DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2833647/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Gomes de Moraes, CPF nº 14474387368, aposenta-
do(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/referência 15, matrícula
nº 430547-1-6, com óbito em 12/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 719,37 (setecentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), calculado com base
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 719,37, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/08/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE MORAES
CÔNJUGE
98198670378
719,37
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 8001675/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva
remunerada - JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF: 359.414.053-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.555-1-X, com óbito em 24/07/2016, pensão mensal no
valor de R$ 2.634,38 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) e, CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 044, de 06/03/2017, que concedeu pensão mensal à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/07/2016:
NOME: MARIA ZILDA LOPES DO NASCIMENTO; PARENTESCO: CÔNJUGE; CPF: 411 445 033 - 53; VALOR: R$ 2.634,38. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 9204025/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado, SIGEFREDO
VENÂNCIO DE SOUZA FILHO, CPF: 266.002.693-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 083.395-1-1, com óbito em 08/11/2017, pensão mensal no
valor de R$ 3.226,99 (três mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), correspondendo à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR
os efeitos do ato publicado no DOE Nº 074, de 20 de abril de 2018 que concedeu pensão provisória ao beneficiário, conforme descrição abaixo e vigência
a partir de 08/11/2017: NOME: SIGEFREDO VENÂNCIO DE SOUZA NETO; PARENTESCO: FILHO (nascido em 15/07/2000); CPF: 626.625.223-64;
VALOR: R$ 3.226,99. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 5306176/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado PEDRO
PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 058.206.343-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017 507-1-2, com óbito em 12/07/2017, pensão mensal no valor de
R$ 3.226,58 (três mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos
do ato publicado no DOE nº 201, de 26/10/2017, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2017:
NOME: MARIA DO SOCORRO GOMES NASCIMENTO; PARENTESCO: CONJUGE; CPF: 202 534 863 - 00; VALOR: R$ 3.226,58. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 0898892/2005- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32,
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S)
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL - RAIMUNDO GUANABARA, falecido no dia 12/06/1976, a pensão policial militar POR REVERSÃO de
sua genitora, a Srª MARIA ROLIM GUANABARA, falecida em 27/12/04, cujo título de pensão fora publicado no D.O.E nº 140, do dia 30/07/2015 e julgado
legal pelo TCE conforme resolução nº 4716/2015, de 21/10/2015, no valor de R$ 4803,92 (quatro mil oitocentos e três reais e noventa e dois centavos), e
CESSAR os efeitos do ato publicado no D.O.E nº 139, de 21/07/2005, que concedeu pensão, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 01/01/2005. NOME:
ELENILCE GUANABARA PARENTESCO: FILHA CPF: 057 580 093 - 34 VALOR: R$ 600,49 NOME: ROSIMEIRE ROLIM GUANABARA PAREN-
TESCO: FILHA CPF: 169.245.173-15 VALOR: R$ 600,49 NOME: MERCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 408
446 253 - 53 VALOR: R$ 600,49 NOME: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA PARENTESCO: FILHA CPF: 098 311 853 - 15 VALOR: R$
600,49 NOME: FRANCISCA MARLENE GUANABARA ARAÚJO PARENTESCO: FILHA CPF: 071 076 093 - 00 VALOR: R$ 600,49 NOME: MARIA
DAS DORES GUANABARA SOUZA PARENTESCO: FILHA CPF: 291 308 402 - 87 VALOR: R$ 600,49 NOME: MARIA NAZARE GUANABARA
LEAL PARENTESCO: FILHA CPF: 376 783 021 - 34 VALOR: R$ 600,49 NOME: MARIA GENY GUANABARA CARACAS PARENTESCO: FILHA
CPF: 116 678 423 - 15 VALOR: R$ 600,49 A contar 05/08/2010 - óbito de MARIA GENY GUANABARA CARACAS. R$ 7045,24 NOME: ELENILCE
GUANABARA PARENTESCO: FILHA CPF: 057 580 093 - 34 VALOR: R$ 1006,46 NOME: ROSIMEIRE ROLIM GUANABARA PARENTESCO:
FILHA CPF: 169.245.173-15 VALOR: R$ 1006,46 NOME: MERCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 408 446 253
- 53 VALOR: R$ 1006,46 NOME: IZABEL ROLIM GUANABARA MESQUITA PARENTESCO: FILHA CPF: 098 311 853 - 15 VALOR: R$ 1006,46
NOME: FRANCISCA MARLENE GUANABARA ARAÚJO PARENTESCO: FILHA CPF: 071 076 093 - 00 VALOR: R$ 1006,46 NOME: MARIA DAS
DORES GUANABARA SOUZA PARENTESCO: FILHA CPF: 291 308 402 - 87 VALOR: R$ 1006,46 NOME: MARIA NAZARE GUANABARA LEAL
PARENTESCO: FILHA CPF: 376 783 021 - 34 VALOR: R$ 1006,46. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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