Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031300032 32 Nº 50, quarta-feira, 13 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - coordenar as atividades de elaboração e monitoramento de indicadores operacionais e de gestão; V - identificar, propor e subsidiar a elaboração de dados gerenciais no âmbito da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; VI - participar da instrução técnica das ações judiciais e outras solicitações oficiais, quando solicitado; e VII - coordenar e supervisionar a execução das atividades de gestão da qualidade no âmbito da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. Art. 119. Ao Serviço de Gestão de Fluxos e Trâmites compete: I - proceder à administração, à atualização e ao controle dos fluxos de trabalho nos sistemas em uso pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; II - identificar e propor o aprimoramento dos fluxos de trabalho nos sistemas em uso pela Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; III - identificar e propor o arquivamento definitivo dos pedidos de registro e a extinção de registros; IV - identificar e propor o não conhecimento e o ato de prejudicar petições; V - monitorar a tramitação dos pedidos, registros e petições; VI - propor o aperfeiçoamento dos padrões operacionais, sistemas informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado. Art. 120. À Coordenação de Gestão Documental e Exame Formal compete: I - planejar, coordenar e executar o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados às competências de suas unidades subordinadas; II - coordenar e supervisionar as atividades de exame formal e de notificações; III - coordenar e supervisionar as atividades de gestão documental das áreas sob competência da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, visando à guarda, ao controle e à integridade dos pedidos, registros e petições; IV - coordenar e supervisionar a instrução técnica das ações judiciais e outras solicitações oficiais, quando solicitado; V - coordenar e supervisionar as etapas de digitalização e indexação dos pedidos, registros e petições; e VI - orientar a aplicação das diretrizes de análise e dos procedimentos de exame técnico, em conjunto e em articulação comas Coordenações-Gerais de Marcas, a Coordenação-Geral de Marcas, Indicações Geográficas e Desenhos Industriais, a Coordenação de Gestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuário e a Coordenação de Gestão de Dados Bibliográficos. Art. 121. À Divisão de Exame Formal e Notificações compete: I - proceder ao exame formal dos pedidos de registro; II - proceder à notificação de petições, quando necessário; III - promover a adequação da classificação dos elementos figurativos dos pedidos de registro, quando solicitado; IV - promover a adequação da classificação de produtos e serviços dos pedidos de registro, quando solicitado; V - identificar e propor a homologação da desistência de pedidos de registro que ainda não foram formalmente examinados; VI - propor o aperfeiçoamento dos padrões operacionais, sistemas informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado. Art. 122. Ao Serviço de Arquivo e Gestão Documental compete: I - proceder à gestão documental da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, visando à guarda, ao controle e à integridade dos pedidos, registros e petições; II - controlar as etapas de digitalização e indexação dos pedidos, registros e petições; III - controlar o cadastramento inicial de dados bibliográficos dos pedidos, registros e petições; IV - atender aos requerimentos de cópias de processos administrativos; V- propor o aperfeiçoamento dos padrões operacionais, sistemas informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e VI - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado. Art. 123. À Divisão de Apoio de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais compete: I - proceder ao exame formal dos pedidos de registro; II - proceder à notificação de petições, quando necessário; III - promover as notificações e publicações necessárias de atos e despachos emitidos; IV - declarar a extinção por renúncia, as desistências e as perdas de prioridade; V - controlar prazos e documentação de pedidos e registros; VI- manter atualizado o arquivo de pedidos e registros soba guarda da Divisão, atualizar as informações cadastrais e a localização de processos; VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado; VIII - propor o aperfeiçoamento dos padrões operacionais, sistemas informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências. Art. 124. À Seção de Indicações Geográficas e Desenhos Industriais compete: I - averbar pedidos de transferência de titularidade e de alteração de dados bibliográficos de pedidos e registros, bem como providenciar as respectivas anotações e publicações, formulando as exigências necessárias; II - instruir sobre os quinquênios, prorrogações e extinções de registros de desenhos industriais, formulando as exigências necessárias, bem como providenciar as respectivas publicações e anotações; III - expedir certidões de pedidos e registros; IV - expedir certificados de registro, cópias oficiais, atender às solicitações de fotocópia e executar as demais atividades de apoio administrativo; V - promover a publicação de decisões judiciais referentes aos pedidos e registros de desenho industrial e indicações geográficas; VI- propor o aperfeiçoamento dos padrões operacionais, sistemas informatizados e rotinas de trabalho, que digam respeito às suas competências; e VII - instruir tecnicamente ações judiciais e outras demandas oficiais, quando solicitado. Art. 125. À Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia compete: I - registrar os contratos que impliquem transferência de tecnologia e franquia, na forma da Lei nº 9.279, de 1996; II - averbar os contratos de licença e cessão de direitos de propriedade industrial, na forma da Lei no 9.279, de 1996; e III - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de licenciamento de direitos de propriedade industrial e outras formas de transferência de tecnologia. Art. 126. À Coordenação de Análise de Contratos I compete: I - analisar, instruir e propor o registro dos contratos de fornecimento de tecnologia e prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem em transferência de tecnologia; II - analisar, instruir e propor decisão dos pedidos de arquivamento e cancelamento dos registros de contratos; III - responder as consultas realizadas por terceiros; IV - manifestar-se tecnicamente visando à instrução das ações judiciais e de recursos administrativos; V - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e VI - participar dos projetos e atividades de competência da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia. Art. 127. Coordenação de Análise de Contratos II compete: I - analisar, instruir e propor a averbação dos contratos que envolvam patentes, desenhos industriais, marcas e de licença compulsória de patentes; II - analisar, instruir e propor o registro dos contratos de franquia; III - analisar, instruir e propor decisão dos pedidos de arquivamento e cancelamento das averbações de contratos; IV - responder as consultas realizadas por terceiros; V - manifestar-se tecnicamente visando a instruir as ações judiciais e de recursos administrativos; VI - prestar serviço de treinamento e elaborar conteúdo de apoio às atividades de capacitação no âmbito de sua competência; e VII - participar dos projetos e atividades de competência da Coordenação- Geral de Contratos de Tecnologia. Art. 128. À Divisão de Orientação Técnica de Contratos compete: I - executar o aperfeiçoamento das diretrizes, normas e procedimentos de análise dos requerimentos de averbação; II - propor o aperfeiçoamento do fluxo processual e dos procedimentos de análise dos requerimentos de averbação; III - orientar e prestar informações aos usuários a respeito dos serviços e procedimentos de análise dos requerimentos de averbação; e IV - executar a elaboração de estudos e levantamentos de caráter técnico de competência da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia. Art. 129. Ao Serviço de Apoio Administrativo de Contratos compete: I - organizar e gerir os procedimentos administrativos relativos aos requerimentos de averbação; II - coordenar e supervisionar a realização do exame formal dos requerimentos de averbação e petições; III - coordenar e supervisionar a atualização das informações cadastrais e de localização de processos no sistema informatizado; IV - coordenar e supervisionar as publicações dos atos e despachos emitidos; V - coordenar e supervisionar a expedição e o controle da entrega dos certificados de averbação, cartas, cópias oficiais e certidões; VI - informar à Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados e à Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas a emissão de certificados de averbação para anotação nos títulos; VII - encaminhar para arquivamento os requerimentos de averbação que não tenham cumprido as exigências no prazo estabelecido em lei; e VIII - proceder à manutenção e à atualização dos sistemas informatizados existentes e ao desenvolvimento de novos sistemas junto à área responsável. Art. 130. À Seção de Exame Formal Preliminar de Contratos compete: I - proceder ao recebimento de documentação de requerimentos de averbação de contratos; II - proceder ao processamento do exame formal dos requerimentos de averbação e petições, para encaminhamento ao exame técnico; III - cadastrar, atribuir e controlar numeração específica para os processos e petições apresentados em papel no sistema informatizado da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia; IV - atualizar as informações cadastrais e de localização de processos no sistema da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, em sua respectiva área de atuação; V - proceder às publicações dos atos e despachos emitidos, segundo competências conferidas; VI - preparar, conferir e encaminhar os documentos em lotes para digitalização e indexação dos requerimentos de averbação e petições de contratos de tecnologia; e VII - prestar atendimento aos usuários referente a requerimentos de averbação no âmbito das suas competências específicas. Art. 131. À Seção de Expedição de Certificados e Publicações compete: I - confeccionar e expedir os certificados de averbação e cartas; II - proceder às publicações dos atos e despachos emitidos; III - pesquisar, responder e expedir certidões de atos relativos a processos da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia; IV - cadastrar as decisões e movimentação de processos no sistema da Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia, em sua respectiva área de atuação; V - supervisionar a vista de processo; VI - atender aos pedidos de fotocópias; e VII - prestar atendimento aos usuários referente a requerimentos de averbação no âmbito das suas competências específicas. Art. 132. À Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade compete: I - examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial, e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada; II - examinar e fornecer subsídios técnicos para decisão do Presidente do INPI nos recursos que digam respeito à propriedade intelectual cuja competência do registro seja atribuída ao INPI por força de lei; III - orientar e coordenar a sistematização, a organização e a atualização das decisões administrativas relativas à propriedade industrial e intelectual, buscando consolidar jurisprudência administrativa da matéria; e IV - propor o aperfeiçoamento das diretrizes e dos procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e intelectual. Art. 133. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas compete: I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos de nulidade de registros de marcas, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI; II - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais; III - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições; IV - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados que digam respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade; V - participar do aperfeiçoamento das rotinas, desenvolver padrões operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados próprios das Diretorias técnicas, no que diz respeito à competência da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; VI - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em matéria de sua competência; e VII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral. Art. 134. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes compete: I - examinar e instruir tecnicamente os recursos e processos administrativos de nulidade de patentes, interpostos na forma da legislação vigente de propriedade industrial e emitir parecer sobre a matéria técnica suscitada, com vistas a fornecer os subsídios necessários para a decisão do Presidente do INPI; II - manifestar-se, tecnicamente, quando solicitado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, com vistas a instruir ações judiciais; III - examinar os pedidos de desistências, formular exigência se praticar os demais atos administrativos necessários à execução de suas atribuições; IV - participar da aplicação de projetos, de acordos e tratados que digam respeito à matéria de sua competência e dos estudos de aperfeiçoamento das diretrizes e procedimentos de exame de recursos e processos administrativos de nulidade; V - participar do aperfeiçoamento das rotinas, desenvolver padrões operacionais para a execução de suas atividades e propor o aperfeiçoamento dos sistemas informatizados próprios das Diretorias técnicas, no que diz respeito à competência da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade; VI - participar das ações institucionais de treinamento e disseminação em matéria de sua competência; e VII - auxiliar a Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade em suas atribuições regimentais, sempre que solicitado pelo Coordenador-Geral. Art. 135. À Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros compete:Fechar