, até data limite comprovação de currículo):
. 3.3.1. Coordenação ou organização em evento internacional
3
6
. 3.3.2. Coordenação ou organização em evento nacional
2
4
. 3.3.3. Coordenação ou organização em evento regional ou local
1
2
. 3.3.4. Organização em seção de evento internacional
1,5
3
. 3.3.5. Organização em seção de evento nacional
1
2
. 3.3.6. Organização em seção de evento regional ou local
0,5
1
. 3.4. Coordenação de projetos acadêmicos e de extensão:
. 3.4.1. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por
ano)
1
3
. 3.4.2. Participação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por
ano)
0,25
0,5
. 3.4.3. Coordenação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por
ano)
1
3
. 3.4.4. Participação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por
ano)
0,25
0,5
. 3.5. Participação de eventos:
. 3.5.1. Palestrante ou conferencista convidado em evento internacional (metade para
on-line)
0,75
1,5
. 3.5.2. Palestrante ou conferencista convidado em evento nacional (metade para on-
line)
0,5
1
. 3.5.3. Palestrante ou conferencista convidado em evento regional ou local (metade
para on-line)
0,25
0,5
. Pontuação limite do quesito
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE /
PÓS-DOUTORADO
. 4.1. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por ano)
2
8
. 4.2. Subchefe de departamento em instituição de ensino
0,5
2
. 4.3. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu
(por ano)
2
8
. 4.4. Vice-coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto
sensu (por ano)
0,5
2
. 4.5. Membro de Conselhos Superiores de Universidades, câmaras, colegiados e
comissões institucionais (por ano)
0,5
2
. 4.6. Exercício de outras atividades ligadas à administração universitária (coordenação
de laboratório)
0,25
1
. 4.7. Coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano)
1
2
. 4.8. Vice-coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano)
0,25
1
. 4.9. Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo ensino superior
(por comissão)
1
3
. 4.10.Experiência profissional não docente (por semestre)
1
4
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. 5.1. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq ou bolsa equivalente (por ano)
2
4
. 5.2. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados
(por título)
2
4
. 5.3. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados
(por título) estudante
1
3
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7.
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória.

                            

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