Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300013 13 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE R AC I A L 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO I N T E R F E D E R AT I V A 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E GESTÃO DA I N FO R M AÇ ÃO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES A F I R M AT I V A S 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS E CIGANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICASPARA QUILOMBOLAS E CIGANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA, POVOS DE TERREIROS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . . CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 1 Secretário-Executivo CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 . SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 . CCE 1.17 6,27 3 18,81 3 18,81 . CCE 1.16 5,81 1 5,81 2 11,62 . CCE 1.15 5,04 10 50,40 8 40,32 . CCE 1.13 3,84 19 72,96 19 72,96 . CCE 1.12 3,10 1 3,10 2 6,20 . CCE 1.10 2,12 18 38,16 29 61,48 . CCE 1.07 1,39 28 38,92 30 41,70 . CCE 1.05 1,00 1 1,00 - - . CCE 2.15 5,04 2 10,08 2 10,08 . CCE 2.14 4,31 - - 1 4,31 . SUBTOTAL 2 83 239,24 96 267,48 . FCE 1.16 3,48 1 3,48 - - . FCE 1.15 3,03 3 9,09 5 15,15 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 73, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FLÁVIO HELMOLD MACIEIRA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Irlanda. Nº 74, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia. Nº 75, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor MARCEL FORTUNA BIATO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Cazaquistão e, cumulativamente, na República Quirguiz e no Turcomenistão. Nº 76, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 59.000.000,00, para o fim que especifica.". Nº 77, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.209, de 12 de março de 2024. Nº 78, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal do pedido de alteração da Resolução do Senado Federal nº 20, de 16 de novembro de 2004, e de sugestão de texto com vistas a possibilitar a continuidade do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior. Nº 79, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado REGINALDO LOPES para exercer a função de Vice-Líder do Governo. Nº 80, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada DUDA SALABERT para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor Deputado JOSENILDO. Nº 81, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada JANDIRA FEGHALI para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição a Senhora Deputada ALICE PORTUGAL. Nº 82 de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada LÍDICE DA MATA para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor Deputado JONAS DONIZETTE. Nº 83, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado VICTOR LINHALIS para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor Deputado IGOR TIMO. CASA CIVIL . FCE 1.14 2,59 2 5,18 2 5,18 . FCE 1.13 2,30 10 23,00 13 29,90 . FCE 1.10 1,27 18 22,86 19 24,13 . FCE 1.07 0,83 25 20,75 19 15,77 . FCE 1.05 0,60 9 5,40 2 1,20 . SUBTOTAL 3 68 89,76 60 91,33 . T OT A L 152 335,41 157 365,22 " (NR) IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa Nacional, para a publicação de edições extras do Diário Oficial da União O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria SAJ/CC/PR nº 8, de 15 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º No âmbito das atribuições da Imprensa Nacional, somente serão reconhecidas para publicação em edições extras do Diário Oficial da União as autorizações de matérias enviadas pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República ao endereço eletrônico extradirge@in.gov.br. Parágrafo único. A disciplina prevista no caput não se aplica aos atos subscritos pelo Presidente da República. Art. 2º Compete à Diretoria-Geral da Imprensa Nacional e à Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional acessar o endereço eletrônico indicado no art. 1º desta Portaria e acompanhar seu conteúdo. Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional: I - orientar e acompanhar a aplicação desta Portaria; e II - encaminhar, com a maior brevidade possível, as autorizações de matérias de que trata o art. 1º desta Portaria à Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União para a organização e publicação das edições extras. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024. AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO AC R E PORTARIA Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07 de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta no processo SEI nº 21004.001587/2020-66 resolve: Art. 1º CANCELAR, a pedido, a portaria nº 04, de 9 de fevereiro de 2021 concedida ao Médico Veterinário AUGUSTO CÉSAR ALVES ASSUNÇÃO, para emissão de certificado de inspeção sanitária Modelo - E (CIS-E) junto ao estabelecimento FRIGOVERDE LTDA, CNPJ 32.497.470/0001- 07, município de XAPURI- ACRE. Art. 2- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADEFechar