Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300023 23 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2. Procuradoria Federal Especializada - PFE 2.1 Coordenação-Geral Jurídica de Propriedade Industrial - CGPI 2.2 Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA 2.3 Coordenação-Geral de Contencioso - CGCONT 2.3.1 Divisão de Contencioso - DCONT 2.3.2 Serviço de Apoio ao Contencioso - SCONT 2.4 Serviço de Apoio Administrativo - SERAD 3. Auditoria Interna - AUDIT 3.1 Divisão de Acompanhamento Operacional - DIOPE 3.2 Divisão de Acompanhamento de Gestão - DIAGE 4. Corregedoria - COGER 5. Diretoria de Administração - DIRAD 5.1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH 5.1.1 Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - COA D E 5.1.1.1 Centro de Educação Corporativa - CETEC 5.1.1.2 Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO 5.1.1.3 Serviço de Carreira e Desempenho - SECAD 5.1.1.4 Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos - SEADE 5.1.2 Coordenação de Administração de Recursos Humanos - COARH 5.1.2.1 Divisão de Pagamento - DIPAG 5.1.2.2 Divisão de Registros Funcionais - DIREF 5.1.2.3 Serviço de Aposentadorias e Pensões - SERAP 5.1.2.4 Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos - SEARH 5.1.3 Divisão de Legislação de Recursos Humanos - DILEG 5.1.4 Serviço de Governança de Recursos Humanos - SEGOV 5.1.4.1 Seção de Apoio de Governança de Recursos Humanos - SEAGO 5.2 Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI 5.2.1 Serviço de Assuntos Especiais - SAESA 5.2.2 Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE 5.2.2.1 Divisão de Instalações e Equipamentos Prediais - DINST 5.2.2.2 Divisão de Edificações - DIEDI 5.2.3 Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC 5.2.3.1 Divisão de Contratos Administrativos - DICAD 5.2.3.1.1 Seção de Repactuações de Contratos - SEREP 5.2.3.2 Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA 5.2.3.3 Divisão de Contratos e Logística das Unidades Regionais - DILOG 5.2.4 Coordenação de Prestação de Serviços, de Materiais e Patrimônio - COPEM 5.2.4.1 Serviço de Patrimônio - SERPA 5.2.4.2 Serviço de Suprimentos - SESUP 5.2.4.3 Serviço de Administração Predial e Atividades Auxiliares - SAPRA 5.2.5 Divisão de Gestão Documental - DIGED 5.2.5.1 Serviço de Protocolo e Expedição - SEPEX 5.2.5.2 Serviço de Arquivo Geral - SARGE 5.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF 5.3.1 Seção de Apoio Administrativo - SEADM 5.3.2 Divisão de Programação e Execução Financeira - DIPEF 5.3.2.1 Serviço de Liquidação Financeira - SELIF 5.3.3 Divisão de Contabilidade Geral - DICON 5.3.3.1 Serviço de Arrecadação - SEARC 5.3.4 Divisão de Orçamento e Custos - DIORC 5.3.4.1 Serviço de Análise de Custos - SEANC 5.4 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI 5.4.1 Coordenação de Sistemas da Informação e Administração de Dados - COSIS 5.4.1.1 Divisão de Sistemas da Informação e Administração de Dados - DISIS 5.4.1.2 Divisão de Padronização de Software - DIPRO 5.4.1.3 Serviço de Suporte aos Sistemas em Produção - SESUS 5.4.2 Coordenação de Infraestrutura, Suporte e Segurança da Informação - COINF 5.4.2.1 Divisão de Infraestrutura e Suporte - DIINF 5.4.2.1.1 Serviço de Atendimento ao Usuário e Administração de Rede - SERED 5.4.2.1.2 Seção de Telefonia - SETEL 5.4.2.2 Divisão de Segurança da Informação - DISEG 5.4.3 Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais - DIAPE 5.4.4 Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação - DISTI III - Órgãos Específicos Singulares: 1. Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIRPA 1.1 Serviço de Assuntos Especiais de Patentes - SAESP 1.2 Coordenação-Geral de Patentes I - CGPAT I 1.2.1 Divisão de Patentes I - DIPAT I 1.2.2 Divisão de Patentes II - DIPAT II 1.2.3 Divisão de Patentes III - DIPAT III 1.2.4 Divisão de Patentes IV - DIPAT IV 1.2.5 Divisão de Patentes V - DIPAT V 1.3 Coordenação-Geral de Patentes II - CGPAT II 1.3.1 Divisão de Patentes VI - DIPAT VI 1.3.2 Divisão de Patentes VII - DIPAT VII 1.3.3 Divisão de Patentes VIII - DIPAT VIII 1.3.4 Divisão de Patentes IX - DIPAT IX 1.3.5 Divisão de Patentes X - DIPAT X 1.4 Coordenação-Geral de Patentes III - CGPAT III 1.4.1 Divisão de Patentes XI - DIPAT XI 1.4.2 Divisão de Patentes XII - DIPAT XII 1.4.3 Divisão de Patentes XIII - DIPAT XIII 1.4.4 Divisão de Patentes XIV - DIPAT XIV 1.4.5 Divisão de Patentes XV - DIPAT XV 1.5 Coordenação-Geral de Patentes IV - CGPAT IV 1.5.1 Divisão de Patentes XVI - DIPAT XVI 1.5.2 Divisão de Patentes XVII - DIPAT XVII 1.5.3 Divisão de Patentes XVIII - DIPAT XVIII 1.5.4 Divisão de Patentes XIX - DIPAT XIX 1.5.5 Divisão de Patentes XX - DIPAT XX 1.6 Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - CGPCT 1.6.1 Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DIPCT 1.6.1.1 Seção de Recepção do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - SRPC T 1.6.2 Divisão Nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes - DNPCT 1.7 Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica - CEPIT 1.7.1 Divisão de Estudos e Projetos - DIESP 1.7.2 Divisão de Saneamento e Organização de Patentes - DISAP 1.7.3 Divisão de Documentação Patentária - DIDOC 1.7.4 Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados - DIPTO 1.8 Coordenação Administrativa de Patentes - CADPAT 1.8.1 Serviço de Anotações de Transferência e Nomes - SANOT 1.8.2 Serviço de Exame Formal Preliminar e Publicação - SEPEN 1.8.3 Serviço de Controle de Pagamentos de Anuidades - SEPAN 1.8.4 Serviço de Expedição de Patentes - SEEXP 2. Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA 2.1 Coordenação-Geral de Marcas I - CGMAR I 2.1.1 Divisão de Exame Técnico I - DITEC I 2.1.2 Divisão de Exame Técnico II - DITEC II 2.1.3 Divisão de Exame Técnico III - DITEC III 2.1.4 Divisão de Exame Técnico IV - DITEC IV 2.2 Coordenação-Geral de Marcas II - CGMAR II 2.2.1 Divisão de Exame Técnico V - DITEC V 2.2.2 Divisão de Exame Técnico VI - DITEC VI 2.2.3 Divisão de Exame Técnico VII - DITEC VII 2.2.4 Divisão de Exame Técnico VIII - DITEC VIII 2.3 Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - CGMID 2.3.1 Divisão de Exame Técnico IX - DITEC IX 2.3.2 Divisão de Exame Técnico X - DITEC X 2.4 Coordenação de Gestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuário - COGIR 2.4.1 Serviço de Gestão do Conhecimento e da Documentação Técnica - SEGEC 2.4.2 Serviço de Relacionamento com o Usuário - SEREM 2.5 Coordenação de Gestão de Dados Bibliográficos - COGED 2.6 Coordenação de Gestão de Fluxos, Dados e Qualidade - COGEF 2.6.1 Serviço de Controle de Fluxos e Trâmites - SEGEF 2.7 Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal - CODEX 2.7.1 Divisão de Exame Formal e Notificações - DIFOR 2.7.2 Serviço de Arquivo e Gestão Documental - SAGED 2.7.3 Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - DIGED 2.7.3.1 Seção de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais - SIGED 2.8 Coordenação-Geral do Protocolo de Madri e Outros Tratados e Acordos Internacionais - CGPRO 2.8.1 Divisão de Exame Técnico XI - DITEC XI 2.8.2 Divisão de Exame Técnico XII - DITEC XII 3. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia - CGTEC 3.1 Coordenação de Análise de Contratos I - COTEC I 3.2 Coordenação de Análise de Contratos II - COTEC II 3.3 Divisão de Orientação Técnica de Contratos - DITEC 3.4 Serviço de Apoio Administrativo de Contratos - SACOT 3.4.1 Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos - SEFAP 3.4.2 Seção de Expedição de Certificados e Publicações - SECAP 4. Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - CGREC 4.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas - COREM 4.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes - COREP 4.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros - CORED 4.