DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. DIRETORIA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA DE GESTÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
R AC I A L
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
I N T E R F E D E R AT I V A
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E GESTÃO DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES
AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO
DO RACISMO
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES
A F I R M AT I V A S
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE POLÍTICAS DE COMBATE E
SUPERAÇÃO DO RACISMO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA
QUILOMBOLAS, POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA,
POVOS DE TERREIROS E CIGANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
. DIRETORIA DE POLÍTICASPARA
QUILOMBOLAS E CIGANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ
AFRICANA, POVOS DE TERREIROS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
. CONSELHO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL
1
Secretário-Executivo
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
.
CCE 1.17
6,27
3
18,81
3
18,81
.
CCE 1.16
5,81
1
5,81
2
11,62
.
CCE 1.15
5,04
10
50,40
8
40,32
.
CCE 1.13
3,84
19
72,96
19
72,96
.
CCE 1.12
3,10
1
3,10
2
6,20
.
CCE 1.10
2,12
18
38,16
29
61,48
.
CCE 1.07
1,39
28
38,92
30
41,70
.
CCE 1.05
1,00
1
1,00
-
-
.
CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
.
CCE 2.14
4,31
-
-
1
4,31
.
SUBTOTAL 2
83
239,24
96
267,48
.
FCE 1.16
3,48
1
3,48
-
-
.
FCE 1.15
3,03
3
9,09
5
15,15
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 73, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor FLÁVIO HELMOLD MACIEIRA, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial
da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na Irlanda.
Nº 74, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor RODRIGO DE AZEREDO SANTOS, Ministro de Primeira Classe da Carreira de
Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil
no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia.
Nº 75, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do
nome do Senhor MARCEL FORTUNA BIATO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na República do Cazaquistão e, cumulativamente, na República Quirguiz e
no Turcomenistão.
Nº 76, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto
de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União,
crédito especial no valor de R$ 59.000.000,00, para o fim que especifica.".
Nº 77, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida
Provisória nº 1.209, de 12 de março de 2024.
Nº 78, de 12 de março de 2024. Encaminhamento ao Senado Federal do pedido de alteração
da Resolução do Senado Federal nº 20, de 16 de novembro de 2004, e de sugestão de texto
com vistas a possibilitar a continuidade do Programa de Emissão de Títulos e de
Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior.
Nº 79, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado
REGINALDO LOPES para exercer a função de Vice-Líder do Governo.
Nº 80, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada
DUDA SALABERT para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor
Deputado JOSENILDO.
Nº 81, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada
JANDIRA FEGHALI para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição a Senhora
Deputada ALICE PORTUGAL.
Nº 82 de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, da Senhora Deputada
LÍDICE DA MATA para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor
Deputado JONAS DONIZETTE.
Nº 83, de 12 de março de 2024. Indicação à Câmara dos Deputados, do Senhor Deputado
VICTOR LINHALIS para exercer a função de Vice-Líder do Governo, em substituição ao Senhor
Deputado IGOR TIMO.
CASA CIVIL
.
FCE 1.14
2,59
2
5,18
2
5,18
.
FCE 1.13
2,30
10
23,00
13
29,90
.
FCE 1.10
1,27
18
22,86
19
24,13
.
FCE 1.07
0,83
25
20,75
19
15,77
.
FCE 1.05
0,60
9
5,40
2
1,20
.
SUBTOTAL 3
68
89,76
60
91,33
.
T OT A L
152
335,41
157
365,22
" (NR)
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA IN/CC/PR Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Define os procedimentos, no âmbito da Imprensa
Nacional, para a publicação de edições extras do
Diário Oficial da União
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20 do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, e considerando o
disposto no parágrafo único do art. 5º da Portaria SAJ/CC/PR nº 8, de 15 de fevereiro de
2024, resolve:
Art. 1º No âmbito das atribuições da Imprensa Nacional, somente serão
reconhecidas para publicação em edições extras do Diário Oficial da União as autorizações
de matérias enviadas pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da
Presidência da República ao endereço eletrônico extradirge@in.gov.br.
Parágrafo único. A disciplina prevista no caput não se aplica aos atos subscritos
pelo Presidente da República.
Art. 2º Compete à Diretoria-Geral da Imprensa Nacional e à Coordenação-Geral de
Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional acessar o endereço eletrônico
indicado no art. 1º desta Portaria e acompanhar seu conteúdo.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação
da Imprensa Nacional:
I - orientar e acompanhar a aplicação desta Portaria; e
II - encaminhar, com a maior brevidade possível, as autorizações de matérias de
que trata o art. 1º desta Portaria à Coordenação de Publicação do Diário Oficial da União
para a organização e publicação das edições extras.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de março de 2024.
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial nº 561, de 07
de junho de 2018, Seção X, que aprova o Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e o que consta no processo SEI nº 21004.001587/2020-66 resolve:
Art. 1º CANCELAR, a pedido, a portaria nº 04, de 9 de fevereiro de 2021
concedida ao Médico Veterinário AUGUSTO CÉSAR ALVES ASSUNÇÃO, para emissão de
certificado
de
inspeção
sanitária
Modelo -
E
(CIS-E)
junto
ao
estabelecimento
FRIGOVERDE LTDA, CNPJ 32.497.470/0001- 07, município de XAPURI- ACRE.
Art. 2- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FELIPE TEIXEIRA SANTOS TRINDADE

                            

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