Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300030 30 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - zelar para que ativos de hardware e software sejam aderentes aos normativos e às boas práticas sob a ótica da segurança da informação; VI - promover política de backup com capacidade e abrangência necessárias à garantia da integridade e recuperação de dados, serviços e ambientes de tecnologia da informação; VII - realizar anualmente a revisão das autorizações de acessos externos aos serviços e bases de dados, com base nos normativos vigentes, informando qualquer não conformidade encontrada; e VIII - realizar testes de segurança no portal e serviços disponibilizados pelo INPI ao público interno e externo, reportando vulnerabilidades. Art. 91. À Divisão de Acompanhamento de Projetos Especiais compete: I - realizar estudos de cooperação técnica, projetos e articulação institucional, interna e externa, atinentes à tecnologia da informação e aderentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI; e II - realizar estudos de cooperação técnica e projetos com outras entidades de propriedade intelectual, no tocante à tecnologia da informação e aderentes ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI; e III - Pesquisar e avaliar novas tecnologias de informação. Art. 92. À Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação compete: I - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária dos recursos de tecnologia da informação e sua respectiva execução; II - auxiliar na elaboração de documentos relativos aos procedimentos de contratação de soluções de tecnologia da informação; III - acompanhar o plano de aquisições de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação; IV - subsidiar a elaboração de relatórios de desempenho e acompanhamento da gestão de tecnologia da informação; V - elaborar e rever procedimentos administrativos internos; e VI - manter o acervo normativo da Divisão de Suporte à Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 93. À Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados compete: I - examinar e decidir os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade, na forma da Lei no 9.279, de 14 de maio de1996, consideradas as diretrizes de política industrial e tecnológica aprovadas pelo Governo federal; II - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual; III - avaliar tecnicamente as propostas de novas ações cooperativas, acordos e tratados referentes a patentes; IV - coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das ações cooperativas e a aplicação de acordos e tratados internacionais referentes a patentes; V - propor o aperfeiçoamento das práticas de análise e concessão de patentes e desenvolver seus padrões operacionais; VI - coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação das normas relativas à Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar no âmbito do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes- PCT, de que trata o Decreto nº 81.742, de 31 de maio de 1978; VII - implementar as atividades relativas à manutenção e ao tratamento da documentação patentária e à difusão da informação tecnológica; VIII - registrar os pedidos de programas de computador, na forma da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; e IX - registrar os pedidos de topografias de circuitos integrados, na forma da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007. Art. 94. Ao Serviço de Assuntos Especiais de Patentes compete: I - identificar e fornecer orientação técnica e processual aos usuários do sistema de patentes; II - identificar, processar e promover a guarda dos pedidos de patentes e de patentes de interesse da defesa nacional; III - avaliar, acompanhar e promover a implantação de ações de interesse da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados; IV - identificar e promover o processamento de priorização do exame técnico dos pedidos de patentes e providenciar as notificações e publicações inerentes à competência da unidade; V - identificar e providenciar respostas às solicitações, informações, reclamações e sugestões dos usuários de patente encaminhadas pela Ouvidoria; VI - fornecer suporte ao Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de subsídios de caráter técnico para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do Governo Brasileiro em quaisquer foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial; e VII - dar suporte às demais unidades da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrado se unidades do INPI às ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria. Art. 95. Às Coordenações-Gerais de Patentes I, II, III e IV compete: I - coordenar estudos para o aperfeiçoamento das rotinas e da análise e concessão de patentes; II - propor o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de exame de pedidos de patentes; III - dar suporte à participação da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados de Patentes nas atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades; IV - apoiar a elaboração de estudos e fornecimento de informações de caráter técnico sobre a legislação vigente de propriedade industrial, incluindo tratados, acordos e outros instrumentos internacionais congêneres sobre a Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de subsídios de caráter técnico para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do Governo Brasileiro em quaisquer foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial; V - avaliar e decidir quanto a concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências da coordenação; VI - coordenar, supervisionar e manifestar-se, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, visando a instruir as ações judiciais; e VII - articular com as demais unidades da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados e unidades do INPI ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria na promoção e disseminação da propriedade industrial. Art. 96. Às Divisões de Patentes das Coordenações-Gerais de Patentes I, II, III e IV compete: I - proceder à classificação, busca de anterioridades e exame técnico dos pedidos de patentes nacionais e dos pedidos de patentes internacionais, depositados através de tratados em que o Brasil seja signatário; II - avaliar e decidir sobre a perda de prioridade unionista dos pedidos de patentes quanto ao mérito; III - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, na instrução de ações judiciais; IV - fornecer subsídios, quando solicitado pela unidade competente, para a instrução dos processos administrativos de nulidade e dos recursos administrativos inerentes à sua área de atuação; e V - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados na promoção e disseminação da propriedade industrial. Art. 97. À Coordenação-Geral do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes compete: I - coordenar, supervisionar e acompanhar a aplicação das disposições presentes no PCT; II - coordenar as atividades articuladas entre o INPI e os outros escritórios de patentes relativas às atividades inerentes à aplicação do PCT; III - coordenar estudos para o aperfeiçoamento das rotinas para a adoção dos padrões internacionais nas atividades inerentes ao PCT; IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos