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Organização em seção de evento regional ou local 0,5 1 . 3.4. Coordenação de projetos acadêmicos e de extensão: . 3.4.1. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano) 1 3 . 3.4.2. Participação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora (por ano) 0,25 0,5 . 3.4.3. Coordenação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano) 1 3 . 3.4.4. Participação formal em projeto de extensão com certificado institucional (por ano) 0,25 0,5 . 3.5. Participação de eventos: . 3.5.1. Palestrante ou conferencista convidado em evento internacional (metade para on- line) 0,75 1,5 . 3.5.2. Palestrante ou conferencista convidado em evento nacional (metade para on-line) 0,5 1 . 3.5.3. Palestrante ou conferencista convidado em evento regional ou local (metade para on-line) 0,25 0,5 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE / PÓS-DOUTORADO . 4.1. Chefe de departamento em instituição de ensino superior (por ano) 2 8 . 4.2. Subchefe de departamento em instituição de ensino 0,5 2 . 4.3. Coordenador de curso de graduação ou programa de pósgraduação stricto sensu (por ano) 2 8 . 4.4. Vice-coordenador de curso de graduação ou programa de pósgraduação stricto sensu (por ano) 0,5 2 . 4.5. Membro de Conselhos Superiores de Universidades, câmaras, colegiados e comissões institucionais (por ano) 0,5 2 . 4.6. Exercício de outras atividades ligadas à administração universitária (coordenação de laboratório) 0,25 1 . 4.7. Coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano) 1 2 . 4.8. Vice-coordenador de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano) 0,25 1 . 4.9. Membro de comissão examinadora de concurso docente efetivo ensino superior (por comissão) 1 3 . 4.10.Experiência profissional não docente (por semestre) 1 4 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . 5.1. Bolsista de produtividade em pesquisa CNPq ou bolsa equivalente (por ano) 2 4 . 5.2. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título) 2 4 . 5.3. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas credenciados (por título) estudante 1 3 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Escrita 9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1. 9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados. 9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2. 9.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 9.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita. 9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima; III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros; 9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo: a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7. b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória. 9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 9.7. Da Prova Didática 9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 9.7.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 9.7.1.2. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática. 9.7.1.3. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 9.7.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, no horário indicado para a primeira aula. 9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 9.7.3.3. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 9.7.3.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora. 10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.Fechar