DOU 13/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Procuradoria Federal Especializada - PFE
2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI
2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA
2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT
2.3.1 Divisão de Contencioso - DCONT
2.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso - SCONT
2.4 Serviço de Apoio Administrativo - SERAD
3. Auditoria Interna - AUDIT
3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE
3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE
4. Corregedoria - COGER
5. Diretoria de Administração - DIRAD
5.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH
5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - COA D E
5.1.1.1 Centro de Educação Corporativa - CETEC
5.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO
5.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho - SECAD
5.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEADE
5.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos - COARH
5.1.2.1 Divisão de Pagamento - DIPAG
5.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais - DIREF
5.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP
5.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos - SEARH
5.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos - DILEG
5.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos - SEGOV
5.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos - SEAGO
5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI
5.2.1 Serviço de Assuntos Especiais - SAESA
5.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE
5.2.2.1 Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais - DINST
5.2.2.2 Divisão de Edificações - DIEDI
5.2.3 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC
5.2.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD
5.2.3.1.1 Seção de Repactuações de Contratos - SEREP
5.2.3.2 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA
5.2.3.3 Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais - DILOG
5.2.4 Coordenação de Prestação de Serviços, de Materiais e Patrimônio - COPEM
5.2.4.1 Serviço de Patrimônio - SERPA
5.2.4.2 Serviço de Suprimentos - SESUP
5.2.4.3 Serviço de Administração Predial e Atividades Auxiliares - SAPRA
5.2.5 Divisão de Gestão Documental - DIGED
5.2.5.1 Serviço de Protocolo e Expedição - SEPEX
5.2.5.2 Serviço de Arquivo Geral - SARGE
5.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF
5.3.1 Seção de Apoio Administrativo - SEADM
5.3.2 Divisão de Programação e Execução Financeira - DIPEF
5.3.2.1 Serviço de Liquidação Financeira - SELIF
5.3.3 Divisão de Contabilidade Geral - DICON
5.3.3.1 Serviço de Arrecadação - SEARC
5.3.4 Divisão de Orçamento e Custos - DIORC
5.3.4.1 Serviço de Análise de Custos - SEANC
5.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
5.4.1 Coordenação de Sistemas da Informação e Administração de Dados - COSIS
5.4.1.1 Divisão de Sistemas da Informação e Administração de Dados - DISIS
5.4.1.2 Divisão de Padronização de Software - DIPRO
5.4.1.3 Serviço de Suporte aos Sistemas em Produção - SESUS
5.4.2 Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação - COINF
5.4.2.1 Divisão de Infraestrutura e Suporte - DIINF
5.4.2.1.1 Serviço de Atendimento ao Usuário e Administração de Rede - SERED
5.4.2.1.2 Seção de Telefonia - SETEL
5.4.2.2 Divisão de Segurança da Informação - DISEG
5.4.3 Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais - DIAPE
5.4.4 Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação - DISTI
III - Órgãos Específicos Singulares:
1. Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados - DIRPA
1.1 Serviço de Assuntos Especiais de Patentes - SAESP
1.2 Coordenação-Geral de Patentes I - CGPAT I
1.2.1 Divisão de Patentes I - DIPAT I
1.2.2 Divisão de Patentes II - DIPAT II
1.2.3 Divisão de Patentes III - DIPAT III
1.2.4 Divisão de Patentes IV - DIPAT IV
1.2.5 Divisão de Patentes V - DIPAT V
1.3 Coordenação-Geral de Patentes II - CGPAT II
1.3.1 Divisão de Patentes VI - DIPAT VI
1.3.2 Divisão de Patentes VII - DIPAT VII
1.3.3 Divisão de Patentes VIII - DIPAT VIII
1.3.4 Divisão de Patentes IX - DIPAT IX
1.3.5 Divisão de Patentes X - DIPAT X
1.4 Coordenação-Geral de Patentes III - CGPAT III
1.4.1 Divisão de Patentes XI - DIPAT XI
1.4.2 Divisão de Patentes XII - DIPAT XII
1.4.3 Divisão de Patentes XIII - DIPAT XIII
1.4.4 Divisão de Patentes XIV - DIPAT XIV
1.4.5 Divisão de Patentes XV - DIPAT XV
1.5 Coordenação-Geral de Patentes IV - CGPAT IV
1.5.1 Divisão de Patentes XVI - DIPAT XVI
1.5.2 Divisão de Patentes XVII - DIPAT XVII
1.5.3 Divisão de Patentes XVIII - DIPAT XVIII
1.5.4 Divisão de Patentes XIX - DIPAT XIX
1.5.5 Divisão de Patentes XX - DIPAT XX
1.6 Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - CGPCT
1.6.1 Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DIPCT
1.6.1.1 Seção de Recepção do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - SRPC T
1.6.2 Divisão Nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DNPCT
1.7 Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação
Tecnológica - CEPIT
1.7.1 Divisão de Estudos e Projetos - DIESP
1.7.2 Divisão de Saneamento e Organização de Patentes - DISAP
1.7.3 Divisão de Documentação Patentária - DIDOC
1.7.4 Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos
Integrados - DIPTO
1.8 Coordenação Administrativa de Patentes - CADPAT
1.8.1 Serviço de Anotações de Transferência e Nomes - SANOT
1.8.2 Serviço de Exame Formal Preliminar e Publicação - SEPEN
1.8.3 Serviço de Controle de Pagamentos de Anuidades - SEPAN
1.8.4 Serviço de Expedição de Patentes - SEEXP
2. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA
2.1 Coordenação-Geral de Marcas I - CGMAR I
2.1.1 Divisão de Exame Técnico I - DITEC I
2.1.2 Divisão de Exame Técnico II - DITEC II
2.1.3 Divisão de Exame Técnico III - DITEC III
2.1.4 Divisão de Exame Técnico IV - DITEC IV