relacionados às atividades previstas no PCT quando o INPI atue como Organismo Receptor, Autoridade Internacional e Organismo Designado ou Eleito; V - instruir processo administrativo para a remessa dos recolhimentos realizados em moeda estrangeira à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e às Autoridades Internacionais competentes; VI - dar suporte à participação da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados nas atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades, no que diz respeito ao PCT; VII - apoiar a elaboração de estudos e o fornecimento de informações de caráter técnico sobre o PCT, outros tratados, acordo se quaisquer instrumentos internacionais congêneres sobre a matéria; VIII - fornecer suporte ao Diretor de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados para apresentação de subsídios de caráter técnico para o pronunciamento do Presidente do INPI ou do Governo Brasileiro em quaisquer foros internos ou externos de discussão sobre propriedade industrial; IX - avaliar e decidir quanto a concessão de prazo adicional para a prática de atos relacionados às competências da coordenação; e X - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados na promoção e disseminação da propriedade industrial. Art. 98. À Divisão Internacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes compete: I - exercer as atividades inerentes à Autoridade Internacional no Brasil, segundo o PCT; II - assessorar as Divisões de Patentes na elaboração dos relatórios referentes às atividades de Autoridade Internacional; III - providenciar o encaminhamento dos relatórios referentes às atividades de Autoridade Internacional à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e ao depositante; IV- solicitar a remessa dos recolhimentos realizados em moeda estrangeira à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e às Autoridades de Busca Internacional competentes; V - participar, quando solicitado, da instrução de recursos administrativos inerentes à área de sua atuação; e VI - participar, quando solicitada, de ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados na promoção e disseminação da propriedade industrial. Art. 99. À Seção de Recepção do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes compete: I - exercer as atividades inerentes ao Organismo Receptor de Pedidos Internacionais de Patentes depositados no Brasil, segundo o PCT; II - providenciar o encaminhamento dos Pedidos Internacionais de Patentes à respectiva Autoridade de Pesquisa Internacional e à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual; III - retirar os Pedidos Internacionais de Patente que não atenderem às disposições legais referentes ao depósito internacional, conforme o PCT; IV - solicitar a remessa dos recolhimentos realizados em moeda estrangeira à Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual e às Autoridades de Pesquisa Internacional competentes; e V - participar, quando solicitada, da instrução de recursos administrativos inerentes à área de sua atuação. Art. 100. À Divisão Nacional do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes compete: I - exercer as atividades inerentes ao Organismo Designado ou Eleito brasileiro, segundo o PCT; II - proceder ao exame de admissibilidade dos Pedidos Internacionais de Patente para fins de entrada na fase nacional, conforme o PCT, e proceder à renumeração dos pedidos quando necessário; III - retirar os Pedidos Internacionais de Patente que não atenderem às disposições legais à entrada na fase nacional, conforme o PCT; IV - decidir sobre a perda de prioridade quanto ao prazo legal e à cessão do direito de prioridade; V - providenciar a publicação da entrada na fase nacional dos Pedidos Internacionais de Patentes depositados, segundo o PCT; VI - manifestar-se tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal no INPI, na instrução de ações judiciais; VII - participar, quando solicitada, da instrução de recursos administrativos inerentes à área de sua atuação; e VIII - participar, quando solicitada, das ações, estudos e projetos de interesse da Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados na promoção e disseminação da propriedade industrial. Art. 101. À Coordenação-Geral de Estudos, Projetos e Disseminação de Informação Tecnológica compete: I - coordenar as funções referentes à manutenção e tratamento da documentação de patentes; II - gerenciar e manter atualizadas as informações de patentes para sua utilização pelos interessados; III - coordenar a difusão da informação tecnológica contida no banco de patentes com vistas ao desenvolvimento tecnológico nacional; IV - manter controle e disponibilizar o acesso aos provedores de informação tecnológica patentária e às ferramentas de buscas desses sistemas; V - organizar atividades de treinamento em busca de informação tecnológica; VI - planejar, coordenar, supervisionar as atividades de registros de programas de computador e de topografia de circuitos integrados, na forma da legislação em vigor; VII - coordenar estudos e fornecer informações de caráter técnico sobre a legislação vigente com respeito aos registros de programa de computador e de topografia de circuitos integrados, incluindo tratados, acordos e outros instrumentos internacionais congêneres, bem como acerca das propostas de atos legais, nacionais ou internacionais, sobre a matéria, com a finalidade de: a) propor normas e diretrizes internas para a aplicação da legislação vigente com respeito aos registros de programas de computador e de topografia de circuitos integrados; e b) fornecer subsídios técnicos ao pronunciamento do INPI quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre legislação vigente com respeito aos programas de computador e de topografia de circuitos integrados. VIII - coordenar e supervisionar a instrução técnica das ações judiciais e outras solicitações oficiais de informação referentes aos registros de programas de computador e de topografias de circuitos integrados; IX - coordenar o aperfeiçoamento dos procedimentos de registros de programas de computador e de topografias de circuitos integrados; e X - coordenar a participação em estudos e projetos. Art. 102. À Divisão de Estudos e Projetos compete: I - participar da elaboração de planos de trabalho dos Acordos de Cooperação Técnica e demais projetos; II - executar as atividades celebradas nos Acordos de Cooperação Técnica e demais projetos; III - executar as atividades de treinamento em informação tecnológica; e IV - promover a difusão da informação tecnológica contida no banco de patentes com vistas ao desenvolvimento tecnológico nacional. Art. 103. À Divisão de Saneamento e Organização de Pedidos de Patentes compete: I - proceder ao saneamento e organização dos pedidos de patente colocando- os aptos para o início do exame substantivo do pedido de patentes; II - decidir sobre a perda de prioridade quanto ao prazo legal; III - decidir sobre o descumprimento de disposições legais sobre o requerimento do pedido de exame; e IV - instruir, quando solicitado, os recursos administrativos e ações judiciais. Art. 104. À Divisão de Documentação Patentária compete: I - gerenciar o acervo de documentos de patentes, em seus diversos formatos, visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação;Fechar