Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300026 26 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - executar e controlar as comunicações formais à Coordenação-Geral de Propriedade Industrial das decisões dos Tribunais que envolvem questões relevantes e interpretação de normas legais, em matéria de propriedade intelectual e temas correlatos e em matéria administrativa; e IX - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Serviço, propondo ao Coordenador-Geral de Contenciosas medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades. Art. 36. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete: I - controlar e manter atualizado, gerando relatórios e estatísticas solicitadas pelas chefias das Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa: a) o andamento dos processos e da documentação submetidos às Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; b) os arquivos de processos e da documentação produzida e recebida pelas Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; c) a distribuição de processos e documentos aos Procuradores Federais em exercício nas Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; d) a produtividade das Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; e e) o andamento dos processos relacionados à dívida ativa do INPI. II - elaborar pesquisas, relatórios e estatísticas referentes às atividades das Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa que lhe forem solicitadas pelas respectivas chefias; III - executar a sistematização e atualização da jurisprudência do Tribunal de Contas da União; IV - coordenar, controlar e acompanhar os registros e a atualização dos sistemas de registro e controle da Advocacia-Geral da União, na área de competência das Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; V - executar e controlar as comunicações formais à Coordenação-Geral de Contencioso dos pareceres jurídicos das Coordenações-Gerais Jurídica de Propriedade Industrial e de Matéria Administrativa; VI - executar, sob a supervisão da Coordenação-Geral de Matéria Administrativa, as atividades de natureza administrativa relacionadas à inscrição e à cobrança amigável de débitos relativos à dívida ativa do INPI; VII - promover as ações necessárias à publicação, em órgão próprio, de trabalhos sobre temas relevantes em matéria de propriedade intelectual e temas correlatos produzidos pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI; VIII - controlar e orientar, sob a supervisão das respectivas chefias das Coordenações, as atividades dos estagiários em Direito; e IX - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Serviço, propondo ao Procurador-Chefe e às respectivas chefias das Coordenações Gerais as medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades. Art. 37. À Auditoria Interna compete verificar a conformidade com as normas vigentes dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de recursos humanos e operacional, e especificamente: I - elaborar, submeter à aprovação do Presidente do INPI e executar adequadamente os Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna e os Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna, na forma das normas em vigor; II - zelar pela qualidade, eficiência e efetividade dos controles internos e pelo adequado atendimento às recomendações emanadas do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle; III - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do INPI, ao exame prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele eventualmente realizado pela Procuradoria Federal Especializada, de modo a garantir a conformidade desses atos com a legislação específica e com as normas correlatas; IV - orientar os gestores de bens e os ordenadores de despesas, quando determinado pelo Presidente do INPI; V - orientar a elaboração das Prestações de Contas Anuais e emitir pareceres sobre Tomadas de Contas Especiais realizadas no âmbito do INPI. Art. 38. À Divisão de Acompanhamento Operacional compete: I - avaliar e acompanhar o Planejamento Estratégico do INPI; II - acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA; III - acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho quanto à eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, em consonância com a missão institucional e com os objetivos estratégicos do INPI; IV - acompanhar e avaliar o gerenciamento da execução dos convênios, acordos e demais ajustes firmados no âmbito deste INPI; V - acompanhar e avaliar as ações propostas e os resultados do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; e VI - examinar os procedimentos das áreas finalísticas, avaliando seus controles internos, os resultados alcançados, o alcance dos objetivos e o respectivo impacto para o INPI e os usuários dos serviços, visando a comprovar a adequação da gestão. Art. 39. À Divisão de Acompanhamento de Gestão compete: I - avaliar os controles internos das unidades administrativas; II - examinar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de recursos humanos e do suprimento de bens e serviços; III - analisar a regularidade dos processos licitatórios, bem como da fiscalização e execução contratual; IV - acompanhar e auxiliar a emissão de pareceres sobre a Prestação de Contas e a Tomada de Contas Especial; V - acompanhar o cumprimento das determinações do Tribunal de Contas da União e as recomendações da Controladoria-Geral da União e da própria Auditoria Interna, assim como as demandas recebidas pela Ouvidoria; e VI - auxiliar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT. Art. 40. À Corregedoria compete: I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlaras atividades de correição no âmbito do INPI; II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações; III - encaminhar ao Presidente do INPI, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas forem demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; V - avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito; e VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005. Art. 41. À Diretoria de Administração compete: I- planejar e gerenciar, no âmbito do INPI, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de: a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; b) Administração Financeira Federal; c) Contabilidade Federal; d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg; f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; g) Planejamento e de Orçamento Federal; e h) Serviços Gerais - Sisg; e II - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à aquisição de bens e a execução das atividades de engenharia, de arquitetura e de responsabilidade socioambiental. Art. 42. À Coordenação-Geral de Recursos Humanos compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das políticas, planos, ações, atividades e demais projetos relativos à administração de pessoal, recrutamento, seleção, desempenho, desenvolvimento, saúde, capacitação de recursos humanos dos servidores do INPI, por meio das suas unidades subordinadas, bem como firmar parcerias e convênios no âmbito da gestão de recursos humanos. Art. 43. