Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300014 14 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 12.475, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Aprova projeto de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e na Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto de investimento em infraestrutura de telecomunicações descrito no Anexo desta Portaria, considerando-o prioritário para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a pessoa jurídica titular do projeto de investimento deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Comunicações: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; ou b) a identificação da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado acionário; II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; III - encaminhar ao Ministério das Comunicações até 30 de abril de cada ano as informações constantes do art. 7º, incisos I a V, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022; IV - enviar o relatório final previsto no art. 7º, § 2º, da Portaria MCOM nº 6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação. Art. 3º O Ministério das Comunicações: I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão do projeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos. JUSCELINO FILHO ANEXO . I. Pessoa Jurídica Titular: Claro S.A. (40.432.544/0001-47). . II. Pessoa Jurídica Emissora: Claro S.A. (40.432.544/0001-47). . III. Descrição do Projeto: Rede de transporte, rede de acesso, centro de dados (Data Center), rede 5G ou superior, infraestrutura para rede de telecomunicações e infraestrutura para virtualização de rede de telecomunicações. . IV. Setor: Telecomunicações. . V. Unidades da Federação: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO. . VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures: R$ 5.715.416.296,00. . VII. Processo: 53115.033241/2023-17. SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 12.492, DE 8 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 434 da Portaria de consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a utilização do canal virtual de numeração 1 na localidade de Brasília/DF, para utilização pelo serviço de radiodifusão de sons e imagens, executado pelo Supremo Tribunal Federal no canal físico digital 48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH R E T I F I C AÇ ÃO Considerando a identificação do erro material constante na Portaria nº 12.319, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em, 28/02/2024, Edição 40, Seção 1, página 13, retifica-se, conforme consta: Onde se lê: "Art. 1º. ... o canal 24 (vinte e quatro), para transmissão digital ..." Leia-se: "Art. 1º. ... o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital ..." DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 12.468, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4063/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.032738/2013-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 384/2020/SEI- MCTIC, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, que aplicou sanção à RÁDIO EDUCADORA GOITACÁ LTDA., Fistel nº 50415972515, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 12.424, DE 11 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10492/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.063482/2017-86, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 4375, de 8 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2022, que aplicou sanção ao CONSELHO COMUNITÀRIO DE RADIODIFUSÃO CAMPESTRE, Fistel nº 50011385820, outorgado para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no município de Campestre, estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 2.237, DE 1º DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53520.000282/2024-18. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a PEDRO DEDA, CPF nº ***.959.509-**, para explorar Serviços de Interesse Restrito, concedida por meio do Ato nº 4337/2020, de 13/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2020. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 2.692, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Processo nº 53516.000704/2024-14: Expede à ISL IMPORTACAO E EXPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.592.812/0001-97, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS R E T I F I C AÇ ÃO Nos atos nº 2368, nº 2370 e nº 2372, publicados no DOU de 08/03/2024, Seção 1, página 11, retifica-se o que segue. Onde se lê: "ATOS de 04 DE MARÇO DE 2024", Leia-se: "ATOS de 05 DE MARÇO DE 2024". GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA ATOS DE 11 DE MARÇO DE 2024 Expede autorização à para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional as entidades a seguir relacionadas: Nº 2.652. Processo: 53504.001401/2024-58. JOSE GABRIEL CENSONI, CPF nº ***.208.951-**. Nº 2.654. Processo: 53504.001439/2024-21. LUIS FERNANDO CERRI, CPF nº ***.495.648-**. Nº 2.658. Processo: 53504.001449/2024-66. PAULO ANTONIO COLETA, CPF nº ***.800.501-**. Nº 2.659. Processo: 53504.001464/2024-12. CARLOS ALEXANDRE DIAS COSTA, CPF nº ***.660.278-**. Nº 2.641. Processo: 53578.000212/2024-02. R ALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.524.090/0001-31. Nº 2.640. Processo: 53578.000215/2024-38. AGENOR MELGUEIRO LUIZ, CPF nº ***.552.562-**. CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS GerenteFechar