DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
livre provimento e exoneração. § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício de
funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de
Funções. § 9ºOs cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo
Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará,
também, o limite de seu quantitativo. Capítulo XIV Disposições Finais e Transitórias - Art.
84 Em caso de extinção da EMGEPRON, seus bens e direitos, atendidos os encargos e
responsabilidades assumidos e respeitados os direitos de terceiros, reverterão ao
patrimônio da União, mediante proposta do Comandante da Marinha. Art. 85 Para a
realização de suas finalidades, a EMGEPRON poderá criar segmentos departamentais e
Unidades de Negócios, mediante apreciação e autorização do Conselho de Administração.
Art. 86 A União intervirá, obrigatoriamente, em todas as causas em que for parte a
EMGEPRON, inclusive em matéria trabalhista, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 7.000,
de 9 de junho de 1982. Art. 87 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de
Administração.
V Alte EDESIO TEIXEIRA LIMA JUNIOR
Diretor-Presidente
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 424, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Reconhecer indivíduos ou famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Santa Fé, situada no
município de Costa Marques,
no estado de
Rondônia,
para
fins
de acesso
às
políticas
do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 22
do Decreto nº 11.232, de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e artigo 11 do Decreto nº 9.311,
de 15 de março de 2018;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola de Santa Fé, pela Superintendência Regional
de Rondônia - SR(RO), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.144696/2023-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer 74 (setenta
e quatro) famílias da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Santa Fé, código SIPRA nº RO0245000, localizada no
município de Costa Marques, no estado de Rondônia.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiárias do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidas pelo INCRA, estará
submetido aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/INCRA/SR(RO)/Nº 18, de 1º de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 07, de 10 de janeiro de 2024 (19057531).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 425, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE, dentro
do quadro demonstrativo de cargos em comissão e
de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 16
e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, dentro do quadro
demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Fica realocado da Assessoria de Comunicação Social, uma Função
Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, para o Gabinete da
Superintendência Regional do Ceará - SR(CE).
Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à
Presidência da República.
Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de
confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da
alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar
com as alterações contidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO CDR Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
INCRA NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SR(PE), Órgão colegiado, com a composição que lhe
deu o artigo 8º do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28
de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022,
Edição 246, Seção 1, pg. 35, com base nas competências definidas em seu artigo 103, e
tendo em vista a decisão adotada na sua reunião realizada em 27 de dezembro de 2023;
Considerando a proposta da Divisão Operacional da SR(PE) e as manifestações dos
Setores Técnicos e Jurídicos desta Regional, nos autos do processo administrativo nº
54000.100598/2023-60 e nos documentos que subsidiaram a decisão adotada por este CDR,
presente a demonstração de zelo pelos bens públicos e interesse maior desta instituição,
resolve:
Art. 1º Autorizar o Senhor Superintendente Regional do INCRA no Estado de
Pernambuco a proceder com a doação de 01 (um) item de bens móveis (veículos): PICK-UP
com carroceria aberta; cabine dupla; capacidade para 05 (cinco) passageiros; Motor: 4D56-
CR8252;
Marca:
MITSUBISHI;
Modelo: 
L200
4X4;
Placa:
JIL-9581;
Chassi:
93XPNK740CCB86755; Renavam: 429444370; Cor: branca alpino; Combustível: Diesel; Ano
de Fabricação: 2011; Ano Modelo: 2012, passíveis de alienação à luz das normas pertinentes
e regulamentares, e assinar o Termo de Doação de bens móveis (veículos) constantes do
processo administrativo nº 54000.100598/2023-60, tendo como donatária a Universidade
Federal Rural De Pernambuco - UFRPE, inscrita no CNPJ nº 24.416.174/0001-06.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 968, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DE 2024
Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180
(cento 
e
oitenta) 
dias, 
a
obrigatoriedade 
da
apresentação das condições definidas no art. 7º da
Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E
COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo os incisos I, II e IV, do
parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso III, do art. 12, da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Suspender, em caráter excepcional, por 180 (cento e oitenta) dias, a
obrigatoriedade da apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS
nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a
situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em
municípios brasileiros.
Art. 2º Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes
federativos deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que
necessitam das provisões do serviço.
Art. 3º Os entes federativos
deverão apresentar ao Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome as condições definidas nos
incisos II e III do artigo 7º da Portaria MDS nº 90, de 2013, do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, acrescido do decreto da situação de emergência
ou estado de calamidade pública por ato do próprio ente federativo, no prazo de até 90
(noventa) dias, a partir da data do início do recebimento dos recursos de cofinanciamento
federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Art. 4º A Secretaria Nacional de Assistência Social poderá expedir orientações e
atos complementares necessários à operacionalização da matéria disciplinada nesta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados, desde 3 de março de 2024, os atos administrativos que
dispensaram a apresentação prévia das condições definidas no artigo 7º da Portaria MDS nº 90,
de 2013, para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de
Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a
situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em
municípios brasileiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA /INPI/PR Nº 9, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE
CIRCUITOS INTEGRADOS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIA INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 5º do Decreto n° 11.207, de 26 de setembro de 2022, com base no disposto no
art. 11º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, assim como o constante no
Processo SEI n.º 52402.000386/2024-14,resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, na forma dos Anexos à presente Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2017 e a Portaria INPI/PR nº 03, de
08 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DANTAS RODRIGUES
Presidente do Instituto
Em Exercício
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO INPI
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, vinculada ao Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade
principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial,
tendo em vista a sua função social, econômica ,jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto
à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e
acordos sobre propriedade industrial.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º O INPI tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
1. Gabinete - GAB
1.1 Seção de Apoio Administrativo da Presidência - SAPRE
1.2 Coordenação de Comunicação Social - CCOM
1.2.1 Divisão de Comunicação Integrada - DICOM
1.2.2 Divisão de Promoção e Eventos - DIPRE
1.3 Coordenação de Relações Internacionais - COINT
1.3.1 Divisão de Relações Bilaterais - DIRBI
1.3.2 Divisão de Relações Multilaterais - DIREM
1.4 Coordenação de Relações Institucionais - DF COINS/DF
1.4.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - DF SAINS/DF
1.5 Coordenação de Relações Institucionais - SP COINS/SP
1.5.1 Seção de Apoio de Relações Institucionais - SP SAINS/SP
2.Diretoria Executiva - DIREX
2.1 Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica- CGPE
2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho - DPLAD
2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos - DIGEP
2.2 Coordenação-Geral da Qualidade - CQUAL
2.2.1 Divisão de Gestão de Riscos - DIGER
2.2.2 Divisão de Gestão da Qualidade - DIGEQ
2.3 Assessoria de Assuntos Econômicos - AECON
2.3.1 Divisão de Economia da Propriedade Industrial- DIECO
2.3.2 Divisão de Inteligência de Mercado e Preços - DIIMP
II - Órgãos Seccionais:
1. Ouvidoria - OUVID
1.1 Divisão de Assuntos Externos - DAEXT
1.2 Divisão de Assuntos Internos - DAINT

                            

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