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - DA R EC 4.4.1 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - I - SAREC-I 4.4.2 Seção de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade - II - SAREC-II 5. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação - CGDI 5.1 Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento - ACAD 5.1.1 Divisão de Formação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI 5.1.1.1 Serviço de Tecnologias Educacionais - SETED 5.1.2 Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP 5.1.2.1 Serviço Acadêmico - SERAC 5.1.3 Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI 5.2 Coordenação de Articulação e Fomento à Propriedade Intelectual e Inovação - COART 5.2.1 Divisão de Cooperação Nacional - DICON 5.2.2 Escritórios de Difusão Regional - EDIR 5.2.2.1 Seções de Difusão Regional - SEDIR 5.2.2.2 Seções de Apoio à Difusão Regional - SADIR 5.3 Seção de Apoio à Disseminação para Inovação - SEADI CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º O INPI é dirigido por seu Presidente e por quatro Diretores. Art. 4º As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do INPI serão efetuadas na forma da legislação. § 1º O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002. § 2º O Auditor-Chefe será designado e dispensado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000. § 3º O Corregedor terá sua indicação submetida previamente à apreciação do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na forma estabelecida no § 1º do art. 8º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. § 4° O Ouvidor terá sua nomeação e exoneração submetidas à aprovação da Controladoria-Geral da União, na forma estabelecida no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente do INPI em sua representação política e social; II - ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do expediente da Presidência; III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse do INPI; IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; V - planejar, coordenar e executar as atividades que auxiliem a atuação institucional do INPI, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; VI- planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do INPI, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República e do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; VII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do INPI; VIII - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e o INPI, inclusive por meio da articulação com suas representações institucionais; e IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente do INPI. Art. 6º À Seção de Apoio Administrativo da Presidência compete: I - receber, protocolar, controlar e expedir toda a documentação pertinente à Presidência; II - manter atualizado o arquivo de documentos da Presidência; e III - promover a tramitação de documentos específicos entre a Presidência do INPI e outros órgãos de Governo. Art. 7º À Coordenação de Comunicação Social compete: I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação do INPI; II - desenvolver, coordenar e supervisionar as ações de promoção e de patrocínio do INPI; III - assessorar a Presidência em assuntos relacionados à comunicação e à realização de eventos; e IV - estabelecer e supervisionar as regras de uso da imagem institucional do INPI; e V - promover ações de comunicação concernentes ao uso indevido ou inadequado do nome institucional. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Coordenação de Comunicação Social observará as políticas e diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 8º À Divisão de Comunicação Integrada compete: I - planejar e executar as ações de comunicação do INPI para aprimorar o relacionamento com os diversos públicos da Autarquia, em parceria com a Divisão de Promoção e Eventos; II - assessorar os porta-vozes autorizados do INPI em assuntos relativos à comunicação e contatos com os órgãos de imprensa;Fechar