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete: I - planejar e coordenar a execução das ações relativas a ambientação e integração de novos servidores; II - planejar e coordenar as políticas e os planos referentes ao desenvolvimento dos servidores na carreira, por meio de capacitação e qualificação de recursos humanos; III - planejar e coordenar o processo de gestão do desempenho individual, por meio de suas unidades subordinadas; IV - elaborar relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados dos indicadores de desempenho e demais informações concernentes às competências de suas unidades subordinadas; V - planejar e coordenar ações que promovam a gestão do conhecimento no INPI; VI - planejar e coordenar as ações ligadas à saúde ocupacional e à qualidade de vida no trabalho no INPI; VII - emitir declarações no âmbito de sua competência; VIII - elaborar propostas de atos normativos pertinentes aos temas de sua competência; e IX - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 44. Ao Centro de Educação Corporativa compete: I - formular e executar políticas e diretrizes em Educação Corporativa; II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa; III- desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI; IV - elaborar a proposta do Plano Anual de Capacitação, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das competências técnicas, comportamentais e gerenciais necessárias ao trabalho no INPI; V - formular e coordenar os projetos de formação de carreiras; VI - desenvolver, em conjunto com as unidades, soluções educacionais e projetos instrucionais de ações de capacitação; VII - desenvolver e implementar instrumentos para a avaliação das ações educacionais; VIII - analisar as solicitações de novas ações educacionais não previstas no Plano Anual de Capacitação; IX - analisar os processos de solicitação de licenças e afastamentos para capacitação; X - elaborar e gerir os indicadores de resultados e produzir relatórios gerenciais das capacitações; XI - controlar a execução da dotação orçamentária que se destine às ações de capacitação; XII - Elaborar e executar ações para garantir a conformidade dos processos relacionados às contratações de capacitação, licenças de capacitação e demais direitos do servidor inerentes às suas atribuições; e XIII - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 45. À Divisão de Saúde Ocupacional compete: I - propor, promover e executar as políticas inerentes à saúde integral do corpo funcional do INPI, em consonância com as diretrizes do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIASS, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; II - promover medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalho, buscando a humanização, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho e a melhoria da qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho; III - promover a abordagem multiprofissional do servidor mediante ações de medicina preventiva do trabalho, enfermagem, serviço social, psicologia organizacional, fisioterapia, educação física e odontologia; IV - promover programas socioeducativos voltados para o desenvolvimento integral do adolescente e/ou do jovem aprendiz, em que exigências pedagógicas e sociais prevaleçam sobre o aspecto produtivo; V - promover a saúde física e mental do corpo funcional do INPI, sob a égide das normas e legislações pertinentes à higiene, medicina e segurança do trabalho; VI - promover medidas de integração social do servidor voltadas para a sua readaptação funcional, acessibilidade, remoção e relotação com foco na recuperação de sua aptidão física e mental; VII - atuar em conjunto com o Serviço de Carreira e Desempenho nos processos de remoção, avaliação de desempenho, avaliação de perfil de competências técnicas e comportamentais, processos seletivos internos, em consonância com as diretrizes traçadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos; VIII - formular, propor e executar ações vinculadas à política de saúde suplementar do INPI, em conformidade com as diretrizes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IX - programar e executar eventos que promovam a qualidade de vida no trabalho e o bem-estar dos servidores do INPI; X - realizar o levantamento de informações e executar ações voltadas à melhoria do clima organizacional; XI- planejar e executar as ações relativas ao programa de preparação para aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins na Coordenação-Geral de Recursos Humanos; XII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos na Divisão de Saúde Ocupacional; XIII - executar e manter atualizadas as concessões de benefícios no sistema de pagamento de pessoal; e XIV - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 46. Ao Serviço de Carreira e Desempenho compete: I - gerenciar, supervisionar e executar as ações relativas à gestão do desempenho individual, para fins de estágio probatório, progressão/promoção e percepção da gratificação de desempenho; II - gerenciar o processo de movimentação interna de pessoal e os processos de seleção interna; III - gerir os requerimentos de concessão de Retribuição por Titulação e Gratificação de Qualificação dos servidores, com base na legislação vigente; IV - apoiar a gestão do conhecimento no INPI por meio de promoção e incentivo das práticas que tenham como finalidade o desenvolvimento do servidor na carreira; V - formular e executar ações visando à ambientação e à integração dos servidores em estágio probatório; VI - desenvolver e executar ações pertinentes à Gestão da Carreira do INPI; VII - gerir todo o processo de progressão/promoção dos servidores do INPI; VII - elaborar e realizar procedimentos para garantir a conformidade dos registros e processos instruídos no Serviço de Carreira e Desempenho; VIII - desenvolver e elaborar relatórios gerenciais com informações acerca das avaliações de desempenho, bem como a evolução do desempenho dos servidores; IX - formular e implementar propostas de melhoria ao processo de gestão de desempenho individual; e X - manifestar-se em processos administrativos pertinentes às suas competências. Art. 47. À Seção de Apoio à Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete: I - Apoiar a uniformização dos procedimentos e da instrução dos processos que envolvam direitos e benefícios dos servidores, inerentes à Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como propor eventuais melhorias; II - Dar suporte e manter controle de informações relativas à Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Recursos Humanos;Fechar