DOE 24/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7880643/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria Joelia de Carvalho Silva, CPF nº 26275694300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função
de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 060369-1-0, com óbito em 24/10/2017, pensão mensal no
valor de R$ 1.387,21 (hum mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA
CÔNJUGE
02809001391
1.387,21
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de março de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 331,
§1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº 52, de 29
de abril de 2003, e nos termos dos art.6º Parágrafo Único, inciso I e II e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, artigo 7º, da
Lei Complementar nº 24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2047741/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER a OLAVO RUFINO COSTA, LUÍZA MÔNICA FERNANDES COSTA, LUÍS FERNANDES
COSTA e ANTÔNIA RAFAELA TEIXEIRA COSTA, cônjuge e filhos menores, respectivamente, de MARIA FERNANDES TEIXEIRA COSTA,
ex-servidora da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará – SEDUC, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 9, carga
horária 30 horas, matrícula nº 22100107482515, falecida em 10/11/2003, pensão no valor de R$ 269,06 (Duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/07/2005, a ser rateada na forma e valores abaixo especificados, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 06/02/2007:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
OLAVO RUFINO COSTA
Cônjuge
102.702.418-17
134,53
LUIZA MONICA FERNANDES COSTA
Filha menor(nascida em 15/08/1990)
031.091.363-25
44,84
LUIS FERNANDES COSTA
Filho menor(nascido em 13/02/1993)
031.091.373-05
44,84
ANTONIA RAFAELA TEIXEIRA COSTA
Filha menor (nascida em 09/01/1996)
031.091.383-79
44,84
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal de R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais) e respeitado o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o
ato datado de 15/03/2018, publicado no DOE nº 054, de 21/03/2018, que concedeu pensão à OLAVO RUFINO COSTA, LUIZA MONICA FERNANDES
COSTA, LUIS FERNANDES COSTA e ANTONIA RAFAELA TEIXEIRA COSTA, Cônjuge e filhos menores do(a) ex-servidor(a) Maria Fernandes
Teixeira, falecido(a) em 10/11/2003. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 131647199 /SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DINAH DURAND DE MIRANDA, CPF nº 045.112.553-34, aposentado(a)
pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente na função de
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 1, matrícula nº 06691412, com óbito em 12/09/2012, pensão mensal no valor de R$ 901,51 (novecentos e
um reais e cinquenta e um centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 16/04/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 13/06/2013.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCIANO NUNES DE MIRANDA
Viúvo
091.411.893-53
901,51
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8616095/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Nery Freire Taleires, CPF nº 16162145387,
aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe D, nível/referência
D1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0083351-7, com óbito em 21/11/2017, pensão mensal no valor de R$
17.606,72 (dezessete mil, seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite
máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a
partir de 21/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária
constante no DOE publicado em 24/01/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JORACI TALEIRES
CÔNJUGE
02793652334
17.606,72
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1291195/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) do(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, AILA MARIA ANAS-
TÁCIO DA SILVA LOPES, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E2, CPF nº 210.315.683-87,
matrícula nº 404416-1-1, com óbito em 06.02.2015, pensão mensal no valor de R$ 1.180,50 (hum mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos), calculada
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 09.02.2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 16.09.2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Rogério Lopes da Silva
Cônjuge
285.574.413-04
1.180,50
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 21 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº159 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2018
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