Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300022 22 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 livre provimento e exoneração. § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções. § 9ºOs cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo. Capítulo XIV Disposições Finais e Transitórias - Art. 84 Em caso de extinção da EMGEPRON, seus bens e direitos, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos e respeitados os direitos de terceiros, reverterão ao patrimônio da União, mediante proposta do Comandante da Marinha. Art. 85 Para a realização de suas finalidades, a EMGEPRON poderá criar segmentos departamentais e Unidades de Negócios, mediante apreciação e autorização do Conselho de Administração. Art. 86 A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a EMGEPRON, inclusive em matéria trabalhista, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982. Art. 87 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração. V Alte EDESIO TEIXEIRA LIMA JUNIOR Diretor-Presidente Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 424, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santa Fé, situada no município de Costa Marques, no estado de Rondônia, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e artigo 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola de Santa Fé, pela Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.144696/2023-17, resolve: Art. 1º Reconhecer 74 (setenta e quatro) famílias da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santa Fé, código SIPRA nº RO0245000, localizada no município de Costa Marques, no estado de Rondônia. Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidas pelo INCRA, estará submetido aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/INCRA/SR(RO)/Nº 18, de 1º de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 07, de 10 de janeiro de 2024 (19057531). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 425, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocado da Assessoria de Comunicação Social, uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da Superintendência Regional do Ceará - SR(CE). Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO CDR Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(PE), Órgão colegiado, com a composição que lhe deu o artigo 8º do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, pg. 35, com base nas competências definidas em seu artigo 103, e tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 27 de dezembro de 2023; Considerando a proposta da Divisão Operacional da SR(PE) e as manifestações dos Setores Técnicos e Jurídicos desta Regional, nos autos do processo administrativo nº 54000.100598/2023-60 e nos documentos que subsidiaram a decisão adotada por este CDR, presente a demonstração de zelo pelos bens públicos e interesse maior desta instituição, resolve: Art. 1º Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado de Pernambuco a proceder com a doação de 01 (um) item de bens móveis (veículos): PICK-UP com carroceria aberta; cabine dupla; capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor: 4D56- CR8252; Marca: MITSUBISHI; Modelo: L200 4X4; Placa: JIL-9581; Chassi: 93XPNK740CCB86755; Renavam: 429444370; Cor: branca alpino; Combustível: Diesel; Ano de Fabricação: 2011; Ano Modelo: 2012, passíveis de alienação à luz das normas pertinentes e regulamentares, e assinar o Termo de Doação de bens móveis (veículos) constantes do processo administrativo nº 54000.100598/2023-60, tendo como donatária a Universidade Federal Rural De Pernambuco - UFRPE, inscrita no CNPJ nº 24.416.174/0001-06. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 968, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DE 2024 Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo os incisos I, II e IV, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso III, do art. 12, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve: Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Art. 3º Os entes federativos deverão apresentar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome as condições definidas nos incisos II e III do artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acrescido do decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria. Art. 5º Ficam convalidados, desde 3 de março de 2024, os atos administrativos que dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA /INPI/PR Nº 9, DE 6 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIA INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º do Decreto n° 11.207, de 26 de setembro de 2022, com base no disposto no art. 11º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, assim como o constante no Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14,resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na forma dos Anexos à presente Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2017 e a Portaria INPI/PR nº 03, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE DANTAS RODRIGUES Presidente do Instituto Em Exercício ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO INPI CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica ,jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente: 1. Gabinete - GAB 1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência - SAPRE 1.2 Coordenação de Comunicação Social - CCOM 1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM 1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE 1.3 Coordenação de Relações Internacionais - COINT 1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI 1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM 1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF COINS/DF 1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF SAINS/DF 1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP COINS/SP 1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP SAINS/SP 2.Diretoria Executiva - DIREX 2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica- CGPE 2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD 2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP 2.2 Coordenação-Geral da Qualidade - CQUAL 2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos - DIGER 2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ 2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos - AECON 2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial- DIECO 2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços - DIIMP II - Órgãos Seccionais: 1. Ouvidoria - OUVID 1.1 Divisão de Assuntos Externos - DAEXT 1.2 Divisão de Assuntos Internos - DAINTFechar