Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024031300049 49 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 2.5. Estágio docente e monitoria (por semestre) 0,25 1 . 2.6. Orientação e coorientação (obs.: coorientação pontua metade da orientação): . 2.6.1. Tese de doutorado concluída (por tese) 4 8 . 2.6.2. Tese de doutorado em andamento (por tese) 2 4 . 2.6.3. Dissertação de mestrado concluída (por dissertação) 2 6 . 2.6.4. Dissertação de mestrado em andamento (por dissertação) 1 4 . 2.6.5. Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) 0,5 3 . 2.6.6. Outras orientações de graduação concluídas (Iniciação Científica, Monitoria e Extensão) (por ano) 0,5 2 . 2.7. Participação em bancas acadêmicas (obs.: suplente de banca pontua metade do efetivo): . 2.7.1. de defesa ou qualificação de mestrado ou doutorado 2 6 . 2.7.2. de trabalho de conclusão de curso (TCC) de especialização ou graduação 1 3 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . 3.1. Pós-doutorado (por ano) Até 2 6 . 3.2. Publicações, considerando o grau de proximidade com o perfil expresso no edital (últimos 10 anos, até a data limite para comprovação de currículo): . 3.2.1. livro autoral com ISBN internacional 5 20 . 3.2.2. organização de livro com ISBN internacional 5 20 . 3.2.3. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) internacional 4 16 . 3.2.4. livro autoral com ISBN nacional 4 16 . 3.2.5. organização de livro com ISBN nacional 4 16 . 3.2.6. capítulo de livro com ISBN (por capítulo) nacional 3 12 . 3.2.7. trabalho científico em periódico Qualis A1 6 24 . 3.2.8. trabalho científico em periódico Qualis A2 5 20 . 3.2.9. trabalho científico em periódico Qualis B1 3 12 . 3.2.10. trabalho científico em periódico Qualis B2 2 8 . 3.2.11. trabalho científico em periódico Qualis B3 a B5 1 4 . 3.2.12. trabalho científico em periódico Qualis C 0,5 2 . 3.2.13. publicação na imprensa (jornais e outros) e periódicos sem classificação Qualis 0,5 1 . 3.2.14. trabalho completo publicado em anais de evento internacional 1 4 . 3.2.15. trabalho completo publicado em anais de evento nacional 0,5 2 . 3.2.16. trabalho completo publicado em anais de evento regional ou local 0,25 1 . 3.2.17. resumo publicado em anais de evento internacional 0,5 2 . 3.2.18. resumo publicado em anais de evento nacional 0,25 1 . 3.2.19. resumo publicado em anais de evento regional ou local 0,1 0,5 . 3.3. Coordenação ou organização em eventos acadêmicos e de extensão (últimos 10 anos, até data limite comprovação de currículo): . 3.3.1. Coordenação ou organização em evento internacional 3 6 . 3.3.2. Coordenação ou organização em evento nacional 2 4 . 3.3.3. Coordenação ou organização em evento regional ou local 1 2 . 3.3.4. Organização em seção de evento internacional 1,5 3 . 3.3.5. Organização em seção de evento nacional 1 2 . 3.3.6. Organização em seção de evento regional ou local 0,5 1 . 3.4. Coordenação de projetos acadêmicos e de extensão: . 3.4.1. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano) 1 3 . 3.4.2. Participação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano) 0,25 0,5 . 3.4.3. Coordenação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano) 1 3 . 3.4.4. Participação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano) 0,25 0,5 . 3.5. Participação de eventos: . 3.5.1. Palestrante ou conferencista convidado em evento internacional (metade para on-line) 0,75 1,5 . 3.5.2. Palestrante ou conferencista convidado em evento nacional (metade para on- line) 0,5 1 . 3.5.3. Palestrante ou conferencista convidado em evento regional ou local (metade para on-line) 0,25 0,5 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO . 4.1. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por ano) 2 8 . 4.2. Subchefe de departamento em instituição de ensino 0,5 2 . 4.3. Coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu (por ano) 2 8 . 4.4. Vice-coordenador de curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu (por ano) 0,5 2 . 4.5. Membro de Conselhos Superiores de Universidades, câmaras, colegiados e comissões institucionais (por ano) 0,5 2 . 4.6. Exercício de outras atividades ligadas à administração universitária (coordenação de laboratório) 0,25 1 . 4.7. Coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano) 1 2 . 4.8. Vice-coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano) 0,25 1 . 4.9. Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo ensino superior (por comissão) 1 3 . 4.10.Experiência profissional não docente (por semestre) 1 4 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . 5.1. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq ou bolsa equivalente (por ano) 2 4 . 5.2. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título) 2 4 . 5.3. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título) estudante 1 3 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7. b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.Fechar