2.2 Coordenação-Geral de Marcas II - CGMAR II
2.2.1 Divisão de Exame Técnico V - DITEC V
2.2.2 Divisão de Exame Técnico VI - DITEC VI
2.2.3 Divisão de Exame Técnico VII - DITEC VII
2.2.4 Divisão de Exame Técnico VIII - DITEC VIII
2.3 Coordenação-Geral
de Marcas,
Indicações Geográficas
e Desenhos
Industriais - CGMID
2.3.1 Divisão de Exame Técnico IX - DITEC IX
2.3.2 Divisão de Exame Técnico X - DITEC X
2.4
Coordenação de
Gestão do
Conhecimento,
Instrução Processual
e
Relacionamento com o Usuário - COGIR
2.4.1 Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica - SEGEC
2.4.2 Serviço de Relacionamento com o Usuário - SEREM
2.5 Coordenação de Gestão de Dados Bibliográficos - COGED
2.6 Coordenação de Gestão de Fluxos, Dados e Qualidade - COGEF
2.6.1 Serviço de Controle de Fluxos e Trâmites - SEGEF
2.7 Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal - CODEX
2.7.1 Divisão de Exame Formal e Notificações - DIFOR
2.7.2 Serviço de Arquivo e Gestão Documental - SAGED
2.7.3 Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - DIGED
2.7.3.1 Seção de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - SIGED
2.8 Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos
Internacionais - CGPRO
2.8.1 Divisão de Exame Técnico XI - DITEC XI
2.8.2 Divisão de Exame Técnico XII - DITEC XII
3. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC
3.1 Coordenação de Análise de Contratos I - COTEC I
3.2 Coordenação de Análise de Contratos II - COTEC II
3.3 Divisão de Orientação Técnica de Contratos - DITEC
3.4 Serviço de Apoio Administrativo de Contratos - SACOT
3.4.1 Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos - SEFAP
3.4.2 Seção de Expedição de Certificados e Publicações - SECAP
4. Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC
4.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Marcas - COREM
4.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Patentes - COREP
4.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade
de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED
4.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DA R EC
4.4.1 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - I - SAREC-I
4.4.2 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - II - SAREC-II
5. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios
e Inovação - CGDI
5.1 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento - ACAD
5.1.1 Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI
5.1.1.1 Serviço de Tecnologias Educacionais - SETED
5.1.2 Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP
5.1.2.1 Serviço Acadêmico - SERAC
5.1.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI
5.2 Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e
Inovação - COART
5.2.1 Divisão de Cooperação Nacional - DICON
5.2.2 Escritórios de Difusão Regional - EDIR
5.2.2.1 Seções de Difusão Regional - SEDIR
5.2.2.2 Seções de Apoio à Difusão Regional - SADIR
5.3 Seção de Apoio à Disseminação para Inovação - SEADI
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º O INPI é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores.
Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as
funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INPI serão efetuadas na
forma da legislação.
§ 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado
pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480,
de 2 de julho de 2002.
§ 2º O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no §
5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
§ 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do
órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida
no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
§ 4° O Ouvidor terá sua nomeação e exoneração submetidas à aprovação da
Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº
9.492, de 5 de setembro de 2018.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social;
II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
V - planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação
institucional do INPI, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI- planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do INPI, em
consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República e do Ministério
da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas
à área de atuação do INPI;
VIII - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade
civil e o INPI, inclusive por meio da articulação com suas representações institucionais; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI.
Art. 6º À Seção de Apoio Administrativo da Presidência compete:
I - receber, protocolar, controlar e expedir toda a documentação pertinente à Presidência;
II - manter atualizado o arquivo de documentos da Presidência; e
III - promover a tramitação de documentos específicos entre a Presidência do
INPI e outros órgãos de Governo.
Art. 7º À Coordenação de Comunicação Social compete:
I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação do INPI;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de
patrocínio do INPI;
III - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à
realização de eventos; e
IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI; e
V - promover ações de comunicação concernentes ao uso indevido ou
inadequado do nome institucional.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Coordenação de
Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 8º À Divisão de Comunicação Integrada compete:
I - planejar e executar as ações de comunicação do INPI para aprimorar o
relacionamento com os diversos públicos da Autarquia, em parceria com a Divisão de
Promoção e Eventos;
II - assessorar os porta-vozes autorizados do INPI em assuntos relativos à
comunicação e contatos com os órgãos de imprensa;

                            

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